Avulso Inicial – PL 5725/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de José Medeiros

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. JOSÉ MEDEIROS)
Veda às concessionárias e
permissionárias de distribuição de energia
elétrica e às suas controladas, coligadas e
controladoras, bem como às controladas e
coligadas de controlador comum, a produção
de energia elétrica por meio de
microgeração ou de minigeração distribuída
ou de exploração econômica dessas
instalações nas áreas em que atuarem como
distribuidoras.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………..
§ 5º…………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………..
VI – de produção de energia elétrica por meio de
microgeração ou de minigeração distribuída ou de exploração
econômica dessas instalações na própria área de concessão.
……………………………………………………………………………….
§ 15. Também não poderão exercer as atividades a que
se refere o inciso VI do § 5º deste artigo as controladas,
coligadas e controladoras, bem como controladas e coligadas
de controlador comum, das concessionárias e permissionárias
de distribuição de energia elétrica nas áreas em que atuarem
como distribuidoras de energia elétrica.
§ 16. A vedação a que se refere o inciso VI do § 5º e o §
15 deste artigo não se aplica à geração de energia elétrica por
meio de microgeração ou minigeração distribuída destinada a
compensação exclusivamente do próprio consumo de energia
Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258237614100
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. José Medeiros e outros
Apresentação: 06/11/2025 16:12:50.263 – Mesa
*CD258237614100* PL n.5725/2025
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elétrica da concessionária ou permissionária de distribuição de
energia elétrica.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei propõe vedar às distribuidoras de energia
elétrica e às empresas a elas associadas o exercício da atividade de produção
de energia elétrica por meio de microgeração ou minigeração distribuída
(MMGD), bem como a exploração econômica dessas instalações nas áreas de
concessão em que atuem. O intuito é eliminar o conflito de interesse e a
concorrência desleal atualmente presentes no setor.
Hoje, as distribuidoras de energia elétrica são as responsáveis
pela análise e aprovação da conexão das instalações de MMGD dos
consumidores à rede de distribuição. Simultaneamente, grupos econômicos
vinculados a essas distribuidoras têm interesse direto em exercer a mesma
atividade, podendo atuar como competidores nesse mercado. Tal cenário
fomenta práticas que podem resultar em dificuldades injustificadas na
aprovação das solicitações dos consumidores interessados em MMGD e
favorecimento das empresas do próprio grupo.
Além disso, as distribuidoras de energia detêm informações
privilegiadas sobre os consumidores inseridos em suas respectivas áreas de
concessão. Isso confere ao grupo econômico uma vantagem competitiva
indevida em relação aos demais agentes que desejam atuar no segmento de
MMGD, prejudicando o ambiente concorrencial e dificultando o
desenvolvimento de um mercado justo e transparente.
Portanto, ao proibir que distribuidoras e suas empresas
associadas exerçam atividades de MMGD dentro de suas áreas de atuação, a
proposta busca fortalecer a independência, isonomia e imparcialidade na
análise dos pedidos de conexão, promovendo maior concorrência, proteção
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aos consumidores e igualdade de condições aos demais participantes do setor
elétrico brasileiro.
Esta medida é essencial para garantir o equilíbrio das relações
comerciais e estimular o desenvolvimento sustentável da geração distribuída,
promovendo benefícios para toda a sociedade.
Pelas razões apresentadas, solicitamos o apoio dos nobres
colegas parlamentares para a rápida aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado JOSÉ MEDEIROS
Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD258237614100
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
Infoleg – Autenticador
Projeto de Lei

Deputado(s)

1 Dep. José Medeiros (PL/MT)
2 Dep. Raimundo Santos (PSD/PA)
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PL n.5725/2025

Alteração, Lei Federal, critério, proibição, Permissionário (administração pública), Concessionária de serviço de energia elétrica, Sistema Interligado Nacional (SIN), Microgeração distribuída, Minigeração distribuída, exploração econômica, instalação, energia elétrica.