Avulso Inicial – PL 4085/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Pompeo de Mattos

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado POMPEO DE MATTOS – PDT/RS
PROJETO DE LEI N° de 2025.
(Deputado Pompeo de Mattos)
Institui o Dia Nacional do Atletismo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Atletismo, a ser
comemorado, anualmente, no dia 9 de outubro, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir oficialmente
o Dia Nacional do Atletismo em 9 de outubro, homenageando essa modalidade
esportiva e seus praticantes. A iniciativa visa reconhecer e valorizar o trabalho
de atletas, técnicos e profissionais envolvidos com o Atletismo, bem como
ampliar as oportunidades para a prática de todas as suas provas – desde o
nível escolar até o alto rendimento – fortalecendo o esporte como instrumento
de desenvolvimento humano, inclusão social e promoção da saúde. Trata-se
de uma medida de caráter educativo e simbólico, sem impactos orçamentários
diretos, que busca criar no calendário nacional um momento anual dedicado à
reflexão e promoção do Atletismo.
O Atletismo é conhecido como “esporte-base”, pois utiliza os
movimentos primários do ser humano – correr, andar, saltar, arremessar e
lançar. É uma prática milenar que acompanhou a evolução das civilizações e,
no contexto moderno, consolidou-se como pilar fundamental da formação
física, educacional e social. No Brasil, a história do Atletismo remonta ao século
Gabinete 704, Anexo IV da Câmara dos Deputados – Praça dos Três Poderes
Brasília – DF – CEP: 70160-900 • (61) 3215-5704 – 3215-2704
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258693865200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Pompeo de Mattos
Apresentação: 19/08/2025 15:49:22.117 – Mesa
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XIX, tendo sido introduzido possivelmente por marinheiros estrangeiros por
volta de 1850. Internacionalmente, o Atletismo foi o primeiro esporte olímpico
da Antiguidade (em 776 a.C. já se realizavam corridas em Olímpia) e continua
a ser o coração dos Jogos Olímpicos modernos – é a modalidade com mais
participantes, programa mais extenso e maior número de medalhas em disputa
desde Atenas 1896. Por sua importância histórica e técnica, o Atletismo é
classificado pelo Comitê Olímpico Internacional como um dos três esportes de
Classe 1 do programa olímpico.
No plano esportivo nacional, o Atletismo já rendeu ao Brasil 21
medalhas olímpicas ao longo da história, incluindo nomes legendários como
Adhemar Ferreira da Silva (bicampeão olímpico no salto triplo), Joaquim Cruz
(ouro nos 800m), Maurren Maggi (ouro no salto em distância) e, mais
recentemente, Alison dos Santos “Piu” (bronze nos 400m com barreiras em
2024). Também é um esporte difundido em todas as unidades da Federação,
praticado em escolas, clubes, parques e ruas (corridas de rua e maratonas).
Socialmente, o Atletismo promove saúde, disciplina e inclusão: por sua
diversidade de provas, é um esporte democrático e acessível, que acolhe
pessoas de diferentes biótipos e origens. Instituir um dia nacional dedicado a
ele contribuirá para valorizar a dedicação de atletas amadores e profissionais,
incentivar novos praticantes e conscientizar a população sobre a importância
da atividade física e do esporte para a formação da juventude e a qualidade de
vida de todos.
A criação do Dia Nacional do Atletismo em 9 de outubro
proporcionará um marco anual de mobilização esportiva de alcance nacional.
Espera-se que, nessa data, sejam organizados eventos temáticos,
competições, clínicas esportivas, palestras e campanhas publicitárias voltadas
à divulgação da modalidade e de seus benefícios. Tal mobilização poderá
estimular o surgimento de novos talentos, ao despertar o interesse de crianças
e jovens pelo Atletismo, e reforçar programas públicos de incentivo ao esporte
nas escolas e comunidades. Ademais, a data servirá para prestar homenagens
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e reconhecimento aos atletas brasileiros do passado e do presente, cujos
esforços elevam o nome do Brasil em cenários internacionais.
Não se identifica, até o momento, lei federal em vigor que institua
o Dia Nacional do Atletismo. A presente matéria, portanto, não conflita com
legislação existente. Registre-se que já houve tentativa semelhante no
passado: em 2010, tramitou na Câmara dos Deputados o PL nº 7.442/2010, de
autoria do Dep. Eliene Lima, que buscava criar a “Semana Nacional do
Atletismo Amador” a ser comemorada em outubro. Tal proposição, contudo, foi
arquivada e não chegou a converter-se em norma jurídica. No ordenamento
atual, existem apenas datas comemorativas genéricas no campo esportivo, que
não suprem a lacuna ora tratada. Por exemplo, a antiga Lei Zico (Lei nº
8.672/1993) chegou a instituir o Dia do Desporto em 19 de fevereiro –
dispositivo posteriormente revogado pela Lei Pelé. Mais recentemente, a nova
Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) instituiu o Dia Nacional do Esporte
em 23 de junho, coincidindo com o Dia Olímpico. Há também o Dia do Atleta,
celebrado em 21 de dezembro e originalmente criado pelo Decreto Federal nº
51.165/1961, e o Dia do Atleta Profissional (10 de fevereiro), alusivo à data de
sanção da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé). Nenhuma dessas efemérides,
entretanto, é dedicada especificamente ao Atletismo – modalidade cujo
reconhecimento singular se pretende assegurar com este Projeto de Lei.
O Atletismo, frequentemente chamado de “esporte-mãe” ou
“esporte-base”, merece ter o 9 de outubro consagrado em nível nacional como
data comemorativa oficial. Aprovar esta proposição significa não apenas
celebrar uma das mais nobres modalidades esportivas, mas também reafirmar
o compromisso do Parlamento com a valorização do esporte, da educação e da
saúde da população brasileira.
Ante todo o exposto, conclamo os nobres Pares desta Casa
Legislativa a apoiar e aprovar o Projeto ora apresentado, certos de que a
instituição do Dia Nacional do Atletismo constituirá homenagem meritória a
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todos os que se dedicam a essa modalidade e instrumento eficaz de promoção
do esporte e dos valores a ele associados em nossa sociedade.
Brasília, de agosto de 2025.
POMPEO DE MATTOS
DEPUTADO FEDERAL
PDT- RS
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Criação, Dia Nacional do Atletismo, data comemorativa, outubro.