Avulso Inicial – Autoria de Capitão Alden
Gabinete do Deputado Federal Capitão Alden – PL/BA
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Sr. Capitão Alden)
Cria o Programa Nacional de Fomento à
Inovação no Turismo (PNFIT), com o objetivo de
estimular a modernização, a competitividade e a
sustentabilidade do setor turístico brasileiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Nacional de Fomento à Inovação no
Turismo (PNFIT), com a finalidade de apoiar iniciativas inovadoras no setor turístico,
por meio do financiamento de projetos, serviços, produtos e tecnologias voltadas ao
fortalecimento da atividade turística no Brasil.
Art. 2º O PNFIT terá como objetivos:
I – fomentar a inovação e a transformação digital nos serviços
turísticos;
II – promover a competitividade e a sustentabilidade dos
empreendimentos turísticos;
III – incentivar a criação de startups e soluções tecnológicas voltadas
ao turismo;
IV – estimular parcerias entre o setor público, o setor privado e a
academia;
V – apoiar projetos que valorizem o patrimônio natural, histórico e
cultural.
Art. 3° O programa poderá ser financiado com recursos
provenientes de:
I – Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
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II – Recursos do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur);
III – convênios com a Embratur – Agência Brasileira de Promoção
Internacional do Turismo;
IV – dotações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
V – doações, contribuições e outros recursos públicos ou privados,
nacionais ou internacionais;
Art. 4° O BNDES e a Embratur poderão, no âmbito de suas
competências, estabelecer linhas de crédito específicas, fundos garantidores, ou
mecanismos de subvenção econômica para atender os objetivos do PNFIT.
Art. 5° O regulamento definirá os critérios para seleção e avaliação
de projetos, bem como os órgãos gestores e fiscalizadores do programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O turismo é uma das atividades econômicas mais dinâmicas e estratégicas do Brasil,
representando parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB), gerando milhões de
empregos diretos e indiretos, além de contribuir para o desenvolvimento regional, a
valorização cultural e a preservação ambiental. No entanto, para que o setor se mantenha
competitivo diante das transformações globais, é fundamental investir em inovação,
tecnologia e sustentabilidade.
A proposta de criação do Programa Nacional de Fomento à Inovação no Turismo
(PNFIT) visa a preencher uma lacuna histórica nas políticas públicas voltadas ao setor: a
ausência de um instrumento estruturado, com recursos e diretrizes claras, que estimule a
modernização dos serviços turísticos, o surgimento de soluções tecnológicas e a integração
entre empreendedores, instituições de pesquisa, governos e investidores.
Ao prever a utilização de recursos do Novo Fungetur, do BNDES e da Embratur, o
projeto garante suporte financeiro para a execução de projetos inovadores em toda a cadeia
produtiva do turismo, incluindo hospedagem, transporte, gastronomia, atrativos culturais e
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naturais, eventos, capacitação profissional e marketing digital. Trata-se de uma medida que
alia desenvolvimento econômico e social à sustentabilidade, abrindo oportunidades
especialmente para pequenos negócios, comunidades tradicionais, territórios turísticos
emergentes e iniciativas de base tecnológica.
Além disso, o PNFIT se alinha às melhores práticas internacionais de estímulo à
inovação no setor, como os programas implementados por países da Europa, Ásia e
América do Norte, que têm apostado em hubs de turismo inteligente, inteligência artificial,
big data, realidade aumentada, acessibilidade digital e outras soluções que tornam a
experiência turística mais segura, eficiente, personalizada e inclusiva.
Santa Catarina, por exemplo, é um estado com enorme potencial turístico, reunindo
belezas naturais, infraestrutura consolidada e vocação empreendedora. A criação do PNFIT
representará uma importante ferramenta para alavancar ainda mais esse potencial,
posicionando o Brasil como referência em turismo inovador, sustentável e competitivo.
Por todas essas razões, conclamamos o apoio dos nobres Parlamentares à
aprovação deste projeto de lei, que contribuirá decisivamente para a transformação
estrutural do turismo brasileiro e para o fortalecimento da economia nacional.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado CAPITÃO ALDEN
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Criação, Programa Nacional de Fomento à Inovação no Turismo (PNFIT), estímulo, modernização, competitividade, sustentabilidade, turismo, diretrizes.



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