Avulso Inicial – Autoria de Airton Faleiro
(Do Sr. AIRTON FALEIRO)
Reconhece as “Marujadas no Pará”
como manifestações da cultura nacional.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam reconhecidas as “Marujadas no Pará” como
manifestações da cultura nacional
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As Marujadas de São Benedito no Pará foram reconhecidas em
setembro de 2024 como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Conselho Consultivo
do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
1
(Iphan) . Tratam-se de celebrações enraizadas na fé popular e na memória das
comunidades do nordeste paraense, distintas de outros autos marítimos do
país pela centralidade da devoção aos santos e pela maneira como integram
religiosidade, cultura e vida comunitária.
O destaque é para São Benedito, conhecido como “santo
negro” e protetor dos desamparados, cuja história de humildade e milagres
ligados à alimentação se reflete nas práticas de partilha e nos almoços
comunitários que marcam essas festas. Em alguns municípios, como
Tracuateua e Capanema, também se presta culto a São Sebastião, com cores,
ritos e datas próprios.
1
https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/marujadas-de-sao-benedito-o-para-sao-reconhecidas-
como-patrimonio-cultural-do-brasil
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258499207900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Airton Faleiro
Apresentação: 16/09/2025 20:27:13.380 – Mesa
*CD258499207900* PL n.4625/2025
2
Com origem anterior ao século XIX, essas manifestações
preservam tradições transmitidas de geração em geração, como o
levantamento e a derrubada do mastro, ladainhas, missas, cortejos e danças.
Ao longo do ano, a esmolação mobiliza as comunidades, e os almoços
oferecidos por promesseiros e juízes, sempre fartos e abertos a todos,
reforçam o espírito de solidariedade que marca a celebração. A organização
envolve figuras como a Capitoa, o Capitão e os Juízes, além de músicos,
artesãos, marujos e marujas. A vestimenta é símbolo de identidade, com
destaque para o chapéu enfeitado com penas de ganso e fitas coloridas.
Essas informações, entre outras, estão documentadas no
processo de registro do bem, conduzido pelo Departamento de Patrimônio
Imaterial (DPI) do Iphan, e são acessíveis ao público, evidenciando que as
marujadas vão muito além de uma festa e constituem uma herança viva que
reúne devoção, dança, música, gastronomia e memória, fortalecendo a
identidade cultural paraense e brasileira.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural do Brasil resultou
de um processo iniciado em 2011 pela Irmandade da Marujada de Bragança e,
entre 2018 e 2022, foi ampliado para incluir também as marujadas de
Capanema, Quatipuru, Augusto Corrêa, Tracuateua, Primavera e Ananindeua.
A denominação “Marujadas de São Benedito no Pará” foi escolhida em diálogo
com as comunidades, com o objetivo de valorizar a pluralidade e a abrangência
dessa celebração.
O registro realizado pelo Iphan é fundamental para garantir a
salvaguarda dessas manifestações culturais. O reconhecimento ora proposto
soma-se a esse esforço como gesto de reforço e homenagem, reafirmando o
compromisso público com a preservação de sua memória e de seu significado
para as comunidades e para o país.
A título de complementação, pontuamos a celebração das
Marujadas de São Sebastião, que também se presta culto a São Sebastião, e
possui suas cores, ritos e datas próprias, reafirmando a pluralidade dessas
celebrações.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258499207900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Airton Faleiro
Apresentação: 16/09/2025 20:27:13.380 – Mesa
*CD258499207900* PL n.4625/2025
3
Diante do exposto, e considerando a relevância histórica e
cultural das Marujadas no Pará, conclamamos os nobres pares à aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado AIRTON FALEIRO
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258499207900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Airton Faleiro
Apresentação: 16/09/2025 20:27:13.380 – Mesa
*CD258499207900* PL n.4625/2025
Reconhecimento, Marujada de São Benedito, Pará (Estado), manifestação cultural.



Comentários