Avulso Inicial – PL 3089/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Duda Ramos

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Institui o Programa Nacional de Incentivo à
Economia Verde de Valor Agregado na
Amazônia Legal (VERDE+) e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Incentivo à
Economia Verde de Valor Agregado na Amazônia Legal – VERDE+, com o
objetivo de fomentar cadeias produtivas sustentáveis, agregar valor a produtos
da bioeconomia, promover a industrialização verde local e incentivar a
transição ecológica com justiça socioambiental na região.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa:
I – Reduzir desigualdades regionais por meio de investimentos
sustentáveis;
II – Estimular a interiorização de atividades produtivas de base
florestal, extrativista e agroecológica;
III – Aumentar a participação da Amazônia Legal na produção
nacional de bens sustentáveis com valor agregado;
IV – Garantir geração de emprego e renda com preservação da
biodiversidade e valorização cultural dos povos tradicionais.
Art. 3º O VERDE+ terá como eixos estruturantes:
I – Apoio técnico, financeiro e logístico à produção
agroextrativista, indígena, quilombola, ribeirinha e de comunidades tradicionais;
II – Criação e fortalecimento de bioindústrias, agroindústrias e
polos logísticos verdes;
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251506245000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Ramos
Apresentação: 26/06/2025 15:32:04.647 – Mesa
*CD251506245000* PL n.3089/2025
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III – Estímulo à pesquisa aplicada, inovação verde,
certificações de origem e desenvolvimento de produtos florestais não
madeireiros;
IV – Capacitação técnica voltada à juventude, mulheres, povos
originários e comunidades tradicionais;
V – Incentivo à formalização de cooperativas e
empreendimentos da bioeconomia;
VI – Criação de linhas de crédito específicas nos bancos
públicos e fundos constitucionais;
VII – Monitoramento de impactos socioambientais e
transparência nos resultados;
VIII – Criação do Selo VERDE+ de reconhecimento nacional a
boas práticas da economia verde regional.
Art. 4º As ações serão executadas de forma coordenada pelos
Ministérios do Meio Ambiente, Integração e Desenvolvimento Regional,
Desenvolvimento Agrário, Ciência e Tecnologia, Indústria e Comércio, e outras
pastas correlatas, em parceria com entes subnacionais e instituições da
sociedade civil.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
180 dias, estabelecendo metas de implementação e critérios para priorização
territorial.
Art. 6º A execução das ações poderá contar com recursos
provenientes de:
I – Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC);
II – Fundo Amazônia;
III – Fundos constitucionais (FNO, FNE, FCO);
IV – Recursos oriundos de operações com organismos
internacionais;
V – Incentivos fiscais federais vinculados a investimentos
verdes;
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251506245000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Ramos
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VI – Créditos de carbono certificados por agências reguladoras.
Art. 7º O programa instituído por esta Lei será monitorado
anualmente, com divulgação pública de indicadores socioambientais e
econômicos de impacto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A região da Amazônia Legal abriga mais de 30 milhões de
brasileiros, sendo a maioria em situação de pobreza, informalidade ou
vulnerabilidade ambiental. Dados do IPEA e do IBGE mostram que: 8 dos 10
piores IDHs do país estão na Amazônia Legal; Apenas 12% da produção
extrativista é processada localmente; Menos de 7% dos municípios amazônicos
possuem indústrias verdes; O Norte tem a maior taxa de desemprego rural do
Brasil.
A ausência de uma estratégia estruturante de desenvolvimento
sustentável contribui para o desmatamento, a evasão populacional e a
desvalorização das cadeias locais. É preciso inverter essa lógica, fomentando
uma economia verde de valor agregado, capaz de transformar o potencial
natural em geração de renda, dignidade e protagonismo regional.
O projeto VERDE+ propõe exatamente isso: articulação entre
financiamento, inovação, certificação e industrialização sustentável. Valoriza
produtos como o açaí, castanha, andiroba, babaçu, biojoias, cosméticos,
artesanato, fitoterápicos e óleos essenciais.
Além disso, o programa fortalece políticas públicas já
existentes, como o Plano Nacional da Bioeconomia, o Plano de Transformação
Ecológica e os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil no Acordo de
Paris.
A iniciativa está ancorada nos arts. 23, 170 e 225 da
Constituição Federal, que tratam da defesa do meio ambiente, da redução das
desigualdades regionais e da promoção do desenvolvimento sustentável.
Contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua
urgente aprovação. Sala das Sessões, em 26 de junho de 2025.
Deputado DUDA RAMOS
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251506245000
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