Avulso Inicial – PL 421/2026 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Hildo Rocha

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI N.º 421, DE 2026
(Do Sr. Hildo Rocha)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Nacionais a Temporada de Praia
do Rio Tocantins, a ser celebrada anualmente entre os meses de junho e
setembro.

DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE
TURISMO;
DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS E
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54, RICD).

APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput – RICD

Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_7696
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
2

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. Hildo Rocha)
Inclui no Calendário Oficial
de Eventos Nacionais a
Temporada de Praia do Rio
Tocantins, a ser celebrada
anualmente entre os meses de
junho e setembro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de
Eventos Nacionais a Temporada de Praia do Rio Tocantins, a
ser celebrada, anualmente, no período compreendido entre os
meses de junho e setembro.
Art. 2º A Temporada de Praia do Rio Tocantins é
reconhecida como evento de relevância turística, cultural,
social e econômica, por promover o desenvolvimento regional,
a valorização das manifestações culturais locais, o
fortalecimento do turismo sustentável e a geração de emprego
e renda nas comunidades ribeirinhas.
Art. 3º O poder público poderá, observadas as
disponibilidades orçamentárias e financeiras, apoiar a
divulgação institucional da Temporada de Praia do Rio
Tocantins, bem como incentivar ações voltadas à preservação
ambiental, à segurança dos participantes e à promoção do
turismo responsável.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_7696
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
PL 421/2026
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD269205822200
2
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Hildo Rocha
Apresentação: 10/02/2026 10:43:03.987 – Mesa
*CD269205822200* PL n.421/2026
3
JUSTIFICAÇÃO
A Temporada de Praia do Rio Tocantins constitui
uma das mais importantes manifestações culturais, turísticas e
econômicas da região banhada pelo referido rio, mobilizando
milhares de pessoas todos os anos durante o período de
estiagem, quando surgem praias naturais de grande beleza
cênica.
Celebrada tradicionalmente entre os meses de
junho e setembro, a Temporada de Praia movimenta o
comércio local, impulsiona o turismo, fortalece a economia
criativa, gera emprego e renda e promove a integração social
das comunidades ribeirinhas, além de valorizar tradições
culturais, esportivas e gastronômicas.
O reconhecimento da Temporada de Praia do Rio
Tocantins no Calendário Oficial de Eventos Nacionais
representa medida de valorização do patrimônio cultural
imaterial brasileiro e contribui para ampliar sua visibilidade em
âmbito nacional, estimulando o turismo sustentável e o
desenvolvimento regional equilibrado.
Ressalta-se que a presente proposição não cria

obrigações financeiras automáticas, respeitando a autonomia
dos entes federativos e as limitações orçamentárias, ao
mesmo tempo em que possibilita o apoio institucional do
Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_7696
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
PL 421/2026
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD269205822200
3
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Hildo Rocha
Apresentação: 10/02/2026 10:43:03.987 – Mesa
*CD269205822200* PL n.421/2026
4
poder público às iniciativas locais.
Diante da relevância social, cultural, turística e
econômica da Temporada de Praia do Rio Tocantins,
conclama-se o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação desta proposição

Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_7696
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
PL 421/2026
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD269205822200
4
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Hildo Rocha
Apresentação: 10/02/2026 10:43:03.987 – Mesa
*CD269205822200* PL n.421/2026
5
Sala das Sessões, em de de 2026.
Deputado HILDO ROCHA

FIM DO DOCUMENTO
Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_7696
CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO
PL 421/2026
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD269205822200
5
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Hildo Rocha
Apresentação: 10/02/2026 10:43:03.987 – Mesa
*CD269205822200* PL n.421/2026

Inclusão, Temporada de Praia do Rio Tocantins, Calendário Nacional de Eventos, divulgação, evento turístico, período, junho, setembro, tradição, diretrizes.