Avulso Inicial – PL 1628/2026 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Diego Garcia

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI N.º 1.628, DE 2026
(Do Sr. Diego Garcia)

Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 e a Lei 9.250, de 26 de
dezembro de 1995.

DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (MÉRITO E ART. 54, RICD) E
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54, RICD).

APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput – RICD

Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_7696
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Projeto de Lei nº ___/2026
(Do Sr. Deputado Diego Garcia)
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de
dezembro de 1995 e a Lei 9.250, de 26
de dezembro de 1995.
O CONGRESSO NACIONAL Decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 3º A alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas é
de cinco por cento.” (NR)
Art. 2º Revogam-se, a partir da data de publicação desta Lei:
I – o art. 16-B da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
II – o art. 10-A da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade reduzir a alíquota do Imposto
sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, cuja perda de arrecadação está
compensada, na mesma proporção, em razão da instituição da tributação sobre
lucros e dividendos das pessoas jurídicas, nos termos da Lei nº. 15.270, de 26
de novembro de 2025, que alterou as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 26 de
dezembro de 1995. Dessa forma, garante-se a neutralidade da carga tributária

sobre a atividade empresa rial e retorna-se ao status quo anterior à Lei nº.
9.249/1995, que isentou a tributação dos lucros e dividendos ao passo que
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Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD260038857000
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Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Diego Garcia
Apresentação: 07/04/2026 13:43:55.980 – Mesa
*CD260038857000* PL n.1628/2026
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aumentou a alíquota do IRPJ para concentrar a tributação total da renda
corporativa exclusivamente na pessoa jurídica.
Na nova metologia de tributação imposta pela Lei nº 15.270/2025, há
evidente aumento de carga tributária para a atividade empresarial, pois
introduziu a tributação mensal das denominadas altas rendas e a tributação na
fonte dos lucros e dividendos à alíquota de 10%. Nesse contexto, o presente
projeto visa garantir a neutralidade da carga tributária até então vigente sobre
as pessoas jurídicas ao final da distribuição dos lucros e dividendos (34%),
porém dividindo-a entre a tributação dos lucros da pessoa jurídica (24%) e, se
distribuídos, mediante a tributação das pessoas físicas beneficiárias em 10%.
Ainda, destaque-se que o presente projeto é um grande estímulo
para reinvestimento na atividade econômica das pessoas jurídicas, cuja
redução da carga tributária irá potencializar a realização de investimentos,
como expansão do parque fabril, renovação de bens de capital, ativo
imobilizado, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, gerando mais empregos
e renda para toda a sociedade.
A revogação dos artigos 16-B, da Lei nº. 9.250/1995 e 10-A da Lei nº
9.249/1995, faz necessária pois tratam do redutor do imposto de renda das
pessoas físicas nas hipóteses em que a soma da alíquota efetiva da pessoa
jurídica com a alíquota de imposto de renda na tributação das chamadas altas
rendas superem o montante de 34%. Como o presente projeto propõe a
redução da alíquota de IRPJ, não há sentido na previsão de aplicação do
referido redutor.
Sala das sessões, 07 de abril de 2026
Deputado Federal Diego Garcia
UNIÃO – PR

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CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – CEDI
Coordenação de Organização da Informação Legislativa – CELEG

https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:199512-
LEI Nº 9.249, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 1995 26;9249
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:199512-
LEI Nº 9.250, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 1995 26;9250

FIM DO DOCUMENTO
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PL 1628/2026

Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa jurídica) (1995), redução, alíquota, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), tributação.