Avulso Inicial – PL 3322/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Beto Richa

PROJETO DE LEI Nº
(Do Sr. Beto Richa)
Garante ao cidadão o direito de consultar,
acompanhar e receber informações em
tempo real sobre sua posição na fila de
consultas, exames, procedimentos e
cirurgias no Sistema Único de Saúde —
SUS, por meio de aplicativo ou sítio
eletrônico disponibilizado pelos entes
federativos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado a todo cidadão o direito de consultar, acompanhar e
receber informações, em tempo real, sobre sua posição na fila de agendamento de
consultas, exames, procedimentos e cirurgias no âmbito do Sistema Único de
Saúde — SUS.
§1º As informações de que trata o caput serão disponibilizadas por meio de
aplicativo, sítio eletrônico ou outro meio digital de fácil acesso, a ser oferecido pelos
entes federativos responsáveis pela gestão local do SUS.
§2º As atualizações devem refletir, de forma clara, objetiva e em tempo real,
o andamento da fila, o tempo estimado de espera e o status do agendamento.
§3º As informações disponibilizadas deverão preservar o sigilo dos dados
pessoais e sensíveis dos usuários, observando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 2º A finalidade desta Lei é evitar deslocamentos desnecessários e a
necessidade de contatos presenciais ou telefônicos reiterados às unidades de
saúde, promovendo maior transparência e eficiência no atendimento aos usuários
do SUS.
Art. 3º Os entes federativos terão o prazo de 180 dias, prorrogáveis por igual
período, contado da data de publicação desta Lei, para desenvolver, implementar e
disponibilizar os meios necessários ao seu cumprimento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD253303728800
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Beto Richa
Apresentação: 09/07/2025 14:22:42.640 – Mesa
*CD253303728800* PL n.3322/2025
JUSTIFICAÇÃO:
O presente Projeto de Lei visa assegurar maior transparência, comodidade e
eficiência no acompanhamento das filas de consultas, exames, procedimentos e
cirurgias no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS.
Atualmente, o acompanhamento dessas filas no Brasil ocorre de maneira
bastante heterogênea, variando significativamente entre estados e municípios.
Embora existam alguns sistemas mais modernos em determinados locais, como o
Saúde Digital Ceará, Conecta SUS Goiás e Saúde Já Curitiba, a grande maioria
dos cidadãos brasileiros ainda enfrenta dificuldades para acessar informações
básicas sobre sua posição na fila de atendimento.
Na prática, é comum que os usuários do SUS precisem realizar
deslocamentos presenciais às unidades de saúde ou realizar inúmeras
ligações telefônicas, muitas vezes infrutíferas, apenas para obter informações
sobre o andamento de seus agendamentos. Essa realidade gera não apenas
desconforto, insegurança e desgaste, mas também sobrecarrega as equipes das
unidades de saúde com atendimentos administrativos repetitivos, que poderiam ser
facilmente solucionados por meio de soluções tecnológicas acessíveis.
Mesmo nos sistemas atualmente mais desenvolvidos, o cidadão não tem, em
regra, acesso à sua posição exata na fila, limitando-se a visualizar informações
genéricas, como “aguardando vaga”, “em análise” ou “agendado”. Na maioria dos
municípios, especialmente de pequeno e médio porte, sequer há disponibilização
online dessas informações, sendo necessário o comparecimento físico à unidade
para obter qualquer atualização.
Diante desse cenário, é imprescindível que a legislação estabeleça, de forma
clara, o direito do cidadão de acompanhar sua posição na fila do SUS, em tempo
real, por meio de ferramentas digitais como aplicativos ou portais na internet.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD253303728800
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Beto Richa
Apresentação: 09/07/2025 14:22:42.640 – Mesa
*CD253303728800* PL n.3322/2025
Essa medida trará inúmeros benefícios, como a redução dos
deslocamentos desnecessários, economia de tempo para os usuários e para
os servidores públicos, além de promover a transparência na gestão dos
serviços de saúde.
Importante destacar que a proposta não gera impactos fiscais diretos,
tampouco cria benefícios financeiros. Trata-se de uma medida procedimental, que
visa à modernização dos canais de comunicação entre o usuário e a gestão do
SUS, em consonância com os princípios constitucionais da publicidade, da
eficiência e da dignidade da pessoa humana.
Ademais, a iniciativa observa rigorosamente as disposições da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) —,
garantindo a proteção dos dados pessoais dos usuários.
Por essas razões, conclamamos os nobres Parlamentares a apoiar e aprovar
este Projeto de Lei, que representa um avanço efetivo na qualidade dos serviços
públicos de saúde e na valorização do cidadão brasileiro.
Sala da sessões de de 2025
Deputado Beto Richa – PSDB/PR
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD253303728800
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Beto Richa
Apresentação: 09/07/2025 14:22:42.640 – Mesa
*CD253303728800* PL n.3322/2025