Avulso Inicial – Autoria de Roberto Monteiro Pai
(Do Sr. ROBERTO MONTEIRO PAI)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 – Código de Trânsito
Brasileiro, para tipificar a realização de
bloqueio viário mediante simulação de
fiscalização de trânsito ou operação policial.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar a realização de bloqueio
viário mediante simulação de fiscalização de trânsito ou operação policial.
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo 311-A:
“Art. 311-A. Realizar bloqueio viário mediante simulação de
fiscalização de trânsito ou operação policial:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa,
sem prejuízo das penas correspondentes às infrações conexas.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de metade, se o crime é
cometido por funcionário público no exercício de suas funções
ou a pretexto de exercê-las. ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta tem por objetivo preencher uma lacuna
legislativa no ordenamento penal brasileiro, criando um tipo penal específico
para coibir a prática de “blitz falsa”, ato que tem se tornado recorrente em
diversas regiões do país.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256948630400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Roberto Monteiro Pai
Apresentação: 06/11/2025 16:23:02.747 – Mesa
*CD256948630400* PL n.5730/2025
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Atualmente, tais condutas são enquadradas de forma indireta
em dispositivos genéricos, como usurpação de função pública (art. 328 do
Código Penal) ou falsificação de documento/símbolo público (arts. 297 a 299
do CP). No entanto, não existe norma específica que puna com rigor e clareza
a instalação de barreiras ilegais simulando operações policiais.
Tais ações geram grave risco à segurança da população,
comprometem a credibilidade das forças de segurança, e frequentemente
resultam em roubos, extorsões, sequestros e até homicídios.
Ao tipificar expressamente a “blitz falsa”, o projeto busca
reforçar a autoridade do Estado, proteger a confiança da sociedade nas
instituições policiais e garantir maior segurança jurídica na punição dos
responsáveis.
Por essas razões, tomamos a presente iniciativa, esperando
contar com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, em 06 de novembro de 2025.
Deputado ROBERTO MONTEIRO PAI
2025-18344
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD256948630400
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Roberto Monteiro Pai
Apresentação: 06/11/2025 16:23:02.747 – Mesa
*CD256948630400* PL n.5730/2025
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Crime de trânsito, Bloqueio viário, simulação, fiscalização de trânsito, Operação policial.



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