Avulso Inicial – PL 2831/2011 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Alceu Moreira

o
PROJETO DE LEI N , DE
(Do Sr. Alceu Moreira)
Dispõe sobre a criação de Zona de
Processamento de Exportação (ZPE) no
Município de São José do Norte, no Estado
do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Zona de
Processamento de Exportação (ZPE) no município de São José do Norte, no
Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A criação, as características, os
objetivos e o funcionamento da Zona de Processamento de Exportação de que
trata este artigo serão regulados pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e
pela legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta é uma proposição de extrema relevância não apenas
para o município de São José do Norte, no litoral do Estado do Rio Grande do
Sul, como também para a região à qual está inserida, que abrange também as
cidades de Rio Grande e Pelotas e outras cidades litorâneas que, como a
própria São José, são de menor expressão econômica.

A importância deriva do fato de se propor a criação de
uma Zona de Processamento de Exportação – ZPE no município, que
contribuirá de forma relevante para a dinamização da região.
Com efeito, deve-se destacar que as ZPEs vêm sendo
implantadas com sucesso em vários países do mundo, e são responsáveis por
importante atração de investimentos estrangeiros que contribuem para a
expansão das exportações. Assim, é propiciado um importante processo de
agregação de valor aos bens produzidos, com o qual também se observa a
criação de postos de trabalho, utilização de novas tecnologias e processos
produtivos e aprimoramento das técnicas de gestão empresarial, de maneira
que as ZPEs se mostram, assim, como importantes instrumentos para a o
desenvolvimento econômico regional.
Sob o ponto de vista técnico, as ZPEs caracterizam-se
como áreas de livre comércio, destinadas à instalação de empresas voltadas
para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo
consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro. Trata-se,
assim, de áreas delimitadas, nas quais empresas voltadas a exportações
gozam de benefícios diversos, como incentivos tributários e cambiais e
procedimentos aduaneiros simplificados.
Nas ZPEs há, enfim, desoneração do investimento,
redução da burocracia, agilidade aduaneira e suspensão e isenção tributária,
dentre diversos outros aspectos que incentivam a expansão das empresas ali
instaladas, sendo que a possibilidade de manutenção no exterior das divisas
estrangeiras obtidas com as exportações evita a apreciação da moeda nacional
que, a propósito, corrói a competividade das empresas brasileiras no acirrado
comércio internacional.
Assim, os objetivos precípuos dessas Zonas são, dentre
outros, a redução de desequilíbrios regionais, a geração de emprego e renda, a
atração de investimentos, a expansão das exportações e a promoção de novas
tecnologias.

Deve-se destacar que a implantação de uma ZPE
acarreta diversas oportunidades empresariais, incluindo, por exemplo, a
formação de uma cadeia de empresas voltadas ao fornecimento (com
desoneração de tributos) às indústrias que encontram-se instaladas nessas
Zonas. Não menos importante é a possibilidade de formação de arranjos
produtivos locais, nos quais ocorre a aglomeração de empreendimentos de
uma mesma atividade produtiva em uma determinada região geográfica, que
contribui de forma importante para a consecução de ganhos de produtividade.
Ademais, há também a expectativa de dinamização a curto prazo da economia
local pela própria necessidade de instalação da infra-estrutura da ZPE e dos
projetos industriais que serão nela implantados.
Nesse contexto, há determinados parâmetros que são
considerados como importantes para o sucesso de uma ZPE, os quais são
inclusive estabelecidos por lei como requisitos. No caso de São José do Norte,
todos os requisitos são plenamente atendidos, conforme será exposto a seguir.
No que se refere à localização, o município encontra-se
muito próximo ao Aeroporto Internacional de Pelotas além de ser
rigorosamente vizinho ao Porto de Rio Grande, o mais importante do Estado.
Trata-se de porto marítimo dotado de características naturais privilegiadas,
capaz de ser desenvolvido racionalmente, em condições de atender à
navegação de longo curso, que exige boas profundidades.
A propósito, como há limitações para a expansão do
Porto na cidade vizinha de Rio Grande, o município de São José do Norte
tornou-se opção importante e viável para recepcionar novos investimentos
portuários, havendo projetos já encaminhados referentes à construção de
terminais, e também de construção naval.
De acordo com matéria publicada no Jornal do Comércio,
a materialização de um porto e de um polo naval em São José do Norte
contribuirá para um melhor aproveitamento das hidrovias gaúchas, prevê o
presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen
Manteli. Essa perspectiva se fortalece pela ligação que a Lagoa dos Patos
possibilita com a Região Metropolitana do Estado e demais rios interiores. “São
José do Norte encontra-se em uma posição estratégica para operações de
1
transbordo de cargas”, menciona o presidente da ABTP.

1
Matéria publicada em 17/fev/2011. Disponível em:
. Acesso em: nov.2011

Quanto às hidrovias, a expansão econômica da cidade
que se pretende com a ZPE possibilitará um melhor aproveitamento das vias
navegáveis, face à ligação da Lagoa dos Patos, que banha o município, com a
Região Metropolitana do Estado e demais rios interiores, estando portanto
localizado em uma região estratégica.
Não menos importante é observar que a região também
está plenamente apta a disponibilizar a infraestrutura e os serviços necessários
para viabilizar a ZPE.
Por outro lado, a instalação da ZPE no município é crucial
para a retomada de seu desenvolvimento econômico, sobretudo da região
litorânea, carente que é de novos investimentos, e que urgentemente precisa
ter sua economia dinamizada.
Enfim, é crucial e urgente a criação de alternativas que
possam contribuir para a absorção da mão-de-obra local, insuficientemente
aproveitada pelo reduzido desenvolvimento econômico que alcançou.
Desta forma, certos do aspecto amplamente meritório da
presente proposição, contamos com o apoio dos nobres pares para a sua
aprovação.
Sala das Sessões, em 01 de dezembro de 2011.
Deputado ALCEU MOREIRA

Criação, Zona de Processamento de Exportação (ZPE), São José do Norte (RS), Rio Grande do Sul.