Avulso Inicial – Autoria de Fred Linhares
Gabinete do Deputado Federal FRED LINHARES
PROJETO DE LEI Nº DE 2025
(Do Sr. FRED LINHARES)
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1.990, (Lei Orgânica da Saúde),
para dispor sobre a obrigatoriedade de
divulgação, em tempo real, das informações
sobre filas de atendimento no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1.990, (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de
divulgação em tempo real, das informações sobre filas de atendimento no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 15-A As Unidades Básicas de Saúde (UBS), as Unidades de
Pronto Atendimento (UPA), as Santas Casas e os Hospitais
Filantrópicos conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS)
disponibilizarão, em aplicativo digital, informações atualizadas em
tempo real, sobre as filas de atendimento para consultas, exames
e procedimentos cirúrgicos.
§ 1º As informações deverão ser apresentadas de forma
consolidada e anonimizadas, vedada qualquer identificação
individual do paciente, observado o dispostos na Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
§ 2º Caberá aos gestores federal, estaduais, distrital e municipais
do SUS disciplinar, em regulamento, o formato, a periodicidade de
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atualização, a integração das bases de dados e os padrões
tecnológicos para disponibilização das informações previstas no
caput, respeitadas as competências de cada ente federativo.
§ 3º Os prestadores de serviços de saúde contratados ou
conveniados que recebam recursos públicos deverão fornecer aos
gestores do SUS, de forma contínua e tempestiva, os dados
necessários à composição das informações previstas no caput.
§ 4º O não fornecimento ou o fornecimento incompleto ou
inadequado de informações pelos prestadores de serviços
ensejará as sanções administrativas previstas no contrato,
convênio ou instrumento congênere, sem prejuízo das demais
responsabilidades legais.”
……………………………………………………………………………………..(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei ora em análise trata-se da obrigatoriedade de se
tornar público a divulgação em tempo real e em aplicativo digital de saúde, a
situação das filas de atendimento para consultas, exames e procedimentos
cirúrgicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), nas Unidades de Pronto
Atendimento (UPA), nas Santas Casas e nos Hospitais Filantrópicos
conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo da proposição é dar transparência na gestão da saúde
pública, aumentar a confiança da população no sistema público de saúde e
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permitir uma fiscalização ampla por parte da sociedade civil e das entidades
fiscalizadoras do país.
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Segundo pesquisas realizadas com usuários do SUS foi
demonstrado que a principal queixa dos pacientes consiste na demora em se
conseguir atendimento para consulta, exame ou cirurgia. A fila de espera desde
um simples atendimento emergencial até casos mais complexo leva-se horas,
dias e até anos. Um estudo intitulado “A Classe C e a Saúde: os desafios de
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acesso a exames e consultas” traz um retrato sobre as dificuldades
enfrentadas por mais de 100 (cem) milhões de pessoas que dependem do
Sistema Único de Saúde.
Levantamento feito no ano de 2017 pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM) apontou que mais de 900 mil pessoas aguardavam por uma
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cirurgia eletiva no SUS, algumas há mais de 10 anos . A demora nos
atendimentos é um problema crônico na rede pública de saúde, obriga que
pacientes e acompanhantes realizem um fluxo migratório, uma verdadeira
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peregrinação para terem acesso a tratamento médico, sobrecarrega o sistema
de saúde local e causar complicações na saúde dos pacientes, haja vista que
24% (vinte e quatro por cento) dos cidadãos apresentam piora no quadro de
saúde por causa do tempo de espera para a realização de uma consulta ou
exame na rede pública.
Defendemos, portanto, que Unidades Básicas de Saúde (UBS),
Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Santas Casas e Hospitais
Filantrópicos conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) disponibilizem
1
Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/pulso/post/2022/09/demora-para-atendimento-e-falta-de-cobertura-os-
10-principais-problemas-da-saude-publica-e-privada-no-brasil.ghtm . Acesso em 18/11/2025 .
2
Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/fila-do-sus-coloca-vida-da-populacao-em-risco-diz-
pesquisa/. Acesso em 24/11/2025
3
Disponível em https://www.cnj.jus.br/transparencia-na-fila-do-sus-contribui-para-desafogar-o-poder-judiciario/ Acesso
em 25/11/25
4
Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/a-peregrinacao-pela-saude-
eb3bu0exp1n0cunbz46rawaj2/ Acesso em 25/11/25
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informações sobre a fila de atendimento para consulta, exames e
procedimentos cirúrgicos, em tempo real, tal qual já acontece atualmente com
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o Meu SUS Digital , no qual o paciente dispõe de informações sobre o histórico
clínico, dados de vacinação, resultados de exames, medicações, posição na
fila de transplante, dentre outros.
Essa prática já ocorre em alguns estados, como no Distrito
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Federal ,Santa Catarina , Minas Gerais , Pernambuco dentre outros, todavia,
pretendemos que seja disponibilizada à população não apenas a lista dos
procedimentos de média e alta complexidade, mas também, a fila das
consultas habituais para que a população, antes de sair da sua residência
possa acompanhar qual unidade de saúde tem menos paciente aguardando,
qual unidade tem a especialidade médica desejada e assim, possa evitar a
peregrinação, com a saúde debilitada, aos postos de saúde.
Assim, considerando a importância do tema e a urgência, contamos
com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado FRED LINHARES
Republicanos/DF
5
Disponível em https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/seidigi/meususdigital#:~:text=O%20Meu%20SUS
%20Digital%20est%C3%A1,forma%20segura%2C%20%C3%ADntegra%20e%20audit%C3%A1vel. Acesso em
18/11/2025.
6
https://www.mpdft.mp.br/acompanhamento-sus-df/
7
https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/consulta-da-fila-de-espera-do-sus
8
https://prefeitura.pbh.gov.br/saude/regulacao-em-saude
9
https://pecidadao.pe.gov.br/servico/informacoes-servico/2901
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Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), obrigatoriedade, divulgação, Publicidade, tempo real, Software aplicativo, Aplicativo móvel, Lista de espera, Fila de atendimento, Consulta médica, Exame médico, Cirurgia, Unidade Básica de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Santa Casa de Misericórdia, Hospital filantrópico, Sistema Único de Saúde (SUS).



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