Avulso Inicial – PL 2041/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Senado Federal

Altera a Lei nº 14.995, de 10 de outubro de
2024, para possibilitar a utilização de linha
de crédito especial para financiar a
aquisição de veículos destinados à
renovação da frota utilizada na prestação
de serviços por mototaxistas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Capítulo VII da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO VII
DA CRIAÇÃO DE LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINANCIAMENTO
DA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS À RENOVAÇÃO DA FROTA
UTILIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI E DE MOTOTÁXI” (NR)
“Art. 42-A. A linha de crédito criada na forma do art. 42 destina-se
também a financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota
utilizada na prestação de serviços por mototaxistas regulamentados nos
termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
§ 1º Poderão ter direito à linha de crédito de que trata o caput deste
artigo as pessoas físicas proprietárias de motocicletas ou motonetas
utilizadas na prestação de serviços de mototáxi autorizadas pelo poder
público concedente na forma do art. 135 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
§ 2º Poderão ser financiados com a linha de crédito de que trata o
caput deste artigo os veículos de passageiros ou de uso misto, de fabricação
nacional, novos, movidos a combustível de origem fóssil ou renovável,
inclusive os veículos híbridos e elétricos, destinados à comprovada
utilização na prestação de serviços inerentes à atividade de mototaxista, que
se enquadrem nas condições estabelecidas na legislação vigente, podendo
também ser financiados o seguro inicial dos bens e os itens para
carregamento da bateria dos veículos movidos por energia elétrica.
§ 3º A habilitação ao crédito dar-se-á mediante apresentação de
documentação hábil que comprove o exercício da atividade de mototaxista
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
Apresentação: 07/07/2025 14:13:59.797 – Mesa
*CD257059492500* PL n.2041/2025
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por parte do interessado no financiamento, respeitada a política de crédito
de cada agente financeiro.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, na data da assinatura.
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
gsl/pl25-2041rev
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
Apresentação: 07/07/2025 14:13:59.797 – Mesa
*CD257059492500* PL n.2041/2025

Alteração, lei federal, mototáxi, linha de crédito, financiamento, aquisição, veículo novo, fabricação nacional, mototaxista, comprovação, exercício profissional, transporte urbano, renovação, frota.