Avulso Inicial – Autoria de Giovani Cherini
(Do Sr. GIOVANI CHERINI)
Dispõe sobre a prática da Terapia
do Riso e Humanização no Serviço
Público de Saúde.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A prática da Terapia do Riso e Humanização da
assistência será disponibilizada a Serviço Público de Saúde.
Art. 2º A Terapia do Riso e Humanização da assistência consiste
na utilização de técnicas de comicidade (clown) e de humor terapêutico,
realizadas por profissionais capacitados, com o objetivo de promover o bem-
estar emocional e psicológico dos pacientes e cuidadores.
Art. 3º A implementação da Terapia do Riso e Humanização da
assistência deve ser realizada em parceria com organizações não
governamentais, associações ou grupos especializados na área, que tenham
experiência comprovada na prática, conforme definido em regulamento.
Art. 4º As atividades da Terapia do Riso e Humanização da
assistência serão realizadas de forma contínua, com a eficácia necessária para
atingir os objetivos propostos.
Art. 5º Os grupos interessados em utilizar a Terapia do Riso e
Humanização da assistência deverão apresentar documentação que comprove
sua capacitação e experiência na área ao órgão responsável pela
administração das unidades de saúde.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD252112976000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Giovani Cherini
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Art. 6º Poderão ser firmados convênios ou parcerias com órgãos
federais, estaduais, municipais e entidades privadas para atingir os objetivos
definidos por esta Lei.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada para estabelecer
critérios e requisitos específicos para a implantação e utilização da Terapia do
Riso e Humanização da assistência, garantindo a sua fiel execução.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Terapia do Riso e Humanização da assistência é uma prática terapêutica
inovadora que utiliza técnicas de humor, risadas exercitadas e arte clown para
promover a saúde e o bem-estar emocional de pacientes e idosos, sem usar
ninguém como alvo.
Inúmeros estudos comprovam que a presença de voluntários risoterapeutas,
palhaços e Yogis do riso em ambientes hospitalares e em casas de convivência
melhora significativamente o ambiente, diminui o estresse, a ansiedade e a
depressão, além de promover uma melhor interação social.
Várias cidades e estados do Brasil já implementaram a Terapia do Riso com
sucesso. Sediada em São Paulo, mas com atuação em grande parte do País,
por exemplo, a Operação Conta Gotas e o projeto Doutores da Alegria que por
iniciativa de Wellignton Nogueira, apoiador desta proposta, atua desde 1991,
sendo pioneiro na inclusão de palhaços profissionais em hospitais para
interagir com crianças internadas. Essa iniciativa tem demonstrado efeitos
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positivos na recuperação dos pacientes, na humanização do ambiente
hospitalar, e na melhoria do clima organizacional.
Outro exemplo é no Paraná, onde a ONG Nariz Solidário atua há 10 anos em
diversas instituições de saúde, promovendo o bem-estar dos pacientes por
meio do humor e da alegria.
No Rio de Janeiro temos inúmeras iniciativas como a Trupe Miolo Mole, grupo
de palhaços que há 12 anos leva a Terapia do Riso para crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, cujo fundador Pablo
Tavares participou ativamente da elaboração do texto da Lei municipal nº
8.893/25, que dispõe sobre o tema ora proposto.
Em Brasília há a associação Laços da Alegria, que utiliza a arte da palhaçaria
para realizar visitas a pacientes internados em hospitais públicos e privados do
Distrito Federal.
Em Minas Gerais há os Guardiões do Riso que desde 2012, atendem inúmeros
hospitais de Belo Horizonte e Betim.
No Rio Grande do Sul temos o Esquadrão da Alegria que desde 2007 atende
em hospitais nas cidades de Pelotas, Porto Alegre, Canoas e Santa Maria ao
lado dos Amigos da Alegria que desde 2012 atende em hospitais, lares de
idosos e presídios de Erechim.
Apoiando este projeto de lei, temos André De Rose, professor de Yoga do Riso
e autor de diversos livros, internacionalmente conhecido na prática e
disseminação do Yoga; e também, representando a palhaçaria terapêutica o
conhecido Marcelo Lujan, palhaço e fundador do Circo Zanni.
E, por fim, representando todo o Brasil, apoiando esta proposta, há a
ABRARISO – Associação Brasileira dos Profissionais da Risoterapia, Yoga do
Riso e Palhaçaria Terapêutica, atualmente presidida por Marcelo Pinto, o
Doutor Risadinha, como sendo a 1ª associação de nível nacional que há mais
de 10 anos vem defendendo o riso positivo e responsável, disseminando que
“devemos rir com as pessoas e não das pessoas”.
A implementação da Terapia do Riso nos equipamentos públicos de saúde
poderá trazer benefícios semelhantes, proporcionando não apenas melhorias
na saúde emocional dos usuários desses serviços, mas também contribuindo
para a humanização e melhoria do ambiente de cuidado.
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O projeto proposto visa formalizar a inclusão da Terapia do Riso como prática
regular nos equipamentos públicos de todo País, permitindo que mais pessoas
tenham acesso aos seus benefícios e garantindo que as atividades sejam
realizadas de forma contínua e estruturada, em parceria com organizações
especializadas.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei pelos meus Pares se
mostra essencial para promover uma saúde mais humanizada e acolhedora,
potencializando o bem-estar e a qualidade de vida dos pacientes e idosos
atendidos pelo sistema de saúde pública de todo o País.
Por essas razões, peço o apoio dos meus ilustres pares para
promover a aprovação da presente proposição.
Sala das Comissões, em de de 2025.
Deputado GIOVANI CHERINI
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Critério, implementação, Terapia do Riso, humanização, assistência à saúde, tratamento de saúde, humorismo, atendimento humanizado, Sistema Único de Saúde (SUS).



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