Avulso Inicial – Autoria de Amom Mandel
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. AMOM MANDEL)
Institui o Selo “Hospital Nascimento Seguro”,
destinado a reconhecer e certificar unidades de
saúde públicas e privadas que adotem protocolos
de prevenção e combate à violência neonatal, no
âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras
providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito nacional, o Selo “Hospital Nascimento
Seguro”, destinado a reconhecer e certificar unidades de saúde públicas e privadas que
adotem protocolos de prevenção e combate à violência neonatal.
Art. 2º O Selo será concedido pelo Ministério da Saúde, por meio de
órgão competente, mediante critérios estabelecidos em regulamento, observando-se,
entre outros:
I – a implementação de protocolos de parto e cuidado neonatal
humanizados;
II – a capacitação permanente das equipes de obstetrícia, neonatologia,
enfermagem e apoio;
III – a garantia de acompanhante durante o parto e pós-parto imediato;
IV – a existência de canais de denúncia e acompanhamento de casos de
violência obstétrica e neonatal;
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V – a promoção do contato pele a pele imediato e do incentivo à
amamentação precoce e assistida;
VI – a manutenção de infraestrutura adequada e respeito à dignidade da
gestante, do recém-nascido e da família.
Art. 3º O Selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado mediante
nova avaliação técnica.
Art. 4º As unidades certificadas poderão utilizar o Selo em seus materiais
institucionais, relatórios e comunicações oficiais, como forma de reconhecimento
público de boas práticas.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com conselhos
profissionais, universidades e entidades da sociedade civil para o acompanhamento e
fiscalização dos critérios de concessão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade instituir o Selo “Hospital Nascimento
Seguro”, uma certificação nacional de reconhecimento a unidades de saúde públicas e
privadas que implementem protocolos de boas práticas e de proteção contra a violência
neonatal. O nascimento é o instante mais sensível e determinante da vida humana. É
nesse momento que o recém-nascido, ainda em situação de total vulnerabilidade,
depende integralmente dos cuidados técnicos e afetivos de profissionais de saúde e da
estrutura hospitalar que o acolhe. Qualquer falha, descuido ou prática inadequada
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nessa fase pode gerar danos físicos irreversíveis e traumas emocionais duradouros,
tanto para a criança quanto para sua família.
Nas últimas semanas, o Brasil foi impactado por denúncias graves em
maternidades do Estado do Amazonas, amplamente divulgadas pela imprensa
nacional, segundo as quais bebês teriam sofrido queimaduras e lesões durante o parto,
em razão de supostos procedimentos inadequados e negligência profissional (G1,
“Bebês sofrem queimaduras e lesões durante partos em maternidade de Manaus,
apontam denúncias”, 21/10/2025). Os relatos, profundamente chocantes, trouxeram à
tona a urgente necessidade de reforçar os mecanismos de fiscalização, capacitação e
transparência nos serviços obstétricos e neonatais, especialmente na rede pública.
Tais ocorrências não são casos isolados. Estudos da Organização Mundial da
Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde indicam que práticas de violência obstétrica e
neonatal, que incluem maus-tratos, desrespeito, negligência e omissão de cuidados,
ainda são problemas persistentes em diversos estados brasileiros, sobretudo nas
regiões com menor infraestrutura hospitalar. Essas práticas violam direitos humanos
básicos e contrariam frontalmente o art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que garante à criança “o direito à vida e à saúde, mediante a efetivação de
políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso,
em condições dignas de existência”.
O Selo “Hospital Nascimento Seguro” propõe-se, portanto, a estimular a cultura
de boas práticas e de responsabilidade institucional, criando uma distinção pública para
as unidades de saúde que se comprometam com padrões elevados de segurança,
humanização e respeito. A certificação funcionará como instrumento de transparência e
incentivo à melhoria contínua, ao permitir que a sociedade identifique e valorize
hospitais que ofereçam atendimento neonatal de excelência.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
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Sala das Sessões, em de de 2025.
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Criação, Selo Hospital Nascimento Seguro, certificação, unidade de saúde, protocolo, enfrentamento, Violência obstétrica, diretrizes.



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