Avulso Inicial – Autoria de Duda Salabert
Gabinete da Deputada Duda Salabert – PDT/MG
PROJETO DE LEI Nº ______ , DE 2025
(Da Sra. Duda Salabert)
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, para tipificar como crime a
disponibilização, contratação, cessão ou
locação de animais em atividades de
guarda patrimonial.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar
acrescido dos seguintes §1º-C a §1º-E:
“Art. 32. ……………………………………………
………………………………………………………
§ 1º-C. Incorre nas mesmas penas do § 1º quem disponibiliza, contrata, cede
ou loca animais, domésticos ou domesticados, para atividades de guarda ou
vigilância patrimonial, próprias ou terceirizadas, destinadas à proteção de bens,
estabelecimentos ou propriedades privadas.
§ 1º-D. A pena é aumentada de um sexto quando o animal for mantido em
condições inadequadas de alojamento, alimentação, hidratação, repouso, contenção
física ou exposição a riscos acentuado que comprometam sua saúde ou bem-estar,
ou quando submetido a treinamentos ou práticas que induzam agressividade ou
sofrimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD257714971700
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Salabert
Apresentação: 04/12/2025 15:39:47.527 – Mesa
*CD257714971700* PL n.6183/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Deputada Duda Salabert – PDT/MG
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, VII, impõe ao Poder Público o
dever de proteger a fauna e vedar práticas cruéis contra animais. A prática de alugar
cães e outros animais domésticos para atividades de guarda patrimonial tem gerado
reiterados casos de maus-tratos, decorrentes de confinamento prolongado, ausência
de repouso adequado, falta de supervisão qualificada, treinamentos agressivos e
exposição contínua a riscos.
Diversos municípios têm reconhecido essa incompatibilidade ética e jurídica,
proibindo a locação de cães de guarda diante das frequentes denúncias de
sofrimento, abandono e uso meramente instrumental desses animais como meios de
intimidação.
Este Projeto de Lei harmoniza o ordenamento jurídico federal,
estabelecendo tipo penal específico para coibir a locação e cessão de animais em
atividades de vigilância patrimonial e prevendo causa de aumento de pena quando
houver agravamento das condições de manejo ou risco à saúde do animal.
A medida está alinhada às melhores práticas nacionais e internacionais de
proteção animal e contribui para superar lacunas que têm permitido a persistência
de situações de crueldade. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres
Pares para sua aprovação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2025.
Deputada DUDA SALABERT
PDT/MG
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD257714971700
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Duda Salabert
Apresentação: 04/12/2025 15:39:47.527 – Mesa
*CD257714971700* PL n.6183/2025
Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), tipificação de conduta, disponibilização, contratação, cessão, locação, animal, guarda patrimonial, pena.



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