Avulso Inicial – PL 4221/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Capitão Alberto Neto

Câmara dos Deputados
Gabinete do Deputado Capitão Alberto Neto
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)
Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto
de 1983, de forma a dispor sobre a
obrigatoriedade de inserção do tipo
sanguíneo do titular na Carteira de
Identidade.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescida do
seguinte artigo 3º-A:
“Art. 3º-A A Carteira de Identidade emitida pelos órgãos
de identificação civil da União, dos Estados e do Distrito
Federal conterá, obrigatoriamente, a informação relativa ao tipo
sanguíneo e ao fator Rh do titular.
§ 1º A inclusão da informação referida no caput será
feita mediante apresentação de exame laboratorial
comprobatório, realizado por instituição ou laboratório
devidamente habilitado.
§ 2º O órgão emissor da Carteira de Identidade ficará
responsável por inserir a informação fornecida no campo
próprio do documento, observadas as normas de padronização
nacional.
§ 3º A obrigatoriedade prevista neste artigo aplica-se a
todas as novas emissões e segundas vias da Carteira de
Identidade expedidas a partir da vigência desta Lei, sendo
facultada ao cidadão a atualização de documento já emitido.”
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD254712089800
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Capitão Alberto Neto
Apresentação: 26/08/2025 17:18:44.170 – Mesa
*CD254712089800* PL n.4221/2025
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias
após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, de forma
obrigatória, a informação sobre o tipo sanguíneo do titular nos documentos de
identidade civil emitidos no território nacional, em especial na Carteira de
Identidade (RG).
A medida tem como fundamento principal a proteção à vida e à
saúde dos cidadãos, especialmente em situações emergenciais em que o
indivíduo esteja impossibilitado de se comunicar. Em acidentes graves,
catástrofes, desastres naturais ou episódios de atendimento de urgência, o
rápido acesso à informação sobre o tipo sanguíneo pode salvar vidas, ao
possibilitar a imediata adoção de procedimentos médicos, inclusive a
realização de transfusões.
Embora os exames laboratoriais possam confirmar a tipagem
sanguínea, este processo demanda tempo e estrutura que, em momentos
críticos, pode não estar disponível ou não ser compatível com a urgência do
atendimento. A presença do dado no documento de identificação, de ampla
aceitação e uso cotidiano, acelera o atendimento médico-hospitalar e reduz os
riscos à integridade física do paciente.
Do ponto de vista da cidadania, a medida não representa
qualquer violação à intimidade ou privacidade do titular, pois trata-se de dado
objetivo, amplamente utilizado em exames de rotina, sem caráter sensível
quanto à vida privada do indivíduo, diferentemente de outros dados médicos.
Além disso, o Projeto de Lei não gera ônus relevante ao
Estado, já que a inclusão da informação poderá ser feita de forma integrada no
processo de emissão da carteira de identidade, mediante simples apresentação
de exame laboratorial pelo cidadão no ato do registro.
Em síntese, a proposta atende ao interesse público primário de
preservação da vida, fortalecendo os mecanismos de proteção da saúde da
população e oferecendo maior segurança aos brasileiros em situações de
emergência.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD254712089800
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Capitão Alberto Neto
Apresentação: 26/08/2025 17:18:44.170 – Mesa
*CD254712089800* PL n.4221/2025
Por essas razões, submetemos o presente Projeto à
consideração dos nobres Pares, certos de que sua aprovação representará
importante avanço em matéria de saúde pública e de cidadania.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2025.
Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD254712089800
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Capitão Alberto Neto
Apresentação: 26/08/2025 17:18:44.170 – Mesa
*CD254712089800* PL n.4221/2025