Avulso Inicial – PL 3032/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Pastor Henrique Vieira

PROJETO DE LEI Nº. , DE 2025
(Do Sr. PASTOR HENRIQUE VIEIRA)
Cria a Política Nacional de Proteção
a Mulheres Brasileiras Viajantes,
estabelece diretrizes para ações de
emergência consular, segurança em
atividades de risco no exterior,
atendimento às famílias e estímulo a
práticas seguras de turismo voltado
a mulheres.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção a Mulheres Brasileiras
Viajantes, com o objetivo de garantir medidas de prevenção, assistência e resposta ágil a
casos de desaparecimento, acidentes, violências ou violações de direitos envolvendo
cidadãs brasileiras em viagens internacionais.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256929761900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pastor Henrique Vieira
Apresentação: 24/06/2025 13:50:13.713 – Mesa
*CD256929761900* PL n.3032/2025
Art. 2º São diretrizes da Política:
I – criação de protocolo de emergência consular com recorte de gênero;
II – atuação prioritária das embaixadas e consulados em casos críticos;
III – apoio psicológico e logístico às famílias;
IV – estímulo à formação de redes de apoio seguras para mulheres em trânsito;
V – monitoramento e avaliação de riscos em atividades de turismo internacional.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará:
I – o Protocolo Emergencial para Brasileiras em Situação de Risco no Exterior,
incluindo mecanismos de comunicação multilíngue e resposta em até 24h após
notificação de emergência;
II – o Cadastro Nacional de Atividades de Risco para Brasileiros no Exterior, em
parceria com a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur),
Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Mulher, Ministério dos Direitos
Humanos e da Cidadania, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia Federal;
III – o Selo de Turismo Seguro para Mulheres, concedido a operadoras e
serviços turísticos internacionais que cumpram requisitos de segurança e equidade de
gênero.
Art. 4º A União promoverá campanhas permanentes de informação e conscientização
sobre os direitos das mulheres brasileiras em trânsito internacional, com foco em:
I – mochileiras e nômades digitais;
II – estudantes em intercâmbio;
III – profissionais autônomas em deslocamento.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256929761900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pastor Henrique Vieira
Apresentação: 24/06/2025 13:50:13.713 – Mesa
*CD256929761900* PL n.3032/2025
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar a Política Nacional de
Proteção a Mulheres Brasileiras Viajantes, estabelece diretrizes para ações de
emergência consular, segurança em atividades de risco no exterior, atendimento às
famílias e estímulo a práticas seguras de turismo voltado a mulheres
A morte da jovem Juliana Marins, brasileira de 26 anos, vítima de um acidente
fatal em uma trilha na Indonésia, expôs a ausência de políticas específicas para
situações de emergência envolvendo mulheres brasileiras no exterior.
Essa proposta busca transformar a dor em mobilização nacional por mais
segurança, cuidado e estrutura para garantir o direito das mulheres de explorar o mundo
com liberdade, mas também com proteção e dignidade.
Por esses motivos, e diante da urgência de promover e defender o direito das
mulheres de explorar o mundo, submeto este projeto e rogo apreciação desta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões, em 28 de junho de 2025.
Pastor Henrique Vieira
PSOL/RJ
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256929761900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pastor Henrique Vieira
Apresentação: 24/06/2025 13:50:13.713 – Mesa
*CD256929761900* PL n.3032/2025