Avulso Inicial – PL 6140/2025 – Câmara

Avulso Inicial – Autoria de Talíria Petrone

PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Da Sra. TALÍRIA PETRONE)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de
agosto de 2003, para tornar obrigatória a
divulgação do serviço Ligue 180 em notícias e
informações relativas à violência contra a mulher
veiculada em qualquer meio de comunicação.
Art. 1° Esta lei estabelece a necessidade de divulgação do Ligue 180 nas
notícias relacionadas à violência contra a mulher veiculada em qualquer meio
de comunicação.
Art. 2° A Lei 10.714, de 13 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescida
do seguinte:
“Art. 2° Toda notícia ou informação sobre violência contra a
mulher deve exibir tarja contendo o seguinte conteúdo:
EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, LIGUE
GRATUITAMENTE 180, DISPONÍVEL 24 HORAS.
Parágrafo único. O aviso previsto no caput deverá ser veiculado
em todos os meios de comunicação, inclusive rádio, televisão,
jornais impressos, portais digitais, redes sociais e demais
plataformas de divulgação de conteúdo, podendo ser adaptado
à forma mais adequada a cada veículo, como por meio de tarja,
locução, inserção ao final do texto ou outro formato
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD254400947200
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Talíria Petrone
Apresentação: 03/12/2025 14:34:11.103 – Mesa
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equivalente que assegure sua adequada visibilidade ou
audibilidade. (NR)
Art. 3º. É responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações (MCTIC), a regulamentação desta
lei, bem como a fiscalização e verificação do cumprimento de
suas disposições.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa tem por objetivo reforçar a política de enfrentamento à
violência contra a mulher, ao tornar obrigatória a divulgação do serviço Ligue 180 em todas
as notícias e conteúdos que tratem de violência de gênero, em quaisquer meios de
comunicação. A proposta se ancora na Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, que
autorizou o Poder Executivo a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico
destinado a atender denúncias de violência contra a mulher, base normativa da Central de
1
Atendimento à Mulher – Ligue 180 .
Os dados mais recentes demonstram que a violência contra a mulher permanece em
patamares alarmantes no Brasil. A 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a
Mulher, do DataSenado, indica que 30% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência
2
doméstica ou familiar praticada por um homem ao longo da vida . Em 2025, nova rodada da
pesquisa estimou que 3,7 milhões de mulheres sofreram violência doméstica ou familiar nos
12 meses anteriores, sinalizando a magnitude e a persistência do problema. Paralelamente,
dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o país registrou 1.492
1
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.714.htm
2
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/24/datasenado-violencia-de-genero-atinge-
3-7-milhoes-de-brasileiras
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feminicídios em 2024, maior número da série histórica, o que equivale a cerca de quatro
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mulheres assassinadas por dia por razões de gênero .
Nesse contexto, o Ligue 180 se consolidou como canal estratégico da rede de
proteção. Informações oficiais do governo federal apontam que o serviço funciona 24 horas
por dia, todos os dias da semana, é gratuito, pode ser acessado por telefone e WhatsApp, e
oferece acolhimento, orientação sobre direitos e encaminhamento de denúncias aos órgãos
4
competentes . Em 2024, a Central atendeu 691.444 ligações em todo o território nacional,
um aumento de 21,6% em relação a 2023, e as denúncias registradas passaram de 114.626
para 132.084, crescimento de 15,2% em um ano, o que evidencia o uso crescente do canal
pela população.
A obrigatoriedade de divulgação do Ligue 180 sempre que houver notícia ou
informação sobre violência contra a mulher se inspira em boas práticas já consolidadas em
outras áreas sensíveis, como a prevenção do suicídio. Organismos internacionais, como a
Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS),
destacam o papel crucial da mídia na prevenção, recomendando que reportagens sobre
suicídio incluam, de forma visível, informações sobre serviços de ajuda, como linhas
telefônicas de apoio, por se tratar de medida simples, de baixo custo e que pode contribuir
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para a redução de casos ao incentivar a procura por ajuda especializada .
Ao determinar que a mensagem sobre o Ligue 180 conste, de forma adaptada à
natureza de cada meio (tarja, locução, aviso ao final do texto, legenda ou formato
equivalente), em televisão, rádio, jornais, portais, redes sociais e demais plataformas, o
projeto concilia eficácia e razoabilidade. Não se interfere no conteúdo editorial das
matérias, mas se garante que a sociedade seja sistematicamente informada da existência de
um canal nacional e especializado de atendimento às mulheres em situação de violência.
Trata-se de medida de baixíssimo custo e alto potencial preventivo, alinhada aos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos humanos das
3
https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/feminicidio-bate-recorde-no-brasil-em-2024-diz-estudo
4
https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/comunicabr/lista-de-acoes-e-programas/
central-de-atendimento-a-mulher-ligue-180
5
https://brasil.un.org/pt-br/84132-oms-cobertura-jornal%C3%ADstica-respons%C3%A1vel-pode-
contribuir-para-preven%C3%A7%C3%A3o-de-suic%C3%ADdios
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mulheres, bem como às políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e à
legislação vigente, a exemplo da Lei Maria da Penha e da própria Lei nº 10.714/2003.
Por esses motivos, e diante da urgência de se proteger a vida das mulheres
brasileiras, é que submeto este projeto à apreciação desta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputada TALÍRIA PETRONE

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