Avulso Inicial – Autoria de Alceu Moreira
(Do Sr. ALCEU MOREIRA)
Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março
de 2001, que trata da Política Nacional de
Sangue, Componentes e Hemoderivados,
para garantir a atuação de profissional de
fisioterapia em hemocentros que atendem
pessoas com hemofilia e outras
coagulopatias com complicações articulares
e musculares.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001,
passa a vigorar acrescido do seguinte §3º:
“Art. 3º ……………………………………………………………………
………………………………………………………………………………
§3º Será garantida a atuação de profissional de fisioterapia em
hemocentros que atendem pessoas com anemia falciforme,
hemofilia e outras coagulopatias com complicações articulares
e musculares.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta
dias de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A hemofilia e outras coagulopatias hereditárias são distúrbios
hemorrágicos crônicos que afetam milhares de brasileiros. Esses quadros
cursam com sangramentos articulares repetitivos que, ao longo do tempo,
levam à artropatia hemofílica, com deformidades, limitações funcionais e dor
crônica. O impacto se estende à vida escolar, laboral e social, com prejuízo à
autonomia e à qualidade de vida.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD253069774800
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Alceu Moreira
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O cuidado a essas condições é, por definição, multidisciplinar.
As diretrizes internacionais, como as da World Federation of Hemophilia
(WFH), recomendam a integração da fisioterapia à equipe de tratamento. A
atuação fisioterapêutica contribui para prevenir e manejar complicações
musculoesqueléticas, preservar a função, reduzir a dor e orientar a prática
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segura de atividades físicas . Sem acompanhamento adequado e contínuo,
aumentam o risco de incapacidades permanentes e a demanda por
procedimentos ortopédicos e hospitalizações evitáveis.
No Brasil, existem centros de tratamento da hemofilia com
equipes multiprofissionais. Contudo, a presença de fisioterapeutas não é
uniforme em todos os hemocentros, com maior carência fora das capitais e em
regiões de difícil acesso. Essa heterogeneidade compromete a efetividade do
cuidado e afronta o princípio da integralidade do SUS, que pressupõe oferta
articulada de prevenção, tratamento e reabilitação.
Este Projeto de Lei pretende institucionalizar o
acompanhamento fisioterapêutico como componente obrigatório da atenção
aos pacientes com hemofilia e outras coagulopatias hereditárias na rede
pública. A medida busca assegurar avaliação periódica, planos terapêuticos
individualizados, educação do paciente e de sua família, além da articulação
com a atenção primária e, quando pertinente, estratégias de telessaúde para
ampliar o alcance do cuidado.
A aprovação desta proposta tende a produzir efeitos positivos
mensuráveis: melhor função articular, redução de sangramentos recorrentes,
menor progressão da artropatia hemofílica e aumento da adesão aos
tratamentos profiláticos. Espera-se também a diminuição de internações e de
cirurgias ortopédicas, com uso mais racional de recursos e ganhos concretos
para a vida diária dos pacientes.
Pelo exposto, pedimos o apoio dos nobres colegas
parlamentares para a aprovação desta proposição, que tem o potencial de
fortalecer a atenção integral e reduzir desigualdades no cuidado às pessoas
com coagulopatias hereditárias no Brasil.
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Lobet S, Timmer M, Königs C, Stephensen D, McLaughlin P, Duport G, Hermans C, Mancuso ME. The
Role of Physiotherapy in the New Treatment Landscape for Haemophilia. J Clin Med. 2021 Jun
26;10(13):2822. https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC8267623/
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Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado ALCEU MOREIRA
2025-12281
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Alteração, Lei do Sangue (2001), garantia, assistência fisioterapêutica, fisioterapeuta, hemocentro, atendimento, pessoa, anemia falciforme, hemofilia, comprometimento, articulação, sistema musculoesquelético, Fisioterapia.



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