Avulso Inicial – Autoria de Duda Ramos
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Institui o Marco Legal do
Desenvolvimento Estruturante da Região
Norte – NORTE 2035, estabelece diretrizes
de integridade, execução monitorável de
infraestrutura logística e digital,
competitividade regional, estímulo ao
empreendedorismo e cria mecanismos de
governança e transparência.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído o Marco Legal do Desenvolvimento
Estruturante da Região Norte – NORTE 2035, com a finalidade de:
I – reduzir desigualdades regionais;
II – aumentar a competitividade logística e digital;
III – fortalecer o ambiente de negócios;
IV – garantir transparência e integridade na execução de
investimentos públicos;
V – promover geração sustentável de emprego e renda.
Art. 2º O Marco Norte 2035 observará os seguintes princípios:
I – planejamento de longo prazo;
II – execução monitorável;
III – transparência ativa;
IV – cooperação federativa;
V – estímulo à iniciativa privada;
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VI – desenvolvimento sustentável e proteção ambiental.
Art. 3º Fica criado o Sistema Norte de Execução Monitorável –
SINEM-Norte, destinado ao acompanhamento público em tempo real dos
investimentos federais estruturantes na Região Norte.
Art. 4º O SINEM-Norte deverá divulgar:
I – cronograma físico-financeiro atualizado;
II – percentual de execução;
III – fotos georreferenciadas;
IV – metas anuais;
V – indicadores de impacto regional;
VI – justificativas técnicas para atrasos superiores a 90 dias.
Art. 5º Obras federais estratégicas na Região Norte deverão
conter cláusula obrigatória de:
I – matriz de risco contratual;
II – compliance e integridade;
III – auditoria independente em contratos de grande vulto.
Art. 6º São considerados prioritários os corredores logísticos
federais que impactem:
I – custo da cesta básica;
II – escoamento de produção regional;
III – integração fronteiriça;
IV – acesso a serviços essenciais.
Art. 7º Para cada corredor será elaborado Plano Executivo com
metas quinquenais, indicadores de custo logístico e previsão de redução
percentual do tempo de transporte.
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Art. 8º A União priorizará infraestrutura digital de alta
capacidade na Região Norte, incluindo:
I – backbones de fibra óptica;
II – integração de escolas e hospitais;
III – pontos de troca de tráfego regionais;
IV – redundância de rede para segurança estratégica.
Art. 9º Projetos de conectividade deverão conter metas de:
I – cobertura mínima regional;
II – redução de custo médio por Mbps;
III – impacto educacional e sanitário mensurável.
Art. 10 Fica instituído o Eixo Norte Empreendedor Estruturante,
com as seguintes medidas:
I – simplificação administrativa para micro e pequenas
empresas;
II – preferência regional nas compras públicas federais, nos
limites constitucionais;
III – estímulo a consórcios produtivos locais;
IV – facilitação de acesso a crédito orientado.
Art. 11 A União poderá estabelecer instrumentos de garantia
parcial de crédito para pequenos empreendimentos estratégicos regionais.
Art. 12 Serão estabelecidas metas regionais quinquenais
relativas a:
I – redução do custo logístico médio;
II – aumento da densidade empresarial;
III – ampliação da conectividade de alta capacidade;
IV – geração líquida de empregos formais.
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Art. 13 Relatório anual será enviado ao Congresso Nacional
contendo avaliação de desempenho e recomendações.
Art. 14 A implementação observará a disponibilidade
orçamentária e não cria despesa obrigatória continuada.
Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
180 dias.
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil é um país de dimensões continentais, mas o
desenvolvimento econômico não acompanhou essa dimensão territorial de
forma equilibrada. A Região Norte ocupa aproximadamente 45% do território
nacional e abriga menos de 9% da população brasileira. Essa desproporção
revela um dado central: o Norte é imenso em território, rico em potencial e
pequeno em infraestrutura estruturante. Enquanto o Sudeste concentra mais da
metade do PIB nacional, com redes logísticas densas, integração industrial e
infraestrutura digital consolidada, o Norte ainda enfrenta gargalos básicos que
impactam diariamente a vida da população.
A comparação é inevitável. Estados do Sudeste possuem
múltiplos corredores rodoviários duplicados, ferrovias integradas, portos de alta
capacidade e malha aérea consolidada. No Norte, muitos estados dependem
de poucos eixos rodoviários estratégicos. Em Roraima, por exemplo, a
economia estadual depende fortemente da integração rodoviária para
abastecimento. Com população estimada em aproximadamente 650 mil
habitantes e PIB que representa fração pequena do total nacional, o Estado
tem mercado consumidor reduzido e forte dependência de mercadorias
transportadas por longas distâncias. Isso significa que qualquer atraso,
paralisação ou deficiência em rodovias federais impactam diretamente o preço
da cesta básica, do combustível e dos insumos produtivos.
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O custo logístico na Região Norte pode representar percentual
significativamente maior do preço final de produtos quando comparado ao
Sudeste, onde a proximidade entre polos produtivos e consumidores reduz
despesas de transporte. Em Roraima, onde praticamente todo o abastecimento
depende de integração terrestre, o frete pesa mais no bolso do cidadão. Não se
trata apenas de infraestrutura, mas de custo de vida. Cada atraso em obra,
cada paralisação sem explicação, cada contrato mal executado repercute
diretamente na inflação local.
A desigualdade também se expressa nos indicadores
econômicos. A Região Norte apresenta PIB per capita inferior à média nacional
e densidade empresarial menor que a observada no Sudeste. Enquanto
regiões mais desenvolvidas acumulam clusters industriais, parques
tecnológicos e cadeias produtivas integradas, muitos municípios do Norte lutam
para manter pequenas empresas ativas. Em Roraima, dados recentes apontam
crescimento no número de microempreendedores individuais e empresas
ativas, superando 38 mil registros formais, mas também revelam alta taxa de
mortalidade nos primeiros anos de funcionamento, especialmente entre
microempreendedores individuais. Abrir é possível, sobreviver é o desafio.
No campo digital, a desigualdade é igualmente evidente. O
Sudeste concentra grande parte dos data centers, dos backbones de alta
capacidade e dos principais pontos de troca de tráfego. No Norte, municípios
do interior ainda enfrentam limitação de infraestrutura robusta, o que
compromete educação digital, telemedicina, serviços públicos online e atração
de investimentos tecnológicos. Em Roraima, onde a distância física dos
grandes centros é uma realidade permanente, a conectividade deveria ser
instrumento de superação geográfica, mas ainda não é plenamente
estruturante.
Além disso, a percepção pública sobre a execução de obras na
Região Norte é marcada por desconfiança. Obras anunciadas, cronogramas
prorrogados, paralisações recorrentes e ausência de monitoramento público
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organizado alimentam a sensação de abandono histórico. A população quer
saber quanto foi investido, quanto foi executado e por que determinada obra
está parada. Transparência não é luxo institucional, é exigência e necessidade
democrática.
O Marco Legal do Desenvolvimento do Norte surge nesse
contexto como instrumento de reorganização estrutural. Ele não cria privilégio
regional, não estabelece desequilíbrio federativo e não impõe despesa
automática obrigatória. O que ele faz é estruturar planejamento, metas,
indicadores e transparência sobre investimentos já existentes ou futuros. Ele
transforma anúncio em cronograma, promessa em acompanhamento público e
discurso em indicador mensurável.
Ao instituir o Sistema Norte de Execução Monitorável, a
proposta garante acompanhamento físico-financeiro em tempo real de obras
estruturantes. Ao estabelecer metas quinquenais para corredores logísticos,
vincula desenvolvimento a indicadores objetivos de redução de custo e tempo
de transporte. Ao tratar conectividade de alta capacidade como infraestrutura
essencial, reconhece que inclusão digital é vetor de competitividade
econômica. Ao fortalecer ambiente de negócios e instrumentos de crédito
orientado, reconhece que desenvolvimento regional só ocorre com base
produtiva local forte.
Politicamente, esta proposta responde a uma demanda direta e
legítima da população do Norte, igualdade de oportunidade. Não se trata de
competir com o Sudeste, trata-se de reduzir distâncias históricas. Enquanto
regiões mais desenvolvidas avançam com infraestrutura consolidada, o Norte
ainda luta por condições básicas de competitividade. O Marco Legal estabelece
que o desenvolvimento da Região Norte não será tratado como pauta
episódica, mas como política de Estado.
Roraima, com sua posição estratégica de fronteira e seu
potencial energético, ambiental e logístico, não pode continuar limitado por
gargalos estruturais previsíveis e repetidos. O cidadão roraimense não pode
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pagar mais caro pelo alimento porque a infraestrutura é insuficiente. O
empreendedor local não pode quebrar porque a logística é cara e o crédito é
escasso. O jovem do interior não pode ficar desconectado porque a rede de
alta capacidade não chegou.
O Norte não pede favorecimento. Pede equidade,
planejamento e execução com responsabilidade. Pede que cada real investido
gere resultado visível. O presente Projeto consolida esse compromisso como
política estruturante, com metas, indicadores e transparência ativa.
O desenvolvimento da Região Norte não é agenda regional
isolada, é agenda de interesse nacional. Integrar, estruturar e fortalecer o Norte
significa fortalecer o Brasil. Diante disso, submete-se o presente Projeto de Lei
à apreciação do Congresso Nacional como instrumento firme, moderno e
politicamente claro de redução das desigualdades regionais e promoção de
desenvolvimento estruturado, monitorável e transparente.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado DUDA RAMOS
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Criação, Marco regulatório, incentivo, monitoramento, infraestrutura de conectividade, infraestrutura, logística, estímulo, empreendedorismo, Região Norte, diretrizes.



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