Avulso Inicial – Autoria de Senado Federal
2018, para determinar o ensino de noções
de primeiros socorros aos estudantes do
ensino médio e dos anos finais do ensino
fundamental.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros
socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino
públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação
infantil, e prevê que tais noções sejam ensinadas aos estudantes do ensino
médio e dos anos finais do ensino fundamental.” (NR)
Art. 2º A Lei nº 13.722, de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A. Noções de primeiros socorros devem ser ministradas aos
estudantes do ensino médio e dos anos finais do ensino fundamental, de
acordo com diretrizes específicas para cada faixa etária.
§ 1º A capacitação orientada para os professores e profissionais da
escola nos termos do art. 1º desta Lei também deverá incluir a formação dos
alunos, sem a necessidade de alterações no currículo escolar.
§ 2º As aulas sobre noções de primeiros socorros poderão ser
integradas às atividades já existentes, como projetos especiais, semanas
temáticas ou atividades extracurriculares.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua
publicação oficial.
Brasília, na data da assinatura.
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal
phfm/pl22-2336
Autenticado Eletronicamente, após conferência com o original.
Apresentação: 15/04/2026 19:01:08.423 – Mesa
*CD266566554800* PL n.2336/2022
Alteração, Lei Lucas (2018), obrigatoriedade, educação e formação profissional, profissional da educação, ensino fundamental, aluno, ensino médio, primeiros socorros, prevenção, acidente, rede pública de ensino, rede privada de ensino.



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