Avulso Inicial – Autoria de Marcos Tavares
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI N.º 5.695, DE 2025
(Do Sr. Marcos Tavares)
Institui o Programa Nacional de Acolhimento e Proteção à Mulher – “Mãos
que Amparam”, destinado à formação e capacitação de agentes
comunitários de saúde e profissionais da atenção básica para
identificação, acolhimento e encaminhamento de mulheres em situação
de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE
SAÚDE (MÉRITO);
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER (MÉRITO);
FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (ART. 54, RICD) E
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54, RICD)
APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput – RICD
Coordenação de Comissões Permanentes – DECOM – P_7696
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DEPUTADO FEDERAL MARCOS TAVARES
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2025
(Do Senhor Marcos Tavares)
Institui o Programa Nacional de Acolhimento e
Proteção à Mulher – “Mãos que Amparam”,
destinado à formação e capacitação de agentes
comunitários de saúde e profissionais da
atenção básica para identificação, acolhimento
e encaminhamento de mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, e dá outras
providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da União, o Programa Nacional de
Acolhimento e Proteção à Mulher – “Mãos que Amparam”, voltado à formação
continuada de agentes comunitários de saúde e demais profissionais da atenção
primária à saúde, com o objetivo de capacitá-los para identificar, acolher e
encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em
conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres.
Art. 2º O programa será coordenado pelo Ministério da Saúde, em parceria
com o Ministério das Mulheres e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, podendo firmar convênios com Estados,
Distrito Federal, Municípios e entidades da sociedade civil que atuem na proteção
e promoção dos direitos das mulheres.
Art. 3º São objetivos do Programa Nacional de Acolhimento e Proteção à
Mulher – “Mãos que Amparam”:
I – capacitar agentes comunitários de saúde e profissionais da rede
pública para o reconhecimento precoce de sinais de violência física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral;
II – promover a integração entre o sistema de saúde, a assistência social e
a segurança pública, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência de gênero;
III – difundir práticas de acolhimento humanizado, livre de preconceitos e
revitimização;
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IV – criar e disponibilizar materiais educativos, cartilhas, protocolos e
fluxos padronizados de atendimento;
V – assegurar o encaminhamento célere das vítimas aos serviços
especializados, como os Centros de Referência da Mulher (CRM), Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), Defensorias Públicas e
serviços de saúde mental.
Art. 4º As ações do programa compreenderão:
I – cursos presenciais e virtuais realizados em parceria com instituições
públicas de ensino e com a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS);
II – oficinas de capacitação regionais e intercâmbio de boas práticas;
III – campanhas informativas em escolas, unidades de saúde e
comunidades;
IV – criação de banco nacional de dados sobre casos de violência
identificados pela atenção primária, respeitando a Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias da União, podendo ser suplementadas por
convênios e transferências voluntárias firmadas com Estados e Municípios.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, definindo os conteúdos programáticos, metas, certificações, mecanismos de
monitoramento e indicadores de avaliação de impacto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em de de 2025.
MARCOS TAVARES
Deputado Federal
PDT-RJ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Federal tem por finalidade instituir o Programa
Nacional de Acolhimento e Proteção à Mulher – “Mãos que Amparam”, com o
objetivo de capacitar agentes comunitários de saúde e profissionais da atenção
básica para identificar, acolher e encaminhar mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar. A proposta visa fortalecer o papel do sistema público de
saúde como porta de entrada e ponto de apoio no enfrentamento à violência de
gênero, transformando empatia em ação concreta e qualificada.
De acordo com o Ministério da Saúde (Boletim Epidemiológico de
Violência Interpessoal e Autoprovocada, 2023), o Brasil registrou 245.713
atendimentos a mulheres vítimas de violência em unidades de saúde do SUS.
Desse total, 69% ocorreram dentro de casa, sendo o companheiro ou ex-
companheiro o agressor em 56% dos casos. O Atlas da Violência 2024 (IPEA e
Fórum Brasileiro de Segurança Pública) aponta que 1.476 feminicídios foram
registrados no país em 2023, correspondendo a uma média de quatro mulheres
mortas por dia. Esses dados confirmam a gravidade do problema e a
necessidade de políticas preventivas integradas.
Os agentes comunitários de saúde (ACS) desempenham papel estratégico
nesse cenário. Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES/MS, 2024), existem cerca de 265 mil ACS em atividade no Brasil,
alcançando mais de 120 milhões de pessoas por meio de visitas domiciliares
regulares. São profissionais que conhecem as famílias, identificam
vulnerabilidades e podem ser o primeiro elo entre a vítima e a rede de proteção.
A ausência de formação específica para o enfrentamento da violência de
gênero no âmbito da atenção primária limita a capacidade de resposta do Estado.
O presente projeto busca suprir essa lacuna por meio da capacitação continuada,
utilizando plataformas públicas como a Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS)
e a Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP/Fiocruz), garantindo
qualificação técnica de baixo custo e amplo alcance.
A proposta está em consonância com os princípios da Lei Maria da Penha
(Lei nº 11.340/2006), especialmente os arts. 8º e 9º, que determinam a
integração das políticas públicas de saúde, educação e segurança, bem como
com a Convenção de Belém do Pará (Decreto nº 1.973/1996), ratificada pelo
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Brasil, que impõe ao Estado o dever de adotar medidas preventivas, educativas e
assistenciais para eliminar a violência contra a mulher.
Experiências regionais confirmam a eficácia dessa abordagem. No Estado
de Santa Catarina, projeto piloto de capacitação de agentes comunitários,
conduzido pela Secretaria de Estado da Saúde (2024), resultou em aumento de
38% nos encaminhamentos corretos de casos de violência doméstica e redução
de 15% na reincidência entre as vítimas atendidas. Esses dados demonstram
que investir em preparo técnico e empatia profissional gera impacto social
mensurável.
O Programa “Mãos que Amparam” tem caráter preventivo, educativo e
humanitário, fortalecendo a articulação intersetorial e promovendo o acolhimento
livre de julgamentos, o que é essencial para romper ciclos de violência e salvar
vidas.
Portanto, trata-se de uma proposta robusta, técnica e constitucionalmente
segura, que harmoniza princípios de igualdade de gênero, proteção social e
dignidade da pessoa humana, previstos nos arts. 1º, III; 3º, IV; e 5º, I, da
Constituição Federal. Ao preparar quem acolhe, o Estado protege de forma mais
eficaz quem precisa ser acolhida.
Sala das Sessões, em de de 2025.
MARCOS TAVARES
Deputado Federal
PDT-RJ
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CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO – CEDI
Coordenação de Organização da Informação Legislativa – CELEG
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:201808-
LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018 14;13709
FIM DO DOCUMENTO
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