Avulso Inicial – PEC 6/2024 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Abilio Brunini

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2023
(Do Sr. CLEBER VERDE e Outros)
Altera o inciso X do § 22 e insere o §
21-A no art. 40 da Constituição, altera o art.
11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A,
1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o §
8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº
103, de 2019.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso X do § 22 do art. 40 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. …………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………
§ 22 Vedada a instituição de novos regimes próprios de
previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para
os que já existam, normas gerais de organização, de
funcionamento e de responsabilidade em sua gestção,
dispondo, entre outros aspectos, sobre:
X – parâmetros para apuração da base de cálculo e definição
de alíquota de contribuições”. (NR)
Art. 2° O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar
acrescido do seguinte § 21-A:
“Art. 40 …………………………………………………………………………….
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………………………………………………………………………………………..
§ 21-A. À contribuição de que trata o § 18 deste artigo:
I – não será exigida na hipótese de a aposentadoria do titular do
respectivo for decorrente de incapacidade permanente para o trabalho;
II – não será exigida na hipótese de o titular do benefício de
aposentadoria, na forma da lei, for portador de doença incapacitante;
III – terá o seu valor reduzido em um décimo a cada ano, a
partir da data em que o titular do benefício atingir sessenta e seis anos de
idade, se homem, e sessenta e três anos de idade, se mulher.
IV – deixará de ser exigida, em qualquer hipótese, quando o
titular do benefício de aposentadoria ou pensão por morte
atingir setenta e cinco anos de idade”. (NR)
Art. 2º O Art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A:
“Art. 11………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
§ 4º A contribuição de que trata o § 4º deste artigo:
I – não será exigida na hipótese de a aposentadoria do titular do
respectivo for decorrente de incapacidade permanente para o
trabalho;
II – não será exigida na hipótese de o titular do benefício de
aposentadoria, na forma da lei, for portador de doença
incapacitante;
III – terá o seu valor reduzido em um décimo a cada ano, a
partir da data em que o titular do benefício atingir sessenta e
seis anos de idade;
IV – deixará de ser exigida, em qualquer hipótese, quando o
titular do benefício de aposentadoria ou pensão por morte
atingir setenta e cinco anos de idade”. (NR)
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Art. 3º Ficam revogados:
I – os §§ 1º-A, 1º-B e § 1º-C do art. 149 da Constituição
Federal.
II – O § 8º do art. . 9º da Emenda Constitucional nº 103, de
2019.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de
janeiro do ano subsequente ao da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em questão
busca promover alterações significativas nas regras relativas aos regimes
próprios de previdência social no Brasil, essas alterações incluem:
1. Adequação à realidade demográfica: As mudanças na
estrutura etária da população brasileira demandam ajustes nas regras
previdenciárias. A PEC visa garantir a sustentabilidade desses regimes em um
contexto de envelhecimento da população.
2. Inclusão de critérios de incapacidade: A inclusão de
critérios que isentam a contribuição previdenciária em casos de incapacidade
permanente para o trabalho ou doença incapacitante visa garantir proteção
social a indivíduos em situações de vulnerabilidade.
3. Unificação de normas gerais: A PEC estabelece a
necessidade de lei complementar federal para normas gerais, buscando
padronizar a organização, funcionamento e responsabilidade na gestão dos
regimes próprios de previdência social em todo o país.
4. Redefinição da base de cálculo e alíquota: A PEC define
parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquotas de
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contribuições, o que pode ajudar a tornar o sistema mais transparente e
equitativo.
5. Revogação de dispositivos desatualizados: A revogação de
dispositivos como os §§ 1°-A, 1°-B e § 10-C do art. 149 da Constituição e o §
8° do art. 9° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, demonstra a intenção
de eliminar regras obsoletas ou conflitantes.
Convictos da importância da presente proposta, contamos com o
apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda à Constituição,
tendo em vista que essas medidas visam aprimorar o sistema previdenciário
do país, tornando-o mais justo, sustentável e adaptado às necessidades atuais
da sociedade brasileira.
Sala das Sessões, de de 2023.
Deputado CLEBER VERDE Deputado MAURO BENEVIDES FILHO
MDB/MA PDT/CE
Deputado MARCELO CRIVELLA Deputado POMPEO DE MATTOS
Republicanos/CE PDT/RS
Deputado VICENTINHO Deputado RICARDO SILVA
PT/SP PSD/SP

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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Infoleg – Autenticador
Proposta de Emenda à Constituição
(Do Sr. Cleber Verde)

Altera o inciso X do § 22 e insere
o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o
art. 11 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§
1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da
Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.

Assinaram eletronicamente o documento CD235146839500, nesta ordem:

1 Dep. Cleber Verde (MDB/MA)
2 Dep. Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF)
3 Dep. Chico Alencar (PSOL/RJ) – Fdr PSOL-REDE
4 Dep. Cobalchini (MDB/SC)
5 Dep. Pompeo de Mattos (PDT/RS)
6 Dep. Giovani Cherini (PL/RS)
7 Dep. Felipe Becari (UNIÃO/SP)
8 Dep. Darci de Matos (PSD/SC)
9 Dep. Keniston Braga (MDB/PA)
10 Dep. José Priante (MDB/PA)
11 Dep. Ivan Valente (PSOL/SP) – Fdr PSOL-REDE
12 Dep. Andreia Siqueira (MDB/PA)
13 Dep. Duarte Jr. (PSB/MA)
14 Dep. Henderson Pinto (MDB/PA)
15 Dep. Márcio Honaiser (PDT/MA)
16 Dep. Flávia Morais (PDT/GO)
17 Dep. Leo Prates (PDT/BA)
18 Dep. Mauricio do Vôlei (PL/MG)
19 Dep. Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ)
20 Dep. Rafael Prudente (MDB/DF)
21 Dep. Abilio Brunini (PL/MT)
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PEC n.6/2024
22 Dep. Filipe Martins (PL/TO)
23 Dep. Marangoni (UNIÃO/SP)
24 Dep. Juarez Costa (MDB/MT)
25 Dep. Mauro Benevides Filho (PDT/CE)
26 Dep. Matheus Noronha (PL/CE)
27 Dep. Luiz Couto (PT/PB) – Fdr PT-PCdoB-PV
28 Dep. Robério Monteiro (PDT/CE)
29 Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
30 Dep. Alberto Fraga (PL/DF)
31 Dep. Domingos Sávio (PL/MG)
32 Dep. Daniel Almeida (PCdoB/BA) – Fdr PT-PCdoB-PV
33 Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ)
34 Dep. Gerlen Diniz (PP/AC)
35 Dep. André Figueiredo (PDT/CE)
36 Dep. Pezenti (MDB/SC)
37 Dep. Júnior Mano (PL/CE)
38 Dep. Idilvan Alencar (PDT/CE)
39 Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP) – Fdr PSOL-REDE
40 Dep. Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC/DF)
41 Dep. Bacelar (PV/BA) – Fdr PT-PCdoB-PV
42 Dep. Josenildo (PDT/AP)
43 Dep. Professora Goreth (PDT/AP)
44 Dep. Afonso Motta (PDT/RS)
45 Dep. Pinheirinho (PP/MG)
46 Dep. Renilce Nicodemos (MDB/PA)
47 Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR)
48 Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC/SP)
49 Dep. Luiz Carlos Motta (PL/SP)
50 Dep. Dorinaldo Malafaia (PDT/AP)
51 Dep. Marcos Tavares (PDT/RJ)
52 Dep. Filipe Barros (PL/PR)
53 Dep. Bibo Nunes (PL/RS)
54 Dep. José Medeiros (PL/MT)
55 Dep. Alexandre Guimarães (REPUBLIC/TO)
56 Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO/CE)
57 Dep. Mariana Carvalho (REPUBLIC/MA)
58 Dep. Bia Kicis (PL/DF)
59 Dep. Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
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PEC n.6/2024
60 Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG)
61 Dep. Alice Portugal (PCdoB/BA) – Fdr PT-PCdoB-PV
62 Dep. Gutemberg Reis (MDB/RJ)
63 Dep. Gilberto Nascimento (PSD/SP)
64 Dep. Reginete Bispo (PT/RS) – Fdr PT-PCdoB-PV
65 Dep. Altineu Côrtes (PL/RJ)
66 Dep. Fred Costa (PATRIOTA/MG) *-(p_121922)
67 Dep. Mário Heringer (PDT/MG)
68 Dep. Jorge Goetten (PL/SC)
69 Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP)
70 Dep. Gustavo Gayer (PL/GO)
71 Dep. Max Lemos (PDT/RJ)
72 Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV/DF) – Fdr PT-PCdoB-PV
73 Dep. Sergio Souza (MDB/PR)
74 Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ) – Fdr PT-PCdoB-PV
75 Dep. Jadyel Alencar (PV/PI) – Fdr PT-PCdoB-PV
76 Dep. Heitor Schuch (PSB/RS)
77 Dep. Rogério Correia (PT/MG) – Fdr PT-PCdoB-PV
78 Dep. Jorge Solla (PT/BA) – Fdr PT-PCdoB-PV
79 Dep. Alberto Mourão (MDB/SP)
80 Dep. Pastor Eurico (PL/PE)
81 Dep. Adilson Barroso (PL/SP)
82 Dep. Sanderson (PL/RS)
83 Dep. Daniel Freitas (PL/SC)
84 Dep. Paulo Marinho Jr (PL/MA)
85 Dep. Professor Alcides (PL/GO)
86 Dep. Hugo Leal (PSD/RJ)
87 Dep. Lula da Fonte (PP/PE)
88 Dep. Eduardo da Fonte (PP/PE)
89 Dep. André Ferreira (PL/PE)
90 Dep. Evair Vieira de Melo (PP/ES)
91 Dep. Romero Rodrigues (PODE/PB)
92 Dep. Amália Barros (PL/MT)
93 Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC/BA)
94 Dep. Célia Xakriabá (PSOL/MG) – Fdr PSOL-REDE
95 Dep. Otoni de Paula (MDB/RJ)
96 Dep. Airton Faleiro (PT/PA) – Fdr PT-PCdoB-PV
97 Dep. Marx Beltrão (PP/AL)
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PEC n.6/2024
98 Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB/MS) – Fdr PSDB-CIDADANIA
99 Dep. Vander Loubet (PT/MS) – Fdr PT-PCdoB-PV
100 Dep. Patrus Ananias (PT/MG) – Fdr PT-PCdoB-PV
101 Dep. Wolmer Araújo (SOLIDARI/MA)
102 Dep. Renata Abreu (PODE/SP)
103 Dep. Delegado Éder Mauro (PL/PA)
104 Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC/PE)
105 Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP)
106 Dep. Meire Serafim (UNIÃO/AC)
107 Dep. Nilto Tatto (PT/SP) – Fdr PT-PCdoB-PV
108 Dep. Luciano Vieira (PL/RJ)
109 Dep. Dr. Luiz Ovando (PP/MS)
110 Dep. Paulão (PT/AL) – Fdr PT-PCdoB-PV
111 Dep. Zezinho Barbary (PP/AC)
112 Dep. Weliton Prado (SOLIDARI/MG)
113 Dep. Marussa Boldrin (MDB/GO)
114 Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO/MG)
115 Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE/PR)
116 Dep. Daiana Santos (PCdoB/RS) – Fdr PT-PCdoB-PV
117 Dep. Roberto Duarte (REPUBLIC/AC)
118 Dep. Rubens Pereira Júnior (PT/MA) – Fdr PT-PCdoB-PV
119 Dep. Vicentinho Júnior (PP/TO)
120 Dep. Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)
121 Dep. Henrique Júnior (PL/MA)
122 Dep. Thiago Flores (MDB/RO)
123 Dep. Newton Cardoso Jr (MDB/MG)
124 Dep. Iza Arruda (MDB/PE)
125 Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL)
126 Dep. Rafael Brito (MDB/AL)
127 Dep. Yury do Paredão (MDB/CE)
128 Dep. Acácio Favacho (MDB/AP)
129 Dep. Carlos Chiodini (MDB/SC)
130 Dep. Ricardo Maia (MDB/BA)
131 Dep. Márcio Jerry (PCdoB/MA) – Fdr PT-PCdoB-PV
132 Dep. Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA)
133 Dep. Baleia Rossi (MDB/SP)
134 Dep. Amanda Gentil (PP/MA)
135 Dep. Roseana Sarney (MDB/MA)
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PEC n.6/2024
136 Dep. Olival Marques (MDB/PA)
137 Dep. Saullo Vianna (UNIÃO/AM)
138 Dep. Raimundo Santos (PSD/PA)
139 Dep. Delegada Ione (AVANTE/MG)
140 Dep. Silvia Waiãpi (PL/AP)
141 Dep. Capitão Alberto Neto (PL/AM)
142 Dep. Felipe Saliba (PRD/MG)
143 Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
144 Dep. Ana Paula Leão (PP/MG)
145 Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT/RS) – Fdr PT-PCdoB-PV
146 Dep. Damião Feliciano (UNIÃO/PB)
147 Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT/GO) – Fdr PT-PCdoB-PV
148 Dep. Tarcísio Motta (PSOL/RJ) – Fdr PSOL-REDE
149 Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR)
150 Dep. Yandra Moura (UNIÃO/SE)
151 Dep. Carlos Veras (PT/PE) – Fdr PT-PCdoB-PV
152 Dep. Rosângela Reis (PL/MG)
153 Dep. Ricardo Silva (PSD/SP)
154 Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS)
155 Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO)
156 Dep. Samuel Viana (PL/MG)
157 Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE)
158 Dep. Luiz Gastão (PSD/CE)
159 Dep. Domingos Neto (PSD/CE)
160 Dep. Rui Falcão (PT/SP) – Fdr PT-PCdoB-PV
161 Dep. Erika Kokay (PT/DF) – Fdr PT-PCdoB-PV
162 Dep. Marcos Aurélio Sampaio (PSD/PI)
163 Dep. Lázaro Botelho (PP/TO)
164 Dep. Silas Câmara (REPUBLIC/AM)
165 Dep. Reginaldo Lopes (PT/MG) – Fdr PT-PCdoB-PV
166 Dep. Paulo Alexandre Barbosa (PSDB/SP) – Fdr PSDB-CIDADANIA
167 Dep. Covatti Filho (PP/RS)
168 Dep. José Nelto (PP/GO)
169 Dep. Raniery Paulino (REPUBLIC/PB)
170 Dep. Coronel Fernanda (PL/MT)
171 Dep. Guilherme Boulos (PSOL/SP) – Fdr PSOL-REDE
172 Dep. Coronel Chrisóstomo (PL/RO)
173 Dep. Renildo Calheiros (PCdoB/PE) – Fdr PT-PCdoB-PV
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Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Cleber Verde e outros
Apresentação: 05/03/2024 16:42:08.320 – Mesa
PEC n.6/2024
174 Dep. Ruy Carneiro (PODE/PB)
175 Dep. Luiz Lima (PL/RJ)
* Chancela eletrônica do(a) deputado(a), nos termos de delegação regulamentada no Ato da mesa n. 25 de 2015.
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Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Cleber Verde e outros
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PEC n.6/2024