Avulso Inicial – Autoria de Capitão Augusto
(Do Sr. Capitão Augusto)
Confere ao Município de
Iporanga, no Estado de São Paulo, o
título de Capital Nacional das
Cavernas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei confere o título de Capital Nacional das
Cavernas ao município de Iporanga, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica conferido o título Capital Nacional das Cavernas ao
município de Iporanga, no Estado de São Paulo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei tem o importante e justo propósito de
conferir ao município de Iporanga, no Estado de São Paulo, o título de Capital
Nacional das Cavernas.
A cidade de Iporanga, localizada no Vale do Ribeira, possui a
maior concentração de cavernas do Brasil, com 441 cavernas catalogadas, um
patrimônio natural único, com formações geológicas de grande relevância
científica, histórica, cultural e turística.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259645819700
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Capitão Augusto
Apresentação: 20/08/2025 21:00:00.943 – Mesa
*CD259645819700* PL n.4152/2025
O município abriga o Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira
(PETAR), uma das mais importantes unidades de conservação do mundo,
considerado Patrimônio da Humanidade pela UNESCO.
Além de sua importância geológica, Iporanga se consolidou
como referência em turismo sustentável, educação ambiental e preservação da
biodiversidade, integrando áreas de Mata Atlântica de extrema relevância para
a manutenção dos recursos hídricos e da vida silvestre.
O título de Capital Nacional das Cavernas vem reconhecer essa
marcante vocação natural, cultural e turística de Iporanga, estimulando ainda
mais a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico sustentável da
região, por meio do turismo de natureza e da valorização de seu patrimônio
natural.
Ressalta-se que toda a documentação a que se refere a Lei nº
14.959/24 será oportunamente enviada à Comissão competente, referendando
oficialmente esse protagonismo nacional do município.
São estas as razões que expomos para a aprovação da
presente iniciativa, reconhecendo Iporanga como Capital Nacional das
Cavernas, pelo que pedimos o apoio dos nobres Pares.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Capitão Augusto
Deputado Federal
PL-SP
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD259645819700
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Capitão Augusto
Apresentação: 20/08/2025 21:00:00.943 – Mesa
*CD259645819700* PL n.4152/2025



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