Avulso Inicial – PL 6112/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Amom Mandel

CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. AMOM MANDEL)
Institui o Programa Nacional de
Retreinamento Psicológico e Emocional
de Agentes de Segurança.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei institui O Programa Nacional de Retreinamento
Psicológico e Emocional de Agentes de Segurança.
Art. 2º Inclua-se o seguinte art. 42-F à Lei nº 13.675, de 11 de junho de
2018:
“Art. 42-F. Fica instituído, no âmbito do Pró-Vida, o Programa Nacional
de Retreinamento Psicológico e Emocional de Agentes de Segurança,
de caráter permanente e obrigatório, com os seguintes objetivos:
I – promover a capacitação contínua em saúde mental, controle de
estresse, prevenção do suicídio e manejo de crises;
II – desenvolver técnicas de desescalada e de resolução pacífica de
conflitos, com vistas à redução da letalidade policial;
III – assegurar suporte psicológico e emocional aos profissionais de
segurança pública e defesa social para prevenir o adoecimento
ocupacional;
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Câmara dos Deputados | Anexo IV Gabinete 760 | – CEP: 70160-900 –
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Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD251951374600
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Amom Mandel
Apresentação: 02/12/2025 20:19:30.553 – Mesa
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IV – fomentar uma cultura organizacional voltada à valorização da vida,
ao respeito aos direitos humanos e à segurança pública humanizada.
§ 1º O programa será implementado em caráter interfederativo, nos
termos da pactuação prevista no § 4º, do art. 42, desta Lei.
§ 2º O Pró-Vida expedirá diretrizes nacionais de execução do
programa, que deverão ser observadas por todos os órgãos integrantes
do Susp, respeitadas as especificidades institucionais.
§ 3º As ações previstas neste artigo terão caráter preventivo, educativo
e terapêutico.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A criação do Programa Nacional de Retreinamento Psicológico e
Emocional de Agentes de Segurança justifica-se pela necessidade urgente de
fortalecer a proteção à saúde mental e emocional dos profissionais de segurança
pública e defesa social, que estão expostos diariamente a condições extremas de
estresse, violência e risco. O Brasil apresenta, há décadas, índices alarmantes de
letalidade policial e taxas preocupantes de suicídio entre agentes da segurança, fatores
que comprometem tanto a integridade dos profissionais quanto a confiança da
sociedade nas instituições responsáveis pela preservação da ordem pública.
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Embora a legislação já tenha avançado com a instituição do Pró-Vida e
incorporado diretrizes de atenção biopsicossocial, prevenção ao suicídio e promoção
de qualidade de vida, é necessário dar um passo adiante, instituindo um programa
permanente, sistemático e obrigatório de retreinamento psicológico e emocional. Tal
iniciativa garante que não apenas haja atendimento emergencial ou ações pontuais,
mas que todos os profissionais da segurança passem, regularmente, por ciclos de
atualização em gestão emocional, controle de estresse, técnicas de desescalada de
conflitos e estratégias de policiamento humanizado.
O programa responde a uma dupla necessidade. De um lado, protege o
próprio agente, de forma a oferecer instrumentos concretos para lidar com os impactos
emocionais e psicológicos da profissão. Isso reduz o risco de adoecimento e de
violência autoprovocada. De outro, qualifica o serviço prestado à sociedade, uma vez
que agentes emocionalmente preparados tendem a agir de forma mais equilibrada, o
que diminui a letalidade das ações policiais e aumenta a capacidade de mediação e de
resolução pacífica de situações críticas.
Além disso, ao ser estruturado como política interfederativa, o programa
respeita o pacto federativo e garante que União, Estados, Distrito Federal e Municípios
atuem de forma coordenada, mas adaptada às suas realidades locais. Essa
característica amplia a efetividade e evita fragmentações, assegurando que todos os
órgãos do Sistema Único de Segurança Pública e Defesa Social compartilhem padrões
mínimos de cuidado com a saúde mental e de treinamento emocional de seus agentes.
Portanto, a instituição do Programa Nacional de Retreinamento
Psicológico e Emocional de Agentes de Segurança não se limita a uma medida de
valorização profissional, mas representa uma estratégia essencial de modernização da
segurança pública, na medida em que articula proteção ao agente, eficiência
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institucional e respeito aos direitos humanos. Trata-se de política pública que fortalece
a confiança da população nas forças de segurança e reafirma o compromisso do
Estado com uma atuação pautada pela dignidade, pela legalidade e pela preservação
da vida.
Com base no acima exposto, solicitamos o apoiamento dos nobres Pares
para a aprovação dessa tão importante proposta.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado AMOM MANDEL
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Alteração, Lei Federal, criação, Programa Nacional de Retreinamento Psicológico e Emocional de Agentes de Segurança, âmbito, Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), diretrizes.