Avulso Inicial – Autoria de Socorro Neri
Gabinete da Deputada Socorro Neri PP/AC
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Da Sra. SOCORRO NERI)
Cria o Campus da Universidade Federal do Acre –
UFAC no município de Sena Madureira, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica criado o Campus da Universidade Federal do Acre – UFAC no município de
Sena Madureira, Estado do Acre.
Art. 2º O campus de que trata esta Lei terá por finalidade ampliar a oferta de ensino
superior público federal na regional do Purus, observadas as diretrizes da legislação
educacional em vigor e o planejamento institucional da Universidade Federal do Acre.
Art. 3º A implantação do campus observará as necessidades acadêmicas,
administrativas e de infraestrutura do município e da região, com prioridade para cursos
compatíveis com a política de interiorização da UFAC.
Art. 4º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à implantação e ao
funcionamento do campus, inclusive no que se refere à estrutura física, quadro de pessoal,
dotações orçamentárias e equipamentos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara dos Deputados | Anexo IV – Gabinete 342 | CEP 70160-900 – Brasília/DF
Tels (61) 3215-5342/3342 | [email protected]
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD260500195300
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Socorro Neri
Apresentação: 13/04/2026 18:38:44.503 – Mesa
*CD260500195300* PL n.1790/2026
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Socorro Neri PP/AC
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva criar o Campus da Universidade Federal do Acre –
UFAC em Sena Madureira, em consonância com o planejamento institucional da universidade e
com pleito historicamente defendido pela comunidade local.
O Relatório de Gestão 2016 da UFAC estabeleceu, de forma expressa, a criação e
implantação do Campus de Sena Madureira, com previsão de oferta inicial de Licenciatura
Interdisciplinar em Humanidades. Essa previsão demonstra que a proposta foi formalmente
concebida no âmbito do planejamento universitário.
Na sequência, o Relatório de Gestão 2017 registrou que a implantação dos campi em
expansão dependia de trâmites administrativos do Ministério da Educação, o que evidencia que
a consolidação do campus exige decisão administrativa e orçamentária da União.
O Relatório de Gestão 2024 reafirma que as ações planejadas para Sena Madureira
não foram alcançadas por estarem diretamente vinculadas à política de expansão de cursos de
graduação, enquanto a página oficial da UFAC registra a existência do Núcleo Universitário de
Sena Madureira, o que comprova a presença acadêmica da instituição no município, ainda sem
a estrutura de campus.
A criação do campus em Sena Madureira representa medida necessária para ampliar o
acesso ao ensino superior público federal no interior do Acre, fortalecer a interiorização
universitária e promover desenvolvimento regional por meio da presença permanente da UFAC
no município.
Sala das Sessões, em de de 2026.
Deputada Federal SOCORRO NERI
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Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD260500195300
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Socorro Neri
Apresentação: 13/04/2026 18:38:44.503 – Mesa
*CD260500195300* PL n.1790/2026
Criação, Campus universitário, Sena Madureira (AC), Acre, Universidade Federal do Acre (UFAC), Região Norte, Brasil, Educação superior.



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