Avulso Inicial – PL 5216/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Fatima Pelaes

PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2025
(Da Sra. Fátima Pelaes)
Concede isenção do Imposto de Renda da
Pessoa Física aos professores da educação
básica da rede pública e privada de ensino
que atingirem metas de qualidade de
ensino estabelecidas com base no Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB) e em indicadores equivalentes, e
dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os professores da
educação básica da rede pública e privada de ensino que alcançarem as metas de
qualidade de ensino estabelecidas pelo Ministério da Educação, com base no Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e em indicadores equivalentes aplicáveis
à rede privada.
Art. 2º A isenção de que trata o art. 1º será concedida anualmente, mediante
comprovação, pelo órgão competente, do cumprimento das metas de desempenho
fixadas para a unidade escolar em que o professor exerça suas atividades.
§ 1º As metas de desempenho serão definidas pelo Ministério da Educação, em conjunto
com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, observando os parâmetros do
IDEB e indicadores equivalentes aplicáveis à rede privada.
§ 2º O benefício será proporcional ao período de exercício do professor na instituição de
ensino durante o respectivo ano-base.
§ 3º A isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos decorrentes do exercício da
docência.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da data de sua publicação, estabelecendo os critérios e procedimentos para a
concessão da isenção.
Art. 4º A isenção prevista nesta Lei não se aplica aos professores afastados de suas
funções por motivo não relacionado ao exercício efetivo da docência, nem àqueles que
não cumprirem integralmente a carga horária mínima exigida para o cargo.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251399094000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fatima Pelaes
Apresentação: 15/10/2025 17:51:58.833 – Mesa
*CD251399094000* PL n.5216/2025
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa reconhecer e valorizar o papel essencial dos professores da
educação básica da rede pública e privada no processo de formação das novas gerações,
criando um incentivo fiscal diretamente vinculado à melhoria da qualidade do ensino.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), criado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), é o principal
indicador de qualidade da educação no Brasil, combinando dados de desempenho em
avaliações nacionais e taxas de aprovação escolar.
No caso das instituições privadas, poderão ser considerados indicadores de qualidade
educacional reconhecidos nacionalmente, em conformidade com a regulamentação do
Ministério da Educação, de modo a garantir a equidade na avaliação dos resultados
educacionais entre as redes de ensino.
Estudos do INSPER, em parceria com a Fundação Roberto Marinho, o SESI e o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), apontam que o Brasil
perde aproximadamente R$ 220 bilhões por ano devido à evasão escolar, o que
equivale a cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB). Essa realidade evidencia o
impacto econômico e social da baixa qualidade educacional e reforça a necessidade de
políticas públicas que estimulem a permanência dos estudantes na escola e a valorização
dos profissionais da educação.
Ao vincular a isenção do imposto de renda ao alcance das metas do IDEB e de
indicadores equivalentes, este Projeto de Lei busca recompensar o mérito e o
comprometimento dos educadores, incentivando a busca por melhores resultados
pedagógicos e fortalecendo a responsabilidade compartilhada entre gestores, docentes e
comunidade escolar.
Mais do que um benefício financeiro, trata-se de um instrumento de reconhecimento e
motivação profissional, que reforça a importância do trabalho docente e contribui para o
aprimoramento contínuo do ensino brasileiro.
Esta iniciativa contou com a valiosa contribuição e sugestão do professor Sivaldo
Brito, cuja experiência e dedicação ao ensino inspiraram a formulação desta proposta.
Sua colaboração reforça a importância do diálogo permanente entre o Parlamento e os
profissionais da educação, na construção de políticas que realmente atendam às
necessidades da categoria e da sociedade.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251399094000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fatima Pelaes
Apresentação: 15/10/2025 17:51:58.833 – Mesa
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A educação de qualidade é o caminho mais seguro para o desenvolvimento social e
econômico do país. Valorizar o professor é investir no futuro do Brasil.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante
iniciativa.
Sala das Sessões, em 15 de outubro de 2025.
Fátima Pelaes
Deputada Federal
Republicanos Amapá
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251399094000
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Fatima Pelaes
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