Avulso Inicial – PL 5002/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Lucio Mosquini

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Lucio Mosquini
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. LUCIO MOSQUINI)

Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro
de 2022, para assegurar o fornecimento
gratuito de até 200 kWh/mês de energia
elétrica para famílias de baixa renda, por
meio da implantação de sistemas de
microgeração distribuída solar fotovoltaica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
“Art. 28-A. O Poder Executivo assegurará o fornecimento
gratuito de até 200 (duzentos) kWh/mês de energia elétrica para famílias de
baixa renda, por meio da implantação de sistemas de microgeração distribuída
solar fotovoltaica, com potência instalada de até 75 kW, nos termos desta Lei.
§ 1º O benefício de que trata o caput será operacionalizado por
meio da compensação de créditos de energia no Sistema de Compensação de
Energia Elétrica (SCEE).
§ 2º É vedada a utilização de unidades classificadas como
minigeração para os fins do disposto neste artigo.
§ 3º Os subsídios necessários à implantação dos sistemas de
microgeração serão implementados e custeados pelo Governo Federal,
observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 4º O Poder Executivo regulamentará os critérios de seleção
das famílias beneficiadas, priorizando aquelas já inscritas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a sua regulamentação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251330042600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lucio Mosquini
Apresentação: 07/10/2025 15:20:03.210 – Mesa
*CD251330042600* PL n.5002/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal Lucio Mosquini
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo ampliar os benefícios da
geração distribuída de energia elétrica, promovendo a inclusão energética e o
acesso à energia limpa para famílias de baixa renda.
Ao assegurar o fornecimento gratuito de até 200 kWh/mês,
mediante a instalação de sistemas de microgeração solar fotovoltaica, o projeto
contribui diretamente para a redução da vulnerabilidade social e o
fortalecimento das políticas públicas de sustentabilidade e transição energética
no país.
O benefício será operacionalizado por meio da compensação
de créditos de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica
(SCEE), sem criar encargos adicionais aos consumidores, empresas ou setor
industrial. Dessa forma, evita-se a ocorrência de subsídios cruzados e
distorções tarifárias, assegurando a sustentabilidade econômica e regulatória
do setor elétrico.
Com a ampliação do atendimento às famílias com consumo
mensal de até 200 kWh, o programa garante a continuidade e a inclusão social
da parcela mais vulnerável da população, ao mesmo tempo em que promove o
uso racional e sustentável da energia, reduzindo a dependência de fontes não
renováveis e contribuindo para o cumprimento das metas ambientais e
climáticas assumidas pelo Brasil.
Contamos com o apoio de todos os nobres Parlamentares para
a célere aprovação deste importante Projeto de Lei, em benefício do povo
brasileiro, em especial das famílias de baixa renda que mais necessitam da
proteção e do amparo do Estado.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2025.
Deputado LUCIO MOSQUINI
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251330042600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lucio Mosquini
Apresentação: 07/10/2025 15:20:03.210 – Mesa
*CD251330042600* PL n.5002/2025

Alteração, Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída (2022), gratuidade, critério, quantidade, energia elétrica, família de baixa renda, microgeração distribuída, sistema de energia solar fotovoltaica, compensação, crédito, Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), proibição, minigeração distribuída, diretrizes.