Avulso Inicial – PL 4465/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Duda Ramos

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Altera o Código Penal para criar tipo
penal específico de desvio de recursos da
saúde e educação.
Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Código Penal passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo 312-B:
Art. 312-B. (Desvio de recursos da saúde e da educação)
Apropriar-se, desviar, utilizar indevidamente ou concorrer, por
qualquer forma, para o uso irregular de valores, verbas ou bens destinados a políticas,
programas, projetos ou serviços públicos de saúde ou de educação.
Pena: reclusão de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e multa.
§ 1º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o
agente:
I – for ocupante de cargo ou função pública de direção, gestão ou
fiscalização;
II – praticar o crime em período de calamidade pública, emergência
sanitária ou situação de grave crise educacional.
§ 2º Se da conduta resultar morte, por falta de acesso a serviços de
saúde ou por ausência comprovada de estrutura educacional essencial, a pena será
de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos de reclusão, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
Art. 2º O crime de desvio de recursos da saúde e da educação será
considerado de natureza inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto, salvo
disposição constitucional em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD257277323000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Ramos
Apresentação: 05/09/2025 16:12:15.697 – Mesa
*CD257277323000* PL n.4465/2025
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JUSTIFICAÇÃO
Apresento este Projeto de Lei movido pela convicção de que o
desvio de recursos destinados à saúde e à educação constitui uma das mais
graves agressões contra a sociedade brasileira.
Dados recentes demonstram a relevância dessa matéria: o
Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU)
têm identificado irregularidades bilionárias em repasses das áreas de saúde e
educação em todo o país. A CGU aponta que mais de 30% dos recursos
fiscalizados apresentam algum tipo de irregularidade ou má gestão, e a região
Norte é uma das mais afetadas, justamente pela vulnerabilidade social, menor
capacidade de fiscalização e maior dependência de transferências da União.
Esses desvios não são apenas “crimes contra o patrimônio
público”: eles representam crimes contra vidas humanas e contra o futuro da
nação.
Quando se desviam verbas da saúde, o resultado pode ser a
morte de pacientes por falta de medicamentos, insumos ou leitos hospitalares.
Quando se desviam verbas da educação, o resultado é a
negação do direito fundamental à aprendizagem, perpetuando ciclos de
pobreza e desigualdade.
É importante realizar uma breve revisitação aos casos de maior
repercussão no Norte, que corroboram a ideia do elevado grau de urgência no
combate à normalização da corrupção no Brasil, especialmente nas áreas da
saúde e da educação, sem perder de vista a necessidade de uma iniciativa
sistêmica para que o país seja curado dessa chaga:
Amazonas – Operação Maus Caminhos (2016–2018)
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal desarticularam
um esquema que desviou mais de R$ 100 milhões de recursos do Fundo
Estadual de Saúde do Amazonas. O dinheiro que deveria financiar hospitais e
atendimento básico foi usado em compra de bens de luxo, viagens
internacionais e até clínicas particulares. O caso se tornou símbolo da
corrupção na saúde da região, em plena crise do sistema hospitalar.
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Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Ramos
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Pará – Operação Transparência (2019)
Investigações apontaram fraudes em licitações e contratos da
Secretaria de Educação para fornecimento de merenda escolar, transporte e
materiais. Milhões de reais deixaram de chegar às escolas da rede pública,
impactando diretamente crianças em situação de vulnerabilidade.
Amapá – Escândalo da Merenda Escolar (2021)
O Ministério Público Federal identificou fraudes e
superfaturamentos em contratos da Secretaria de Educação que desviaram
recursos destinados à alimentação de estudantes da rede pública. O caso teve
grande repercussão nacional, por envolver crianças em situação de
insegurança alimentar.
Roraima – “Maternidade de Lona” e desvios na saúde
(2022–2023)
Em Roraima, denúncias de desvio de recursos destinados à
saúde resultaram em colapso hospitalar, com gestantes sendo atendidas em
estruturas improvisadas conhecidas como “maternidade de lona”. O episódio
evidenciou como o uso indevido de verbas federais impacta diretamente a vida
da população mais pobre e isolada do país.
Acre e Rondônia – Investigações sobre transporte escolar
e saúde
Em auditorias conjuntas da CGU, foram encontradas fraudes
em contratos de transporte escolar no Acre e irregularidades em licitações da
saúde em Rondônia, comprometendo diretamente o atendimento da população
rural e indígena.
A corrupção em saúde e educação na região Norte agrava
problemas estruturais já conhecidos:
Estados com maior índice de vulnerabilidade social e menor
IDH do país;
Baixa cobertura hospitalar e alta dependência de hospitais
públicos;
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Escolas em áreas remotas, dependentes de transporte escolar
e merenda, frequentemente alvos de fraude;
Isolamento geográfico que dificulta fiscalização e facilita
práticas ilícitas.
O resultado é a reprodução de um ciclo perverso: quanto mais
pobre e distante a população, maior o impacto da corrupção, menor a chance
de fiscalização e maior a impunidade.
Por isso, defendo a criação de um novo tipo penal qualificado,
com penas que variam de 8 a 20 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos
quando o desvio provocar morte de pessoas. Diferente do peculato tradicional,
este tipo reconhece a natureza gravíssima do desvio de recursos que
sustentam a vida e o futuro do povo brasileiro, sobretudo nas regiões mais
vulneráveis como a Amazônia.
Com este projeto, busco não apenas punir com rigor, mas
também reafirmar o compromisso constitucional com a saúde e a educação,
evitando que casos como os mencionados se repitam sem responsabilização
exemplar.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Pares, conclamando pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em 05 de setembro de 2025.
Deputado DUDA RAMOS
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