Avulso Inicial – Autoria de Yury do Paredão
(Do Sr. YURY DO PAREDÃO)
Altera a Lei nº 13.426, de 2017, para
denominar o Programa Nacional de
Esterilização de Animais, determinar
tratamento prioritário para animais em
situação de rua e criar a obrigatoriedade de
cidades com população superior a 50.000
habitantes instituírem Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) para realizar o
atendimento de saúde e a esterilização dos
animais.
O Congresso Nacional decreta:
1º A Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre
a política de controle de natalidade de cães e gatos, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º A esterilização de animais de que trata o art. 1º desta Lei será
executada por meio do Programa Nacional de Esterilização de
Animais Domésticos, que levará em conta:
…………………………………………………………………………………………………
III – o tratamento prioritário aos animais pertencentes ou localizados
nas comunidades de baixa renda, bem como aos animais em
situação de rua.”(NR)
“Art. 3-A Nos Municípios com população superior a 50.000 (cinquenta
mil) habitantes, deverão ser instituídas Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) devidamente equipadas com material e pessoal
habilitado para realizar o atendimento de saúde e a esterilização dos
animais.”(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD269753312200
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JUSTIFICAÇÃO
Pesquisa realizada em 2024 pelo Instituto Pet Brasil em
parceria com a AbinPet revelou que a população pet brasileira vem crescendo
constantemente nos últimos 10 anos. A população estimada de animais de
estimação no Brasil é de cerca de 161 milhões de animais, sendo a maioria
1
cães (62 milhões), aves (42 milhões) e gatos (31 milhões).
Dentre os cães e gatos, cerca de 4,8 milhões de animais estão
em condições de vulnerabilidade, que são aqueles que vivem sob tutela das
famílias classificadas abaixo da linha de pobreza, ou que vivem nas ruas, mas
2
recebem cuidados de pessoas.
Não estão incluídos nesses números os animais abandonados,
que são aqueles que vivem por um determinado tempo sem um tutor definido.
Em estudo realizado em 2015, a Organização Mundial da Saúde estimou que
existiam, no Brasil, mais de 30 milhões de animais abandonados, entre 10
milhões de gatos e 20 milhões de cães.
A esterilização reprodutiva de cães e gatos constitui medida
ética e de alto impacto para a gestão populacional responsável, ao reduzir
nascimentos não planejados e, por consequência, a superlotação de abrigos, o
abandono e os conflitos urbano-ambientais associados. Em termos de saúde
pública, a diminuição de animais errantes contribui para mitigar a circulação de
zoonoses, mordeduras e acidentes de trânsito, além de aliviar a pressão sobre
serviços de acolhimento e controle animal.
Para os animais, a castração promove benefícios clínicos
relevantes ao prevenir afecções frequentes e potencialmente graves, como
tumores mamários e piometra nas fêmeas e doenças prostáticas e testiculares
nos machos, além de atenuar comportamentos ligados ao estro e à reprodução
1
Conforme:
https://abinpet.org.br/wp-content/uploads/2024/10/abinpet_apresentacao_dados_mercado_2024_compl
eto_draft5.pdf Acessado em 23/10/2025.
2
Conforme: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/quase-5-milhoes-de-pets-estao-em-situacao-de-
vulnerabilidade-no-brasil/ Acessado em 23/10/2025.
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— por exemplo, fugas, demarcação urinária, vocalização intensa e
agressividade por disputa — que aumentam o risco de traumas e abandono.
Trata-se, portanto, de uma intervenção que harmoniza bem-
estar animal, interesse coletivo e uso eficiente de recursos públicos, ao mesmo
tempo em que fortalece políticas de guarda responsável, educação em saúde e
convivência segura entre pessoas e animais.
Consideradas essas informações, esta proposição objetiva
fortalecer a política de controle de natalidade estabelecida pela Lei nº 13.426,
de 2017, determinando a instituição de Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs) nos municípios com população superior a 50.000 (cinquenta mil)
habitantes, devidamente equipadas com material e pessoal habilitado para
realizar o atendimento de saúde e a esterilização dos animais. Além disso,
denomina o Programa Nacional de Esterilização de Animais e insere em suas
diretrizes o tratamento prioritário para animais em situação de rua.
Dada a relevância da proposta para a promoção da saúde
pública e a garantia do bem-estar animal, pedimos o apoio dos Nobre Pares
para a sua célere aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2026.
YURY DO PAREDÃO
DEPUTADO FEDERAL – MDB/CE
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Alteração, Legislação, controle, Natalidade, Cachorro, Gato, Esterilização animal, Animal doméstico, Responsabilidade, Ação governamental.



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