Avulso Inicial – Autoria de Capitão Alden
Gabinete do Deputado Federal Capitão Alden – PL/BA
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. CAPITÃO ALDEN)
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir, nos currículos da
educação básica, conteúdos referentes às
penalidades previstas para os crimes praticados
contra crianças, adolescentes e mulheres.
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, nos
currículos da educação básica, conteúdos referentes às penalidades previstas para
os crimes praticados contra crianças, adolescentes e mulheres.
Art. 2° O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26…………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………
§ 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos, à prevenção de todas as
formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher e as
penalidades relacionadas aos crimes praticados contra essas pessoas
serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o
caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e
a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de
ensino.
……………………………………………………………………………………………(NR)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD263563452500
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Capitão Alden
Apresentação: 14/04/2026 11:18:34.620 – Mesa
*CD263563452500* PL n.1801/2026
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Capitão Alden – PL/BA
JUSTIFICAÇÃO
A legislação voltada à defesa dos direitos humanos, especialmente
dos direitos de crianças, adolescentes e mulheres, tem avançado ao longo das
últimas décadas, com a instituição de mecanismos de prevenção, proteção e
responsabilização. No campo educacional, a Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021,
promoveu importante inovação ao incluir, nos currículos da educação básica,
conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de
violência contra a criança, o adolescente e a mulher, como temas transversais.
Apesar desse avanço normativo, a realidade social brasileira ainda
revela a persistência de graves violações contra esses grupos, o que demonstra a
necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de conscientização,
prevenção e formação cidadã no âmbito escolar. A escola, como espaço de
formação integral, tem papel essencial na difusão de valores de respeito à dignidade
da pessoa humana, à integridade física e psíquica e à igualdade de direitos.
Nesse contexto, mostra-se oportuno ampliar o alcance pedagógico
da norma vigente, de modo a incluir, entre os conteúdos trabalhados na educação
básica, informações acerca das penalidades previstas para os crimes praticados
contra crianças, adolescentes e mulheres. O conhecimento das consequências
jurídicas dessas condutas pode fortalecer a consciência social sobre a gravidade
dessas práticas, contribuir para a prevenção de novas ocorrências e favorecer a
construção de uma cultura de respeito aos direitos fundamentais.
Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e a
necessidade de fortalecer a proteção de crianças, adolescentes e mulheres,
submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Pares, confiante em sua
aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2026.
Deputado CAPITÃO ALDEN
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*CD263563452500* PL n.1801/2026
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), inclusão, currículo escolar, informação, penalidade, crime contra a criança e o adolescente, violência contra a mulher, diretrizes.



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