Avulso Inicial – Autoria de Pedro Lucas Fernandes
Deputado PEDRO LUCAS FERNANDES
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
(Do Sr. PEDRO LUCAS FERNANDES)
Institui o Dia Nacional da Palavra e dá
outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 5 de novembro como o Dia Nacional
da Palavra, a ser celebrado anualmente em todo o território nacional.
Art. 2º Nesta data, os órgãos públicos, em parceria com
instituições de ensino, culturais e a sociedade civil, poderão promover atividades
que visem à valorização da palavra em suas diversas manifestações, tais como:
I – debates, palestras e seminários sobre a importância da
comunicação, da oratória e da escrita;
II – concursos de redação, poesia e declamação;
III – campanhas de incentivo à leitura e à produção textual;
IV – eventos que destaquem a palavra como instrumento de
construção do conhecimento, de promoção da paz e do diálogo, e de defesa dos
direitos humanos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250188539200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pedro Lucas Fernandes
Apresentação: 03/07/2025 14:09:47.267 – Mesa
*CD250188539200* PL n.3239/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado PEDRO LUCAS FERNANDES
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir o dia 5 de novembro como o
“Dia Nacional da Palavra”, uma data dedicada a celebrar e refletir sobre a
importância fundamental da palavra em nossa sociedade.
A escolha do dia 5 de novembro não é aleatória, pois já é a data
em que se comemora o Dia Nacional da Língua Portuguesa, em homenagem ao
nascimento de Rui Barbosa, figura ímpar na defesa e valorização de nosso
idioma.
A palavra é a essência da língua, o veículo primordial do
pensamento, da expressão e da comunicação humana.
A Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição
Cidadã”, assegura em seu Art. 5º, incisos IV e IX, a livre manifestação do
pensamento e a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença.
A palavra é o alicerce dessas liberdades, permitindo a troca de
ideias, o debate democrático e a construção de uma sociedade plural e
informada.
A instituição de um dia dedicado à palavra reforça o compromisso
do Estado brasileiro com esses direitos fundamentais, promovendo um ambiente
propício ao seu pleno exercício.
A criação de datas comemorativas nacionais encontra respaldo
na legislação brasileira, que reconhece a importância de celebrar eventos e
temas relevantes para a identidade e o desenvolvimento do país.
Leis como a que instituiu o Dia Nacional da Ciência e do
Pesquisador (Lei nº 10.221/2001 e Lei nº 11.807/2008) e o Dia Nacional da
Cultura (Lei nº 5.579/1970) demonstram o reconhecimento do legislador quanto à
necessidade de valorizar aspectos essenciais da vida nacional.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado PEDRO LUCAS FERNANDES
A palavra, como elemento central da comunicação e da cultura,
merece igual destaque.
Diversos pensadores e teóricos da linguagem e da
comunicação ressaltam o poder transformador da palavra.
Desde a filosofia antiga, com a retórica grega, até as teorias
contemporâneas da comunicação, a palavra é vista como um instrumento capaz
de moldar realidades, construir consensos, disseminar conhecimento e promover
a justiça.
A doutrina jurídica, por sua vez, reconhece a palavra como
elemento essencial para a formulação de leis, a interpretação do direito e a
garantia da segurança jurídica.
As ciências da linguagem, como a linguística e a semiótica,
estudam a estrutura, o funcionamento e o significado da palavra, demonstrando
seu papel crucial na cognição humana, na interação social e na construção do
conhecimento. A neurociência, por sua vez, tem revelado os complexos
processos cerebrais envolvidos na produção e compreensão da linguagem,
evidenciando a palavra como uma das mais sofisticadas capacidades humanas.
A valorização da palavra, portanto, contribui para o estímulo ao
desenvolvimento cognitivo e à pesquisa científica nessa área.
A palavra é a base de toda a produção cultural.
Na literatura, na poesia, no teatro, na música, no cinema e em
todas as formas de expressão artística, a palavra é o fio condutor que conecta o
criador ao público, transmitindo emoções, ideias e narrativas.
A rica diversidade cultural brasileira é expressa e preservada por
meio da palavra, seja na oralidade das tradições populares, seja na escrita de
grandes obras literárias.
Instituir o Dia Nacional da Palavra é reconhecer e celebrar essa
herança cultural inestimável, incentivando sua perpetuação e enriquecimento.
Diante do exposto, a instituição do “Dia Nacional da Palavra”
representa um passo importante para a conscientização sobre o valor intrínseco
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Deputado PEDRO LUCAS FERNANDES
da palavra em todas as esferas da vida humana, promovendo a reflexão, o
estudo e a celebração desse instrumento poderoso de transformação social e
individual.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado Federal PEDRO LUCAS FERNANDES
União Brasil/MA
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Criação, Dia Nacional da Palavra, data comemorativa, novembro.



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