Avulso Inicial – PL 3190/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Pastor Gil

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025.
(Do Sr. PASTOR GIL)
Dispõe sobre a possibilidade de Conselheiros
Tutelares concorrerem a cargos políticos sem
prejuízo da perda do cargo e da remuneração e dá
outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica garantido aos Conselheiros Tutelares o direito de se afastarem de
suas funções para concorrer a cargos políticos, sem que haja perda do cargo que
exercem e da remuneração correspondente.
Parágrafo único: O afastamento deverá ser solicitado pelo Conselheiro ao
respectivo órgão competente com antecedência mínima de 30 dias antes do início do
período eleitoral.
Art. 2º Durante o período de afastamento, os Conselheiros Tutelares manterão
todos os direitos e benefícios assegurados, incluindo a contagem do tempo de serviço
e a estabilidade no cargo ocupado.
Art. 3º O não cumprimento das disposições desta lei por parte dos órgãos
competentes implicará em sanções administrativas e cíveis, garantindo ao Conselheiro
o direito à reparação por eventuais danos sofridos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa garantir o direito dos Conselheiros Tutelares de
concorrerem a cargos políticos, assegurando que tal participação não resulte na perda
do cargo que ocupam nem da remuneração a ele vinculada. Este projeto é
fundamental para fortalecer a democracia e valorizar a atuação desses profissionais,
que desempenham um papel crucial na proteção e defesa dos direitos de crianças e
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD252778476500
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pastor Gil
Apresentação: 02/07/2025 13:43:12.280 – Mesa
*CD252778476500* PL n.3190/2025
adolescentes.
Os Conselheiros Tutelares são profissionais comprometidos com a promoção
dos direitos sociais e a proteção de populações vulneráveis. No entanto, muitos
desses profissionais se sentem desmotivados a participar do processo político devido
ao receio de perder suas posições e a segurança financeira que delas advém. Essa
situação limita a representatividade e a diversidade nas esferas políticas, excluindo
vozes importantes do debate democrático.
Ao permitir que esses conselheiros se candidatem a cargos eletivos sem o
temor da perda do cargo ou da remuneração, estamos promovendo maior inclusão e
valorização da experiência prática desses profissionais. Sua participação ativa na
política pode trazer uma perspectiva única e necessária para a formulação de políticas
públicas mais eficazes e sensíveis às necessidades da população.
Além disso, cabe ressaltar que o afastamento temporário dos conselheiros
para fins eleitorais não comprometerá o funcionamento dos conselhos tutelares, uma
vez que poderão ser designados suplentes ou outros profissionais para assumir suas
responsabilidades durante esse período. Dessa forma, garantimos a continuidade do
trabalho essencial realizado na proteção de crianças e adolescentes.
Por fim, este projeto reforça o direito à candidatura e contribui para um
ambiente político mais representativo e plural. Acreditamos que ao valorizar os
Conselheiros Tutelares, estamos fortalecendo as bases da democracia e promovendo
um futuro onde todos tenham voz e participação nas decisões que impactam suas
vidas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação desta importante iniciativa, que certamente trará benefícios inestimáveis
para nossa sociedade.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado Federal PASTOR GIL PL/MA
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD252778476500
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pastor Gil
Apresentação: 02/07/2025 13:43:12.280 – Mesa
*CD252778476500* PL n.3190/2025

Afastamento, conselheiro tutelar, participação, eleição, diretrizes, garantia, direitos, benefício, tempo de serviço, estabilidade de emprego, candidato a cargo eletivo, cargo político.