Avulso Inicial – Autoria de Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, no valor de R$
190.000.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa
milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
1
ÓRGÃO: 49000 – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49101 – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
E G M F
R I
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL S N O T VALOR
P U
F D D E
5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 30.000.000
ATIVIDADES
Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e
5636 21B9 do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e 21 608 30.000.000
Comunidades Tradicionais
Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do
5636 21B9 6501 Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades 21 608 30.000.000
Tradicionais – Nacional (Crédito Extraordinário)
Agricultor assistido (unidade): 2.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 1000 30.000.000
TOTAL – FISCAL 30.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL – GERAL 30.000.000
ÓRGÃO: 49000 – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 – Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
E G M F
R I
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL S N O T VALOR
P U
F D D E
5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 160.000.000
ATIVIDADES
5636 2130 Formação de Estoques Públicos – AGF 20 605 160.000.000
5636 2130 6502 Formação de Estoques Públicos – AGF – Nacional (Crédito Extraordinário) 20 605 160.000.000
Produto adquirido (tonelada): 83.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 1000 160.000.000
TOTAL – FISCAL 160.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL – GERAL 160.000.000
2
EXM nº 711/2025
Brasília, 11 de novembro de 2025.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a edição de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, no valor de R$
190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, conforme Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. A presente proposta destina-se a prover recursos extraordinários para o atendimento de
despesas na Administração Direta, por meio da modalidade Apoio à Formação de Estoques – AFE,
inerentes à execução de ações emergenciais de apoio às organizações da agricultura familiar produtoras de
mel, castanha de caju e castanha do Brasil, diretamente afetadas pelas tarifas adicionais sobre as
exportações brasileiras aos Estados Unidos da América – EUA; e, na Companhia Nacional de
Abastecimento – CONAB, para aquisição de milho, no escopo do Programa de Vendas em Balcão –
ProVB, pagamento de frete (remição do milho), e outras despesas operacionais visando assegurar o
abastecimento da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene.
3. Segundo o órgão, no que tange à Administração Direta, os recursos viabilizarão a execução
de ações emergenciais em atendimento à Resolução GGPAA nº 23, de 27 de agosto de 2025, do Grupo
Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, a qual dispõe sobre procedimentos emergenciais, de
caráter excepcional, para a modalidade AFE, no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, em
atendimento exclusivo às organizações da agricultura familiar exportadoras afetadas pelas tarifas
adicionais de importação aplicadas pelos EUA em 2025; e à Portaria Interministerial MDA/MAPA nº 12,
de 22 de agosto de 2025.
4. Destaca-se que o valor do crédito, de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para tal
Unidade Orçamentária, foi definido considerando a capacidade operacional e orçamentária do PAA na
modalidade AFE no exercício corrente, permitindo o atendimento emergencial de organizações produtivas
estratégicas, por meio da ação 21B9 – “Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do
Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades
Tradicionais”, priorizando aquelas mais afetadas pelas medidas tarifárias. Com esse montante, estima-se a
execução de 60 a 100 projetos, beneficiando cerca de 2.000 famílias agricultoras de forma direta, além de
gerar efeitos positivos na regulação de oferta e abastecimento regional.
5. Outra parte do crédito, no montante de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de
reais), para a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, ação 2130 – “Formação de Estoques
Públicos – AGF”, com base em informações apresentadas, objetiva o atendimento de despesas com
aquisição de milho no âmbito do Programa de Vendas em Balcão – ProVB. Segundo o órgão, os recursos
serão utilizados também para pagamento de frete (remição do milho) e outros gastos operacionais visando
assegurar o abastecimento da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – Sudene e
evitar o consequente desabastecimento no primeiro semestre de 2026 (período de entressafra).
6. De acordo com a CONAB, em 2025, grande parte da área da Sudene foi severamente
afetada pela estiagem, reduzindo a disponibilidade de forragem para alimentação animal e comprometendo
a produtividade das lavouras de milho, principal produto utilizado para a suplementação alimentar dos
rebanhos dos agricultores familiares da região. Tal cenário, associado ao aumento das temperaturas
médias durante o ciclo produtivo das culturas agrícolas anuais dessa região, resultou em perdas
Exposição de Motivos (SEI-Atos) 711 (7136166) SEI 00333.001310/2025-46 / pg. 1
significativas de rendimento.
7. À exceção da região que compõe o Matopiba (região de Cerrado que engloba parte dos
Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e da Bahia), a região Semiárida do Nordeste é deficitária em
milho, situação que se agravou em 2025, em função da estiagem. Segundo o órgão, observou-se também
um expressivo aumento na demanda de milho disponibilizado pelo ProVB, especialmente nas áreas
afetadas pela seca, com o Nordeste respondendo por 79,2% das execuções do programa no período. No
acumulado entre 1º de janeiro e 9 de outubro de 2025, foram comercializadas 106,2 mil toneladas do
produto, representando um aumento de 40,5% no volume comercializado nessa região, em comparação ao
mesmo período de 2024. Tal demanda pelo ProVB expressa restrições não esperadas de oferta de milho
em virtude dos efeitos climáticos na região.
8. Conforme apresentado pelo Ministério, os pressupostos de imprevisibilidade, urgência, e
relevância, os quais são requisitos para abertura de crédito extraordinário, estão presentes, e assim
destacados:
– na Administração Direta:
a) a imprevisibilidade deve-se ao fato de em agosto de 2025, o governo dos EUA ter
adotado um conjunto de medidas, de forma impositiva e unilateral, que resultaram na elevação
média de tarifas de importação de produtos brasileiros para cerca de 50%, com impacto
significativo sobre cadeias agroalimentares como mel, castanha de caju e castanha do Brasil;
b) a urgência deriva da necessidade de medidas para combater o impacto gerado
pela imposição de tarifas adicionais sobre as exportações brasileiras aos EUA, o que vem
afetando significativamente a agricultura familiar com a redução na comercialização e outras
perdas econômicas, principalmente no que se refere aos produtos anteriormente citados; e
c) a relevância justifica-se pelo fato de afetar a agricultura familiar, em número
estimado de dezenas de milhares de famílias, envolvidas direta ou indiretamente nessas
atividades, especialmente em Regiões do Semiárido Nordestino, Norte e Centro-Oeste do País,
causando um grande impacto com a geração de efeitos econômicos adversos como redução de
preços pagos aos produtores, retração da produção, dificuldade de abertura de novos mercados
em curto prazo, e risco de desmobilização de sistemas produtivos locais; e
– na Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB:
a) a imprevisibilidade é evidenciada pelos eventos climáticos extremos ocorridos em
2025, os quais não poderiam ser antevistos no planejamento orçamentário ordinário. A região foi
afetada por severa estiagem e elevação das temperaturas médias, resultando em expressiva
queda na produção de milho e em grave comprometimento da capacidade de autossuficiência
dos produtores locais, quadro evidenciado pela decretação de situação de emergência em 651
municípios do semiárido;
b) a urgência decorre da necessidade imediata de recomposição dos estoques
públicos de milho, essenciais à continuidade do atendimento do ProVB na região da Sudene. A
manutenção da situação atual implicaria risco concreto de desabastecimento no primeiro
semestre de 2026, período de entressafra, quando a disponibilidade de grãos é sazonalmente
reduzida. Essa condição ameaça a regularidade do fornecimento aos pequenos criadores e
cooperativas rurais, podendo comprometer a subsistência das famílias beneficiárias e o equilíbrio
dos preços regionais de insumos pecuários. Assim, a adoção célere do crédito extraordinário é
indispensável para evitar descontinuidade operacional em uma política pública essencial à
segurança alimentar e nutricional do Nordeste; e
Exposição de Motivos (SEI-Atos) 711 (7136166) SEI 00333.001310/2025-46 / pg. 2
c) a relevância reside no seu impacto direto sobre a economia regional, fortemente
baseada na agricultura familiar e na pecuária de pequeno porte. O crescimento no volume
comercializado pelo ProVB em 2025 reflete o papel estratégico do programa na sustentação
darenda agrícola e no abastecimento alimentar de rebanhos, principalmente em áreas com escassez de
grãos. A destinação dos R$ 160 milhões propostos permitirá a aquisição de aproximadamente 83 mil
toneladas de milho em regiões superavitárias da safra 2024/2025, garantindo o suprimento à área de
atuação da Sudene e assegurando a execução regular de diretrizes de reconhecida relevância social e
econômica.
9. Ressalta-se, portanto, que a proposição está em conformidade com as prescrições do art. 62,
combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição.
10. Em atendimento ao disposto no § 13 do art. 51 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de
2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, LDO-2025, segue, em anexo à Exposição de Motivos, o
demonstrativo do excesso de arrecadação relativo a “Recursos Livres da União”, utilizado nesta Medida.
11. No que concerne ao demonstrativo de excesso da fonte 000 – “Recursos Livres da União”,
vale esclarecer que, apesar de essa fonte apresentar frustração em sua arrecadação, no valor de R$
28.498.951.893,00 (vinte e oito bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, novecentos e cinquenta e
um mil, oitocentos e noventa e três reais), há saldo a utilizar no total de R$ 10.934.519.815,00 (dez
bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e quinze reais) devido
à abertura de créditos adicionais e a outras alterações orçamentárias que disponibilizaram recursos e,
portanto, conforme o art. 49, § 5º, da LDO-2025, passou a ser passível de utilização como excesso de
arrecadação. Portanto, há a possibilidade de atendimento da presente Medida Provisória com os referidos
recursos, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), restando ainda um saldo de
R$ 10.744.519.815,00 (dez bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e dezenove mil,
oitocentos e quinze reais).
12. Nessas condições, submeto à sua consideração, em anexo, proposta de Medida Provisória,
que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.
Respeitosamente,
QUADRO ANEXO À EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO Nº 711, DE 11/11/2025.
R$ 1,00
Origem dos
Discriminação Aplicação
Recursos
Ministério do Desenvolvimento Agrário e 190.000.000 0
Agricultura Familiar
– Administração Direta 30.000.000 0
– Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB 160.000.000 0
Excesso de arrecadação relativo a Recursos 0 190.000.000
Livres da União
Total 190.000.000 190.000.000
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Documento assinado com Certificado Digital por Simone Nassar Tebet Rocha , Ministra de Estado do
Planejamento e Orçamento, em 11/11/2025, às 18:48, conforme horário oficial de Brasília, com o
emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Nº de Série do Certificado: 32013927790958682921702069621
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CRC E8149044 no site:
https://protocolo.presidencia.gov.br/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Referência: Processo nº 00333.001306/2025-88 SEI nº 7135110
Exposição de Motivos (SEI-Atos) 711 (7136166) SEI 00333.001310/2025-46 / pg. 4
MENSAGEM Nº 1.753
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 62 da Constituição, submeto à elevada deliberação de
Vossas Excelências o texto da Medida Provisória nº 1.325, de 24 de novembro de 2025,
que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.”.
Brasília, 24 de novembro de 2025.
00333.001310/2025-46
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Casa Civil
OFÍCIO Nº 2039/2025/CC/PR
Brasília, na data da assinatura digital.
A Sua Excelência a Senhora
Senadora Daniella Ribeiro
Primeira-Secretária
Senado Federal Bloco 2 – 2º Pavimento
70165-900 Brasília/DF
Assunto: Medida Provisória.
Senhora Primeira-Secretária,
Encaminho Mensagem com a qual o Senhor Vice-Presidente da República, no exercício
do cargo de Presidente da República, submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida
Provisória nº 1.325, de 24 de novembro de 2025, que “Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os
fins que especifica.”.
Atenciosamente,
RUI COSTA
Ministro de Estado
Documento assinado eletronicamente por Rui Costa dos Santos, Ministro de Estado da Casa Civil da
Presidência da República, em 24/11/2025, às 20:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida informando o código verificador 7165668 e o código CRC
69517259 no site:
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Referência: Caso responda este Ofí cio, indicar expressamente o Processo nº 00333.001310/2025-46 SEI nº 7165668
Palácio do Planalto – 4º andar – Sala: 426 – Telefone: 61-3411-1121
CEP 70150-900 – Brasília/DF – http s://www.gov.br/planalto/pt-br
Crédito extraordinário, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, aplicação, promoção, fortalecimento, comercialização, abastecimento, acesso, mercado, agricultura familiar, comunidade tradicional, Aquisição do Governo Federal (AGF), Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), formação, estoque público.



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