Avulso Inicial – Autoria de Ana Pimentel
(Da Sra. ANA PIMENTEL)
Altera a Lei nº 12.379, de 2011, que
dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação
(SNV), para instituir diretrizes para
programas federais de apoio a estradas
vicinais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011,
que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV), para instituir como
diretriz de programas federais de apoio à construção, manutenção e
recuperação de estradas vicinais a priorização de regiões com assentamentos
da reforma agrária e comunidades rurais.
Art. 2º O caput do art. 39 da Lei nº Lei nº 12.379, de 2011,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art.
39. ……………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Os programas federais de apoio à construção,
manutenção e recuperação de estradas vicinais dos Municípios
deverão ter como diretriz a priorização de regiões com
assentamentos da reforma agrária e comunidades rurais, visando
garantir o escoamento da produção, os serviços de transporte
escolar e o acesso a serviços públicos.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por objetivo aprimorar a Lei nº
12.379, de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD252864148900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Ana Pimentel
Apresentação: 09/12/2025 14:08:57.807 – Mesa
*CD252864148900* PL n.6245/2025
2
Viação (SNV), estabelecendo como diretriz dos programas federais de apoio a
estradas vicinais a priorização de regiões com assentamentos da reforma
agrária e comunidades rurais.
A proposição encontra amparo no art. 21, inciso XXI, da
Constituição Federal, que atribui à União a competência para “estabelecer
princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação”. Dessa forma, a
presente iniciativa legislativa insere-se perfeitamente no marco constitucional
de competências da União para orientar as políticas públicas relacionadas à
infraestrutura viária nacional.
As estradas vicinais desempenham papel estratégico na
integração territorial e no desenvolvimento econômico e social das áreas rurais
do Brasil. Para os assentamentos da reforma agrária e comunidades rurais, a
existência de vias em condições adequadas de trafegabilidade é condição
essencial para a viabilização da produção agropecuária familiar, representando
elo fundamental entre a porteira da propriedade e os mercados consumidores.
A ausência ou precariedade dessas vias impacta
negativamente múltiplas dimensões da vida rural: dificulta o escoamento da
produção agrícola, gerando perdas econômicas significativas; compromete o
transporte escolar de crianças e adolescentes, afetando o direito à educação; e
limita o acesso a serviços públicos essenciais, como saúde e assistência
técnica.
Ao estabelecer critério de priorização transparente e objetivo, o
projeto contribui para maior eficiência na alocação de recursos públicos
federais destinados às estradas vicinais, direcionando-os para regiões onde o
impacto socioeconômico será mais significativo. Importante ressaltar que a
proposição não exclui outras regiões do acesso aos programas federais, mas
estabelece diretriz de priorização que orienta a formulação e execução das
políticas públicas, respeitando o princípio da razoabilidade e da
proporcionalidade na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, e considerando a relevância social da
matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD252864148900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Ana Pimentel
Apresentação: 09/12/2025 14:08:57.807 – Mesa
*CD252864148900* PL n.6245/2025
3
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputada ANA PIMENTEL
2025-14492
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD252864148900
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Ana Pimentel
Apresentação: 09/12/2025 14:08:57.807 – Mesa
*CD252864148900* PL n.6245/2025
Alteração, Lei Federal, Sistema Nacional de Viação (SNV), Programa (administração), construção, manutenção, recuperação, estrada vicinal, município, obrigatoriedade, priorização, assentamento rural, reforma agrária, comunidade rural.



Comentários