Avulso Inicial – PL 1299/2024 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Senado Federal

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de
1984 (Lei de Execução Penal), para
dificultar a progressão de regime de
cumprimento da pena nos casos em que
o preso tenha sido condenado pela
prática de crime com emprego de
violência ou grave ameaça contra criança
ou adolescente.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução
Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. ……………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………..
VI – ……………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………..
d) condenado pela prática de crime com emprego de violência ou
grave ameaça contra criança ou adolescente, salvo se configurada uma das
hipóteses mais gravosas previstas nos incisos VII e VIII do caput deste
artigo.
…………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, na data da assinatura.
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
alucg/pl24-1299rev-t
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
Apresentação: 12/12/2025 20:42:53.143 – Mesa
*CD255899264900* PL n.1299/2024

Alteração, Lei de Execução Penal (1984), restrição, Progressão de regime prisional, Condenação criminal, Crime violento, Grave ameaça, Criança, Adolescente.