Avulso Inicial – PL 4517/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Juninho do Pneu

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. JUNINHO DO PNEU)
Cria as Delegacias Especializadas no
Atendimento às Pessoas com Deficiência e dá
outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam criadas, em âmbito nacional, as Delegacias
Especializadas no Atendimento às Pessoas com Deficiência (DEAPD), com a
finalidade de assegurar proteção integral, atendimento humanizado e
especializado às pessoas com deficiência, vítimas de crimes, ou que
necessitem de apoio policial.
Art. 2º As Delegacias Especializadas terão, entre suas
atribuições:
I – registrar e apurar ocorrências criminais que envolvam
pessoas com deficiência, seja na condição de vítimas, testemunhas ou
familiares;
II – garantir acessibilidade de locomoção, comunicacional e
comportamental em suas dependências;
III – disponibilizar servidores capacitados em Língua Brasileira
de Sinais (Libras) e em comunicação acessível;
IV – realizar atendimento prioritário e humanizado, observando
as especificidades de cada deficiência;
V – promover ações de prevenção, conscientização e
orientação sobre direitos e mecanismos de proteção das pessoas com
deficiência.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250240014000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Juninho do Pneu
Apresentação: 10/09/2025 11:58:32.157 – Mesa
*CD250240014000* PL n.4517/2025
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Art. 3º As Delegacias Especializadas contarão com equipes
multiprofissionais, compostas, sempre que possível, por:
I – delegados de polícia, investigadores e escrivães
capacitados no atendimento às pessoas com deficiência;
II – psicólogos e assistentes sociais com experiência em
inclusão e acessibilidade;
III – intérpretes de Libras e profissionais de apoio, conforme a
necessidade local.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
estabelecendo critérios para a instalação progressiva das Delegacias
Especializadas, observando as peculiaridades e demandas regionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação das
Delegacias Especializadas no Atendimento às Pessoas com Deficiência
(DEAPD), visando assegurar atendimento digno, humanizado e acessível,
alinhado aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa
humana e da proteção integral.
As pessoas com deficiência ainda enfrentam inúmeras
barreiras no acesso aos serviços públicos, em especial no âmbito da
segurança pública. Muitas vezes, são vítimas de violência, discriminação e
negligência, sem encontrar respaldo adequado nas instituições policiais.
A criação dessas Delegacias permitirá a capacitação de
servidores, a disponibilização de recursos de acessibilidade, bem como a
integração de equipes multiprofissionais, garantindo não apenas a apuração de
crimes, mas também suporte psicológico, social e informativo.
Trata-se de medida que reforça os compromissos do Brasil
com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada
pelo Decreto nº 6.949/2009, e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250240014000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Juninho do Pneu
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Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelecem o dever do Estado em
assegurar o pleno exercício de direitos e liberdades fundamentais.
Assim, a aprovação deste Projeto representa um avanço civilizatório no
fortalecimento da cidadania, na promoção da justiça social e no combate à
discriminação, garantindo às pessoas com deficiência acesso efetivo e
igualitário à proteção policial.
Sessões, em de de 2025.
Deputado JUNINHO DO PNEU
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250240014000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Juninho do Pneu
Apresentação: 10/09/2025 11:58:32.157 – Mesa
*CD250240014000* PL n.4517/2025

Criação, Delegacias Especializadas no Atendimento às Pessoas com Deficiência (DEAPD), Atendimento humanizado, pessoa com deficiência, vítima, crime, diretrizes.