Avulso Inicial – Autoria de Amom Mandel
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Do Sr. AMOM MANDEL)
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de
setembro de 1995 (Lei dos Partidos
Políticos), para instituir a transparência e a
equidade no financiamento de campanhas
de candidaturas de mulheres negras.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
“Art. 44-B. Os partidos políticos deverão publicar, em sítio
eletrônico próprio e de fácil acesso, o detalhamento integral dos
repasses de recursos dos fundos públicos (Fundo Partidário e
FEFC) destinados a todas as candidaturas que se enquadrem nos
critérios de cotas de gênero e raça, contendo:
I – identificação completa da candidata (nome e CNPJ da
campanha);
II – valor e data de cada repasse realizado;
III – percentual do total da cota distribuído para candidaturas de
mulheres negras.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara dos Deputados | Anexo IV Gabinete 760 | – CEP: 70160-900 –
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Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD252359918500
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Amom Mandel
Apresentação: 22/12/2025 14:35:02.990 – Mesa
*CD252359918500* PL n.6662/2025
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – CIDADANIA/AM
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei busca enfrentar um dos principais mecanismos
de exclusão política que afetam as mulheres negras no Brasil: a falta de transparência
na distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. Apesar de
avanços normativos recentes, as experiências relatadas por dez candidatas negras no
livro Rosas da Resistência: trajetórias e aprendizados de mulheres negras não eleitas
demonstram que, na prática, o acesso ao Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) e ao Fundo Partidário permanece marcado por repasses tardios,
valores insuficientes e decisões internas pouco justificadas pelos partidos. Muitas
dessas candidatas, embora reconhecidas como lideranças comunitárias, precisaram
usar recursos próprios para sustentar suas campanhas, evidenciando uma
desigualdade estrutural que se reflete nos resultados eleitorais: em 2024, apenas
7,19% das quase 80 mil candidatas negras conseguiram se eleger.
Diante desse cenário, torna-se evidente que a falta de transparência
compromete o cumprimento efetivo das cotas raciais e de gênero, impede o controle
social e fragiliza a disputa eleitoral das mulheres negras, que constituem o maior grupo
populacional do país, mas seguem sendo o menos representado nas instituições
políticas. Para corrigir essa distorção democrática, o projeto propõe incluir na Lei dos
Partidos Políticos a obrigatoriedade de publicação, em sítio eletrônico de fácil acesso,
do detalhamento completo dos repasses dos fundos públicos destinados às
candidaturas enquadradas nas cotas de gênero e raça, com informação sobre a
identificação das candidatas, os valores e datas dos repasses e o percentual destinado
às mulheres negras.
Trata-se de medida simples, porém decisiva, para garantir previsibilidade,
publicidade e justiça na distribuição dos recursos, fortalecendo a efetividade das cotas
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e permitindo que candidatas e sociedade fiscalizem o comportamento dos partidos. Ao
promover transparência e equidade, o projeto contribui para ampliar a participação das
mulheres negras na política institucional e para consolidar um sistema democrático
mais representativo e inclusivo. Diante do exposto, é fundamental o apoio dos demais
parlamentares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em de de 2025.
Deputado AMOM MANDEL
(CIDADANIA/AM)
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Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), incentivo, transparência, Equidade, Financiamento, Campanha eleitoral, Candidato a cargo eletivo, divulgação, informação, dados, recursos, , Sistema de cotas raciais, cota, mulher, candidata, negros, representatividade feminina, enfrentamento, machismo, racismo, violência de gênero, violência político-eleitoral.



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