Avulso Inicial – PL 4060/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Renata Abreu

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Da Sra. Renata Abreu)
Determina a instalação de câmeras de
segurança nas instituições da educação infantil e
da educação básica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É obrigatória instalação de câmeras de segurança com captação de
imagem e de som, nas áreas externas e nos recintos das instituições da educação
infantil e da educação básica, com exceção de banheiros, sanitários, lavatórios e
vestiários.
§ 1º O monitoramento da comunidade escolar pelas câmeras de
segurança deverá será mantido ininterruptamente durante todo o período das
atividades escolares.
§ 2º As gravações das câmeras de segurança devem ser armazenadas
por pelo menos 90 (noventa) dias.
Art. 2º É obrigatória a colocação de placas alertando para monitoramento
por câmeras de segurança nas áreas externas e nos recintos das instituições de
ensino.
Art. 3º A direção da instituição de ensino, o Ministério Público, os órgãos
de segurança pública, os Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, os Conselhos Estaduais ou Distrital dos Direitos da Criança e do
Adolescente, os Conselhos Tutelares e as entidades de promoção e defesa de
direitos da criança e do adolescente poderão ter o acesso às gravações das
imagens feitas pelas câmeras de segurança.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256395467500
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Renata Abreu
Apresentação: 18/08/2025 16:43:59.150 – Mesa
*CD256395467500* PL n.4060/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 4º Os custos com a instalação e a manutenção das câmeras de
segurança nas instituições públicas de ensino serão custeados por dotações
orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor 18 (dezoito) meses após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A segurança no ambiente escolar mostra-se indispensável para o
aprendizado e o desenvolvimento pleno dos estudantes. Infelizmente, episódios
recentes de violência têm revelado a vulnerabilidade das instituições de ensino,
exigindo medidas concretas e imediatas de prevenção.
Este projeto de lei propõe a instalação de câmeras de monitoramento nas
escolas, com o objetivo de proteger alunos, professores e demais membros da
comunidade escolar, prevenindo atos ilícitos e registrando situações que exijam
apuração. Trata-se de medida de baixo custo relativo e alto impacto social, que
alia prevenção, dissuasão e eficiência na responsabilização de eventuais
infratores.
O projeto prevê a guarda das gravações por no mínimo noventa dias e
estabelece protocolos de acesso, preservando a privacidade e a dignidade de
todos. Dessa forma, conjuga-se a proteção integral, prevista no art. 227 da
Constituição Federal, com o respeito aos direitos fundamentais.
Ao assegurar um ambiente mais seguro, este projeto fortalece o processo
pedagógico e promove a tranquilidade necessária para que nossas escolas
cumpram sua missão de educar com qualidade e segurança.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256395467500
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Renata Abreu
Apresentação: 18/08/2025 16:43:59.150 – Mesa
*CD256395467500* PL n.4060/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Convictos de que os argumentos expostos demonstram cabalmente a
oportunidade e a conveniência política de nossa iniciativa, rogamos o apoio dos
nobres Deputados para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em 18 de August de 2025.
Deputada Renata Abreu
Podemos/SP
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256395467500
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Renata Abreu
Apresentação: 18/08/2025 16:43:59.150 – Mesa
*CD256395467500* PL n.4060/2025