Avulso Inicial – PL 3008/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de David Soares

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal David Soares – União Brasil/SP
PROJETO DE LEI Nº , de 2025
(Do Deputado Sr. David Soares)
Altera a Lei 14.751, de 12 de
dezembro de 2023, e a Lei nº 14.735,
de 23 de novembro de 2023, para
dispor sobre a responsabilidade civil
patrimonial de policiais militares e
bombeiros militares.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e a Lei nº
14.735, de 23 de novembro de 2023, para dispor sobre a responsabilidade
civil.
Art. 2° A Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com a presente acrescida alteração.
“Art. 18………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………….
XXXVIII – dispensa de ressarcimento dos prejuízos causados à administração
por ato comissivo e doloso quando em legítimo desempenho da função para
conter terceiros suspeitos ou em flagrante de delito.
……………………………………………………………………………………..(NR)”
Art. 3º A Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, passa a vigorar
com a presente acrescida alteração.
“Art.30…………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………….
XXIX – dispensa de ressarcimento dos prejuízos causados à administração por
ato comissivo e doloso quando em legítimo desempenho da função para conter
terceiros suspeitos ou em flagrante de delito.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Anexo IV – Gabinete 235 – Tels: (61) 3215.3235 – CEP 70.160-900
Brasília – DF – e-mail: [email protected]
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256497895900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. David Soares
Apresentação: 23/06/2025 11:28:38.183 – Mesa
*CD256497895900* PL n.3008/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal David Soares – União Brasil/SP
A presente proposta legislativa tem como objetivo garantir a dispensa de
ressarcimento de prejuízos causados à administração por policiais militares e
bombeiros militares quando estes atuarem no estrito cumprimento do dever legal,
em situações de contenção de terceiros suspeitos ou em flagrante delito.
Os policiais militares e bombeiros militares exercem função essencial para a
segurança pública e a proteção da sociedade, estando constantemente expostos a
situações de alto risco. Muitas vezes, o uso da força e a tomada de decisões rápidas
são necessários para conter ameaças iminentes e garantir a segurança da
população.
Territo e Vetter (1981), McCreary e Thompson (2006) e Santos (2009) (apud
Corrêa et al., 2025) abordam que o trabalho policial é uma das poucas ocupações
em que os funcionários enfrentam perigos físicos continuamente, colocando suas
próprias vidas em risco a qualquer momento. Embora outras profissões também
apresentem riscos, estes normalmente são vinculados a falhas técnicas de
equipamentos ou a azares ambientais. No caso do policial, o risco decorre do
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simples convívio com outras pessoas.
No entanto, a responsabilização patrimonial desses profissionais por danos
materiais resultantes de suas ações pode gerar insegurança jurídica e comprometer
a eficácia das atividades operacionais.
A proposição visa resguardar esses profissionais de eventuais cobranças
indenizatórias que possam advir do exercício regular de suas funções, desde que
não haja abuso de autoridade ou desvio de finalidade. Dessa forma, busca-se
conferir maior proteção jurídica aos agentes de segurança pública, permitindo-lhes
atuar com maior confiança e respaldo legal.
Sala das Sessões, em de maio de 2025.
Deputado DAVID SOARES

1 REVISTA BRASILEIRA DE SEGURANÇA PÚBLICA. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de
Janeiro, v. 19, n. 1, 6 mar. 2025. Disponível em:
https://revista.forumseguranca.org.br/rbsp/issue/view/42/56. Acesso em: 6 mar. 2025.
Anexo IV – Gabinete 235 – Tels: (61) 3215.3235 – CEP 70.160-900
Brasília – DF – e-mail: [email protected]
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256497895900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. David Soares
Apresentação: 23/06/2025 11:28:38.183 – Mesa
*CD256497895900* PL n.3008/2025

Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023)¸ Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (2023), critério, dispensa, policial militar, bombeiro militar, reparação do dano, prejuízo, administração pública, hipótese, exercício de função pública.