Avulso Inicial – PL 2717/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Vitor Lippi

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. VITOR LIPPI)
Institui o Marco Legal da Aceleração da
Eficiência Energética nos
refrigeradores.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Institui o Marco Legal da Aceleração da Eficiência Energética de
refrigeradores comerciais, estabelecendo diretrizes para a transparência na
informação ao consumidor e a fixação de índices mínimos de eficiência.
Art. 2º Os fabricantes de refrigeradores comerciais são obrigados a fornecer
informações detalhados sobre o desempenho de consumo de energia e das
emissões de CO dos produtos comercializados, por meio de etiquetas específicas
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aplicadas diretamente no produto destinado ao consumidor final.
Parágrafo Único. Os fabricantes terão até 1 (um) ano a partir da publicação
desta Lei para adequação às exigências previstas no caput.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo regulamentar os índices mínimos de
eficiência energética ou níveis máximos de consumo de energia aplicáveis aos
refrigeradores comerciais comercializados no território nacional.
§1º A ausência de regulamentação prevista no caput não impede o
cumprimento do estabelecido no art. 2º desta Lei.
§2º A regulamentação deverá ocorrer em até 2 (dois) anos, a partir da
publicação desta Lei.
§3º O Poder Executivo definirá o órgão regulador responsável pela
fiscalização, acompanhamento e avaliação do cumprimento das disposições desta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251035420400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Vitor Lippi
Apresentação: 05/06/2025 10:11:51.890 – Mesa
*CD251035420400* PL n.2717/2025
JUSTIFICATIVA
Esta proposta de lei tem por objetivo instituir o marco legal da aceleração da
eficiência energética nos refrigeradores comerciais, promovendo o uso mais eficiente e
eficaz dos recursos energéticos.
Desde 2015, quando foi assinado o Acordo de Paris com foco em reduzir e
conter o aquecimento global por meio da limitação das emissões de dióxido de carbono
(CO ) e metano (CH ), além de outros gases de efeito estufa, o Brasil está
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comprometido com políticas públicas que promovam uma transição energética mais
sustentável. O setor de refrigeração representa uma preocupante crescente, uma vez
que as emissões associadas a essa atividade podem duplicar até 2050, contribuindo
significativamente para o aquecimento global.
Os refrigeradores foram responsáveis por 19% do uso da eletricidade
somente em 2022 e a demanda energética desses equipamentos tende a crescer ainda
mais nos próximos anos. Esta tendência se deve à necessidade de manter maior
conforto térmico, para a conservação de alimentos e líquidos, assim como para a
garantia da segurança da cadeia produtiva, evitando perdas e desperdícios. Além
disso, os equipamentos de refrigeração desempenham um papel fundamental no setor
médico-hospitalar, garantindo a estabilidade de vacinas, medicamentos e insumos
essenciais do setor.
No Brasil, estima-se que o consumo de energia de equipamentos de
refrigeração e climatização corresponda a mais de 65% da energia total consumida no
setor médico-hospitalar, sendo que os refrigeradores comerciais representam
aproximadamente 25% do consumo total de energia nesses estabelecimentos. Diante
desse cenário, torna-se imperativo fomentar a produção de refrigeradores comerciais
mais eficientes, alinhando a política energética nacional com as necessidades de
sustentabilidade e redução de custos.
Nos próximos anos os gastos energéticos desses equipamentos irão passar
por um aumento significativo, visto que será necessário investir para manter o conforto
térmico, manter a qualidade da comida e a satisfação de toda a cadeia produtiva.
Desde a década de 1980, o Brasil vem adotando medidas para promover a
conservação de energia da indústria e desenvolver produtos e processos mais
eficientes quanto à energia dispendida. Entre os principais programas e marcos
regulatórios que reforçam tais medidas, destacam-se:
 Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política
Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia;
 Decreto nº 4.508, de 2002, e Decreto nº 9.864, de 2019, que
regulamentam os níveis mínimos de eficiência energética de motores
elétricos, da Política Nacional de Conservação e Uso Racional de
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Energia e o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência
Energética; e
 Lei nº 9.991 de 2020, que dispõe sobre investimentos em pesquisa e
desenvolvimento em eficiência energética por parte de
concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia
elétrica.
Além das normas citadas, o Brasil está entre os países do mundo que
estabeleceram os Padrões Mínimos de Desempenho Energético (MEPS) para
refrigeradores e equipamentos similares. Mesmo assim, os refrigeradores comerciais
no país ainda não possuem um padrão mínimo obrigatório de eficiência energética, o
que representa uma lacuna regulatória a ser devidamente superada.
O Brasil é signatário da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal, um
compromisso internacional que busca a redução progressiva de hidrofluorcarbonetos
(HFCs), substâncias utilizadas em sistemas de refrigeração que possuem elevado
potencial de aquecimento global. No entanto, ainda carecemos de uma
regulamentação para a eficiência energética dos refrigeradores comerciais, o que afeta
o cumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Paris e na Emenda de Kigali,
além de aumentar a pressão sobre o sistema energético brasileiro.
Apesar de os refrigeradores e climatizadores residenciais serem amparados
pela prática de etiquetagem sobre eficiência energética, os comerciais não possuem
qualquer padrão mínimo de eficiência energética.
Diante da aceleração do aquecimento global, o Brasil precisa adotar
medidas concretas para reduzir o consumo de energia e melhorar os indicadores
ambientais. A regulamentação da eficiência energética dos refrigeradores comerciais
representa um passo fundamental para a transição energética com maior eficiência,
eficácia e pelo desenvolvimento sustentável do país. O que representa um importante
avanço para a indústria nacional e se insere na política industrial Nova Indústria Brasil
(NIB).
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres parlamentares para a
aprovação desta proposta que visa consolidar o Brasil como referência em eficiência
energética e sustentabilidade no setor de refrigeração comercial.
Sala de sessões, em de de 2025.
Deputado VITOR LIPPI
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