Avulso Inicial – Autoria de Poder Executivo
ÓRGÃO: 71000 – Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71905 – Fundo de Garantia à Exportação – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E .G .R .M .I .F V A LO R
S N P O U T
F D D E
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 30.000.000.000
.Operações Especiais
0909 00XO Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado 28 846 30.000.000.000
Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores,
abrangidos pelo Plano Brasil Soberano
0909 00XO 6500 Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado 28 846 30.000.000.000
Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores,
abrangidos pelo Plano Brasil Soberano – Nacional (Crédito
Extraordinário)
. .Financiamento concedido (unidade): 8.424 (Acréscimo) . .F .5-IFI .0 .90 .0 .3050 30.000.000.000
.TOTAL – FISCAL 30.000.000.000
.TOTAL – S EG U R I DA D E 0
.TOTAL – GERAL 30.000.000.000
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.311, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00 (trinta
milhões quinhentos e noventa mil quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 55000 – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome –
Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A . P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E . G .R .M .I .F V A LO R
S N P O U T
F D D E
5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 30.590.400
. At i v i d a d e s
5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 17.590.400
5133 20GD Inclusão Produtiva Rural – Na Região Norte (Crédito 08 244 17.590.400
6504 Extraordinário – Emergência Fitossanitária)
Família atendida (unidade): 3.824 (Acréscimo) S 3- 2 90 0 1000 17.590.400
ODC
5133 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais 08 244 13.000.000
Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de
Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de
Situações de Emergência ou Calamidade Pública
5133 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais 08 244 13.000.000
6504 Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de
Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações
de Emergência ou Calamidade Pública – Na Região Norte
(Crédito Extraordinário – Emergência Fitossanitária)
. .Família beneficiada (unidade): 23.496 (Acréscimo) . . .3- . 2 . . 0 . 13.000.000
S ODC 90 1000
.TOTAL – FISCAL 0
.TOTAL – S EG U R I DA D E 30.590.400
.TOTAL – GERAL 30.590.400
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.312, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$
83.500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender
à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
°
Em circulaçào desde 1 de outubro de 1862
LARISSA CANDIDA COSTA ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br [email protected]
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília – DF
CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
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2
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