Avulso Inicial – PL 1082/2026 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Arlindo Chinaglia

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(do Sr. Arlindo Chinaglia)
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de
setembro de 2025, para incluir conteúdo
misógino entre os conteúdos cuja exposição,
recomendação ou facilitação de contato
deve ser prevenida e mitigada em ambientes
digitais acessados por crianças e
adolescentes.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Art.6º da Lei Nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, passa
a vigorar acrescido o seguinte inciso VII:
“VII – conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o
ódio ou a aversão às mulheres, nos termos do inciso VII, do Art. 1º,
da Lei Nº 10.446, de 8 de maio de 2002.”
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
O ódio contra mulheres tem consequências reais: converte-se em
agressão, violência sexual e feminicídio. Não podemos mais tratá-lo como
“piada”, “opinião” ou “liberdade de expressão”. O ódio destrói vidas, famílias e
futuros e está entrando cada vez mais cedo em nossas casas, afetando
principalmente adolescentes e homens jovens.
É nesse sentido que este projeto busca modificar a Lei nº 15.211, de
17 de setembro de 2025, o ECA Digital, para incluir expressamente o
conteúdo misógino no art. 6º, que trata dos conteúdos, produtos e
práticas cuja exposição, recomendação ou facilitação de contato deve ser
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD263037934600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Arlindo Chinaglia
Apresentação: 10/03/2026 18:13:02.750 – Mesa
*CD263037934600* PL n.1082/2026
prevenida e mitigada em ambientes digitais acessados por crianças e
adolescentes. A mudança é direta e relevante. Ela faz com que a lei passe a
nomear, de forma clara, uma forma específica de violência que já se espalha
nas redes por meio de vídeos, tendências, fóruns e influenciadores que
estimulam hostilidade, humilhação e desprezo contra mulheres.
Não se trata de um problema abstrato. A chamada “machosfera” e
os discursos “red pills” têm ocupado espaços de formação simbólica de
muitos adolescentes e homens jovens, difundindo ideias de dominação,
ressentimento e desvalorização da mulher, muitas vezes sob a aparência
de humor, conselho ou afirmação de masculinidade. Quando esse tipo de
conteúdo se naturaliza, a violência também se naturaliza. Por isso, a
alteração do art. 6º é essencial: ela deixa claro que o dever de prevenção e
mitigação já previsto na lei também alcança, de modo expresso, o conteúdo
misógino.
Uma segunda consequência é que, ao incluir o conteúdo
misógino entre os conteúdos a serem prevenidos, esse tipo de conteúdo
passa a ser obrigatoriamente objeto de denúncia nas plataformas (Art. 28)
e passa a integrar os conteúdos passíveis de retirada sem necessidade
de decisão judicial (Art.29), no âmbito da resposta das plataformas, após
comunicação da vítima, de seus representantes, do Ministério Público ou
de entidades de defesa.
Trata-se, portanto, de medida necessária, equilibrada e
politicamente urgente. Proteger crianças e adolescentes hoje também significa
enfrentar com coragem as formas digitais de reprodução do ódio e da
discriminação. Não há proteção integral onde a misoginia circula como
entretenimento, linguagem de pertencimento ou produto de algoritmo. Ao
aprovar esta proposição, o Congresso Nacional afirma com clareza que a
violência contra mulheres não pode ser tolerada, muito menos normalizada.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2026.
DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA
(PT/SP)
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD263037934600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Arlindo Chinaglia
Apresentação: 10/03/2026 18:13:02.750 – Mesa
*CD263037934600* PL n.1082/2026

Alteração, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025), obrigatoriedade, fornecedor, produtos, serviços, serviços de tecnologia da informação, público-alvo, criança, adolescente, prevenção, atenuação, ambiente virtual, conteúdo digital, misoginia, violência contra a mulher, Red Pill, MGTOW, Incel, diretrizes.