Avulso Inicial – Autoria de Márcio Honaiser
(Do Sr. MÁRCIO HONAISER)
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de
dezembro de 2023, para vedar ao poder
público a celebração de contratos com
empresas de apostas de quota fixa, bem
como proibir a veiculação de propaganda
dessas apostas em eventos, uniformes e
ações custeadas, total ou parcialmente, com
recursos públicos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de
2023, para vedar ao poder público a celebração de contratos com empresas de
apostas de quota fixa, bem como proibir a veiculação de propaganda dessas
apostas em eventos, uniformes e ações custeadas, total ou parcialmente, com
recursos públicos.
Art. 2º A Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 17-A. Fica o Poder Público proibido de estabelecer
contratos com empresas de apostas de quota fixa.
Parágrafo único. A vedação de que trata o caput deste
artigo aplica-se também à veiculação de propaganda de
aplicativos de apostas de quota fixa em uniformes
esportivos e quaisquer ações ou eventos custeados,
direta ou indiretamente, com recursos públicos”. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei nº 14.790, de
29 de dezembro de 2023, a fim de vedar ao poder público a celebração de
contratos com empresas de apostas de quota fixa, bem como proibir a
veiculação de propaganda dessas apostas em eventos, uniformes e ações
custeadas, total ou parcialmente, com recursos públicos.
O crescente avanço da indústria das apostas eletrônicas,
notadamente por meio dos aplicativos das chamadas “bets”, tem causado
preocupações legítimas quanto aos seus impactos sociais, especialmente no
que tange à exposição desproporcional da população, em particular de jovens
e grupos vulneráveis, à lógica da ludicidade financeira e do jogo de azar.
A ausência de restrições quanto à relação do poder público
com tais empresas, inclusive mediante patrocínios e publicidade vinculada a
eventos esportivos e culturais, financiados com recursos públicos, representa
um grave desalinhamento com os princípios da moralidade administrativa, da
proteção da infância e juventude e da responsabilidade na alocação de
recursos do Estado.
Diante disso, o presente projeto de lei propõe a inserção de
salvaguardas legais que impeçam a utilização da máquina pública como
plataforma de promoção institucional de práticas que, embora legalizadas sob
critérios específicos, devem ser objeto de controle e cautela por seus
potenciais efeitos deletérios à coletividade.
Estudos recentes apontam para o crescimento exponencial das
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apostas esportivas no Brasil. Segundo dados , entre janeiro e agosto de 2024,
os valores mensais movimentados por essa atividade no Brasil via Pix variaram
entre R$ 18 bilhões e R$ 21 bilhões. Somente em agosto, cerca de 5 milhões
de beneficiários do Bolsa Família foram responsáveis por apostas que
somaram R$ 3 bilhões – com mediana de valor de aposta de R$ 100.
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https://ibre.fgv.br/blog-da-conjuntura-economica/artigos/e-preciso-aprimorar-regulacao-para-frear-
atividades-ilicitas-no
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Ora, embora se trate de um setor em expansão, a ausência de
políticas públicas de controle da exposição midiática às apostas tem causado
apreensão em diversos segmentos da sociedade.
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De acordo com a Datahub , o crescimento das apostas online
no Brasil tem gerado preocupações não apenas no campo econômico, mas
também na saúde mental de milhares de jovens. O número de empresas de
apostas no país subiu de 26 para 217 entre janeiro de 2021 e abril de 2023.
Assim sendo, a popularização das apostas online esportivas e a falta de
regulamentação eficaz na publicidade do setor fez com que a geração Z se
tornasse especialmente vulnerável aos riscos desse tipo de atividade.
Essa realidade é agravada pela vinculação direta dessas
empresas a clubes esportivos, eventos culturais e campanhas publicitárias
amplamente financiadas com recursos públicos, o que contribui para a
legitimação e naturalização do hábito de apostar entre públicos altamente
impressionáveis.
É evidente, portanto, a necessidade de dissociar a imagem do
poder público e dos eventos custeados com verbas públicas da promoção de
empresas que oferecem produtos associados ao risco de vício, endividamento
e impactos negativos à saúde mental e financeira dos cidadãos.
Nessa linha, o projeto ora apresentado atende a uma
necessidade social concreta e crescente: a de proteger a integridade moral das
instituições públicas e resguardar a população, especialmente os jovens, dos
impactos negativos da normalização e promoção indiscriminada das apostas
eletrônicas.
Ao vedar a celebração de contratos entre o poder público e
empresas de apostas de quota fixa, bem como a veiculação de suas
propagandas em ações custeadas com recursos públicos, a proposição
reafirma o compromisso da legislação brasileira com a ética administrativa,
com a proteção da infância e juventude, e com a promoção de políticas
públicas alinhadas ao interesse coletivo.
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https://wellbe.co/blog/apostas-online-e-saude-mental
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Trata-se, pois, de uma medida oportuna, pertinente e urgente.
Sua aprovação representará um avanço importante na construção de um
ambiente institucional mais responsável, seguro e coerente com os valores
republicanos.
À luz do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares
visando à sua aprovação.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado MÁRCIO HONAISER
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