Avulso Inicial – Autoria de Senado Federal
Conscientização sobre as Doenças
Renais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças
Renais, a ser celebrado anualmente na segunda quinta-feira do mês de março.
Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e
implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com doença renal, em conjunto
com organizações da sociedade civil, são incumbidos de promover a realização de ações
e de eventos destinados à prevenção das doenças renais, ao diagnóstico precoce e à
divulgação das terapias renais substitutivas, especialmente o incentivo à doação de rins
para transplante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, na data da assinatura.
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
Apresentação: 14/11/2025 18:10:22.757 – Mesa
*CD256245688800* PL n.1209/2022
phfm/pl22-1209
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
Apresentação: 14/11/2025 18:10:22.757 – Mesa
*CD256245688800* PL n.1209/2022
Criação, Dia nacional, conscientização, doença renal, campanha educativa, data comemorativa, março, enfrentamento, hemodiálise, transplante de órgão ou tecido, terapia renal substitutiva, nefrologia, saúde pública, hipertensão arterial, diabetes.



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