Avulso Inicial – Autoria de Helena Lima
Gabinete da Deputada Helena Lima MDB/RR
“Esporte é transformação social.”
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Da Sra. HELENA LIMA)
Acrescenta §§ 3-A, 3-B e 3-C ao art. 26 da
Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), para estabelecer carga horária
mínima de educação física na educação
básica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 26 ……………………………………………………..
…………………………………………………………………
§ 3º-A A carga horária da educação física será de, no
mínimo 3 (três) horas semanais.
§ 3º-B A carga horária da educação física será
aumentada gradativamente até que atinja o mínimo de 6
(seis) horas semanais em escolas com regime de tempo
integral.
§ 3º-C A carga horária mencionada no § 3º-B deste artigo,
será composta de 4 horas-aula de atividades e 2 horas-
aula teóricas sobre consciência corporal e conhecimentos
básicos de ciência do movimento.
…………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Além de quadras cobertas e polivalentes, as escolas
que venham a ser construídas a partir da data de vigência desta Lei deverão
conter, em seu projeto arquitetônico, espaço adequado à prática de, pelo
menos, mais duas modalidades desportivas.
Câmara dos Deputados | Anexo III – Gabinete 191 | CEP 70160-
900 – Brasília, DF
Tel (61) 3215-5191 | dep.helenalima.camara.leg.br
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD254773521900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Helena Lima
Apresentação: 02/07/2025 17:32:39.447 – Mesa
*CD254773521900* PL n.3209/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Helena Lima MDB/RR
“Esporte é transformação social.”
Parágrafo único. Serão reformadas, no prazo de cinco anos a
contar da publicação desta Lei, as escolas que não dispõem de condições,
para atender ao que está disposto no caput.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A prática regular de atividades físicas assume crescente
relevância como estratégia essencial para promover não apenas a cultura do
movimento, mas também a integração social, o desenvolvimento integral e a
saúde psicofísica de crianças, adolescentes e jovens.
Estudos científicos reiteram, de forma contundente, que a
atividade física está intrinsecamente ligada ao fortalecimento das funções
cognitivas, à regulação emocional, ao aumento da capacidade de concentração
e à melhoria do bem-estar geral. Além disso, tais atividades representam
oportunidades vitais de interação humana, contrastando com o isolamento
progressivo imposto pela hiperconexão digital.
Paradoxalmente, observa-se que as novas gerações estão
imersas em uma rotina marcada pelo sedentarismo e pela dependência de
dispositivos eletrônicos, celulares, tablets, computadores e videogames, que
substituem experiências concretas de socialização e movimento. Esse cenário
é alarmante, já que a ciência comprova que a passividade física está associada
a riscos como ansiedade, déficit de atenção e fragilização das relações
interpessoais.
Diante desse contexto, é urgente reconhecer que a falta de
espaços públicos adequados e seguros para a prática esportiva e recreativa
exclui milhares de jovens de um direito fundamental. Nesse vácuo, a escola
emerge como instituição-chave, única com capilaridade e vocação para
oferecer acesso democrático a atividades corporais estruturadas, inclusivas e
pedagogicamente orientadas. Mais do que um ambiente de ensino formal, a
Câmara dos Deputados | Anexo III – Gabinete 191 | CEP 70160-
900 – Brasília, DF
Tel (61) 3215-5191 | dep.helenalima.camara.leg.br
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD254773521900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Helena Lima
Apresentação: 02/07/2025 17:32:39.447 – Mesa
*CD254773521900* PL n.3209/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Helena Lima MDB/RR
“Esporte é transformação social.”
escola deve ser um núcleo de promoção de saúde coletiva, estimulando
hábitos que transcendam suas paredes e impactem positivamente a vida em
sociedade.
Portanto, esta proposição não apenas visa combater os efeitos
negativos da era digital, mas também reafirmar o papel da escola como agente
transformador, garantindo que todas as crianças e jovens tenham condições
equânimes para desenvolver seu potencial físico, emocional e social.
Pelos argumentos expostos, contamos com o apoio dos nobres
colegas para viabilizar essa proposição crucial.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputada HELENA LIMA
Câmara dos Deputados | Anexo III – Gabinete 191 | CEP 70160-
900 – Brasília, DF
Tel (61) 3215-5191 | dep.helenalima.camara.leg.br
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD254773521900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Helena Lima
Apresentação: 02/07/2025 17:32:39.447 – Mesa
*CD254773521900* PL n.3209/2025
Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), aumento, carga horária, educação física, educação básica, construção, adequação, quadra esportiva.



Comentários