Avulso Inicial – PL 4664/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Dr. Fernando Máximo

PROJETO DE LEI Nº ___, DE 2025
(Dep. Dr. Fernando Máximo)
Institui o “Intervalo Bíblico” nas escolas públicas e
privadas de todo o território nacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Intervalo Bíblico” nas escolas públicas e privadas de todo o
território nacional.
§ 1º. O “Intervalo Bíblico” é um momento de encontro religioso, sem qualquer interferência
da instituição de ensino, em que alunos de confissão cristã, que voluntariamente desejarem,
poderão se reunir nos horários de intervalo para professar sua fé e realizar a leitura da Bíblia.
§ 2º. A participação no “Intervalo Bíblico” é estritamente voluntária, sendo vedado qualquer
tipo de constrangimento por parte dos organizadores ou da direção da escola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250692740100
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Dr. Fernando Máximo
Apresentação: 18/09/2025 15:13:51.887 – Mesa
*CD250692740100* PL n.4664/2025
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa, ao instituir o “Intervalo Bíblico” em escolas
públicas e privadas, visa garantir o pleno exercício da liberdade de crença dos estudantes de
confissão cristã, um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal.
O Brasil, com sua esmagadora maioria cristã, tem uma rica história de fé que molda a
sua cultura e a sua identidade. Reconhecer e acomodar a expressão religiosa nas instituições
de ensino não é um retrocesso, mas um avanço em direção a uma sociedade mais inclusiva e
respeitosa.
É fundamental reiterar que a laicidade do Estado não se confunde com o ateísmo de
Estado. O princípio constitucional da laicidade exige neutralidade e não-interferência,
garantindo que o poder público não persiga ou discrimine qualquer fé. Em outras palavras, o
Estado não tem uma religião, mas deve proteger todas elas.
Este projeto busca exatamente isso: permitir que os alunos, de forma voluntária e sem
qualquer imposição, possam se reunir para professar sua fé e se inspirar nos ensinamentos
bíblicos, sem que a escola se torne um ambiente hostil à espiritualidade.
Ao garantir o “Intervalo Bíblico”, a legislação estará, na verdade, defendendo um
espaço de respeito à diversidade e de acolhimento às manifestações de fé dos estudantes,
conforme preceituam os direitos humanos e a própria Constituição da República. A escola,
como um dos pilares da nossa sociedade, deve ser um lugar de liberdade, onde a fé possa ser
expressa e celebrada sem restrições, para que as futuras gerações possam crescer em um
ambiente de tolerância e harmonia.
Deputado DR. FERNANDO MÁXIMO
(União Brasil/RO)
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD250692740100
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Dr. Fernando Máximo
Apresentação: 18/09/2025 15:13:51.887 – Mesa
*CD250692740100* PL n.4664/2025

Criação, Intervalo Bíblico, escola, rede pública de ensino, rede privada de ensino, leitura, Bíblia, cristianismo, incentivo, difusão, promoção, adesão voluntária, religião, crença religiosa.