Avulso Inicial – PL 4317/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Professora Luciene Cavalcante

PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2025
(Da Sra. PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE)
Acrescenta e altera dispositivos da Lei
nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
para isentar do Imposto sobre a Renda
das Pessoas Físicas os rendimentos dos
professores da educação básica e
superior, inclusive proventos,
resultantes de seu trabalho docente, no
âmbito do território nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º. O art. 6º, acrescido do inciso XXIV, e o art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de
dezembro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. ………………………………………………………………………………….
XXIV – sobre os rendimentos dos professores da educação básica e superior, inclusive
proventos, resultantes de seu trabalho docente, no âmbito do território nacional;
Art. 2º. O art. 7º, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º. …………………………………………………………………………………..
I – os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou
jurídicas, excetuado o previsto no art. 6º, XXIV”
Art. 2º. Para efeito desta lei, considera-se professor o profissional que exercer
atividade de docência em instituições de ensino públicas ou privadas, com ensino regular, em
qualquer nível de escolaridade.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD253884923200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Professora Luciene Cavalcante
Apresentação: 28/08/2025 17:55:01.510 – Mesa
*CD253884923200* PL n.4317/2025
A educação constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma
sociedade mais justa, igualitária e sustentável. Os professores, por sua dedicação e esforço,
desempenham papel essencial na formação de cidadãos críticos, criativos e preparados para
os desafios do mundo contemporâneo.
No Brasil, os profissionais da educação enfrentam múltiplos desafios, incluindo baixa
remuneração, carga horária excessiva e condições de trabalho muitas vezes precárias. Apesar
de sua importância social, os docentes frequentemente concentram seus esforços na formação
de futuras gerações com recursos limitados, o que impacta diretamente na sua qualidade de
vida.
A proposta de conceder isenção do Imposto de Renda aos professores busca
reconhecer e valorizar esses profissionais essenciais à construção de uma sociedade mais
justa. Essa medida visa diminuir o impacto da carga tributária sobre os salários dos docentes,
proporcionando-lhes maior poder de aquisição, estimulando o aprimoramento profissional e
contribuindo para a valorização da carreira docente.
Além disso, tal isenção está alinhada com políticas de incentivo à educação e à
valorização do magistério, elementos essenciais para a melhoria da qualidade do ensino e o
desenvolvimento socioeconômico do país. Assim, reconhecer o esforço dos professores por
meio de incentivos fiscais é uma medida justa e necessária para incentivar a permanência e o
aprimoramento desses profissionais na carreira.
Diante do exposto, justifica-se a proposição de lei que garanta a isenção do imposto
de renda para os professores da educação básica e superior, como forma de valorizar, apoiar e
promover a valorização destes agentes fundamentais para o progresso de nossa sociedade.
Eis as justificativas da presente propositura que submeto à avaliação dos nobres
legisladores.
PROFESSORA LUCIENE CAVALCANTE
Deputada Federal PSOL/SP
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD253884923200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Professora Luciene Cavalcante
Apresentação: 28/08/2025 17:55:01.510 – Mesa
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