Avulso Inicial – PL 4268/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Paulão

CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº DE 2025
(Do Sr. Paulão)
Inscreve Almerinda Farias
Gama, grande sufragista da
casa feminina do Brasil, no
Livro dos Heróis e Heroínas da
Pátria.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Almerinda Farias Gama, no Livro dos
Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da
Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD253578445400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Paulão
Apresentação: 27/08/2025 17:03:52.330 – Mesa
*CD253578445400* PL n.4268/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade inscrever o
nome de Almerinda Farias Gama no Livro dos Heróis e Heroínas da
Pátria, em reconhecimento à sua trajetória histórica como uma das
maiores pioneiras da luta feminista e sufragista no Brasil.
Nascida em Maceió, no dia 16 de maio de 1899,
Almerinda destacou-se como jornalista, poetisa, sindicalista e política.
Foi uma das primeiras mulheres negras a assumir protagonismo
político no país, presidindo o Sindicato dos Datilógrafos e Taquígrafos
do Distrito Federal e engajando-se na Federação Brasileira pelo
Progresso Feminino, liderada por Bertha Lutz.
Sua relevância histórica consolidou-se em 1933, quando,
ao lado de Carlota Pereira de Queirós, foi uma das duas únicas
mulheres presentes na Assembleia Constituinte que elaborou a
Constituição de 1934 — um marco da democracia e da participação
feminina no Brasil.
Almerinda Farias Gama foi, ainda, dirigente do Partido
Socialista Proletário do Brasil, candidata a deputada federal em 1934
e fundadora da “Ala Moça do Brasil”, associação político-social que
visava a formação de eleitores e a renovação democrática. Sua
militância foi marcada pela defesa do voto feminino, pela igualdade
salarial entre homens e mulheres e pela participação das
trabalhadoras no espaço público, décadas antes de tais pautas se
consolidarem no cenário nacional.
O reconhecimento à sua trajetória não se restringe ao
passado. Em Maceió, sua terra natal, diversas homenagens
resgatam a memória e o legado de Almerinda. A capital alagoana
instituiu a Lei Almerinda Farias Gama, que assegura políticas de
igualdade racial e de gênero; a Ordem dos Advogados do Brasil –
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD253578445400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Paulão
Apresentação: 27/08/2025 17:03:52.330 – Mesa
*CD253578445400* PL n.4268/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Seccional Alagoas inaugurou placa e memorial em sua honra,
inserindo-a no espaço da advocacia alagoana como exemplo de
pioneirismo e resistência.
Em São Paulo, foi criado o Prêmio Almerinda Farias
Gama, destinado a valorizar iniciativas na área de comunicação
voltadas à defesa da população negra.
Sua vida e obra também foram tema de registros
culturais, como o documentário “Almerinda, Uma Mulher de
Trinta” (1991), de Joel Zito Araújo, que reafirma sua condição de
mulher à frente de seu tempo.
Almerinda faleceu em 31 de março de 1999, aos 99 anos
de idade, deixando um legado de luta e esperança.
Inscrevê-la no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
significa reconhecer não apenas a trajetória de uma mulher que
desafiou barreiras raciais, de gênero e sociais, mas também reforçar
a memória de todas aquelas que, como ela, abriram caminhos para a
participação feminina e negra na vida política brasileira.
É, portanto, um ato de justiça histórica, de reparação
simbólica e de fortalecimento da nossa memória nacional, valorizando
a diversidade e os pilares democráticos que Almerinda Farias Gama
ajudou a erguer.
Diante de todo o exposto, considerado a importância do
projeto proposto, conto com o apoio e voto favorável dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, de de 2025.
Deputado PAULÃO
PT / AL
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD253578445400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Paulão
Apresentação: 27/08/2025 17:03:52.330 – Mesa
*CD253578445400* PL n.4268/2025