Avulso Inicial – Autoria de Pompeo de Mattos
Gabinete do Deputado POMPEO DE MATTOS – PDT/RS
PROJETO DE LEI N° de 2025.
(Deputado Pompeo de Mattos)
Institui o Dia Nacional da Previdência
Complementar, a ser celebrado
anualmente em 16 de abril.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Previdência
Complementar, a ser celebrado, anualmente, em 16 de abril.
Art. 2º O Dia Nacional da Previdência Complementar integra o
Calendário Oficial de Datas e Eventos Nacionais, com os seguintes objetivos:
I – promover a conscientização da sociedade acerca da
relevância da previdência complementar como instrumento de planejamento,
proteção financeira e segurança econômica para a aposentadoria;
II – reconhecer o papel histórico, institucional e social das
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) no
desenvolvimento econômico e na consolidação da seguridade social;
III – incentivar o aperfeiçoamento das práticas de governança,
transparência e sustentabilidade no âmbito do sistema de previdência
complementar brasileiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei é fruto de um trabalho conjunto, que
teve fundamental participação da Associação Nacional dos Funcionários do
Gabinete 704, Anexo IV da Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70160-900 • (61) 3215-5704 – 3215-2704
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256876195900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pompeo de Mattos
Apresentação: 10/07/2025 14:29:20.380 – Mesa
*CD256876195900* PL n.3346/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado POMPEO DE MATTOS – PDT/RS
Banco do Brasil – ANABB, entidade de natureza associativa que representa
mais de 80 mil associados em todo o território nacional, integrantes de uma
categoria composta por cerca de 200 mil funcionários. A ANABB atua na
defesa intransigente dos legítimos direitos dos funcionários, aposentados e
pensionistas, bem como pela integridade do Banco do Brasil e das entidades
ligadas ao funcionalismo.
A proposta tem por finalidade instituir o Dia Nacional da
Previdência Complementar, a ser celebrado, anualmente, em 16 de abril,
integrando-o ao Calendário Oficial de Datas e Eventos Nacionais, como
instrumento de valorização histórica, fortalecimento institucional e difusão de
uma cultura previdenciária ampla e consciente no âmbito da sociedade
brasileira.
A previdência complementar constitui pilar fundamental do
sistema de seguridade social brasileiro, previsto no art. 202 da Constituição
Federal de 1988, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998, desempenhando função suplementar aos regimes públicos — Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios de Previdência Social
(RPPS) — e garantindo proteção adicional na fase de aposentadoria.
A origem histórica da previdência complementar remonta a 16 de
abril de 1904, data da fundação da Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil – PREVI, considerada a primeira Entidade Fechada de
Previdência Complementar (EFPC) do País. Criada por iniciativa dos próprios
trabalhadores, a PREVI é marco inaugural de um modelo associativo, solidário
e sem fins lucrativos, que antecedeu, em quase duas décadas, a previdência
oficial instituída pela Lei Eloy Chaves (Decreto nº 4.682, de 24 de janeiro de
1923).
Desde então, as EFPCs — também denominadas fundos de
pensão — consolidaram-se como instrumentos de proteção social de milhões
de brasileiros, sob rígida regulação e fiscalização da Superintendência
Gabinete 704, Anexo IV da Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70160-900 • (61) 3215-5704 – 3215-2704
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*CD256876195900* PL n.3346/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado POMPEO DE MATTOS – PDT/RS
Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, com observância a
princípios de governança, transparência, solvência e integridade patrimonial.
Atualmente, o sistema de previdência complementar administra
patrimônio superior a R$ 1,3 trilhão, desempenhando papel estratégico na
formação de poupança interna de longo prazo, indispensável para o equilíbrio
fiscal, a estabilidade macroeconômica e o fomento de investimentos produtivos
no País.
A criação do Dia Nacional da Previdência Complementar confere
reconhecimento oficial ao legado de entidades que, como a PREVI e tantas
outras, reafirmam a força do associativismo e da solidariedade intergeracional.
Também atende à necessidade de estimular, de forma contínua, o debate
sobre a sustentabilidade previdenciária, em especial frente ao desafio do
envelhecimento populacional.
Diante do exposto, submete-se a presente iniciativa à análise e
aprovação dos nobres Pares, na certeza de que sua aprovação representa um
passo significativo para o fortalecimento institucional da previdência
complementar como instrumento essencial de proteção social,
desenvolvimento econômico e justiça intergeracional.
Brasília, de julho de 2025.
POMPEO DE MATTOS
DEPUTADO FEDERAL
PDT- RS
Gabinete 704, Anexo IV da Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes
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Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pompeo de Mattos
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